Prezados leitores.
Abaixo, escrevo
algumas palavras para reflexão de todos nós (especialmente para os médicos que
trabalham em empresas). Obs.: o texto é intencionalmente provocativo.
Boa leitura! Que Deus nos
abençoe. Um forte abraço a todos, Marcos.
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Empregador
pode dispensar uma gestante saudável (que exerce uma atividade compatível com
sua gestação)? Sim, desde que arque com todas as consequências legais disso. O
médico não precisa mentir e qualificá-la como inapta no exame demissional.
Obs.: sim, seria uma mentira, afinal, o médico saberia que ela não está inapta.
Empregador
pode dispensar um trabalhador plenamente saudável com estabilidade acidentária?
Sim, desde que arque com todas as consequências legais disso. O médico não
precisa mentir e qualificá-lo como inapto no exame demissional. Obs.: sim,
seria uma mentira, afinal, o médico saberia que ele não está inapto.
Empregador
pode contratar alguém qualificado como “apto com restrições” pelo médico do
trabalho? Sim, desde que arque com todas as consequências legais disso (nesse
caso, zelar pela saúde do trabalhador, nos termos do art. 157 da CLT). O médico
não precisa mentir e qualificá-lo como inapto no exame admissional. Obs.: sim,
seria uma mentira, afinal, o médico saberia que ele não está inapto. O
empregado consegue exercer aquela função, mas não é recomendável que execute
algumas atividades específicas daquela função.
Empregador
pode contratar alguém qualificado como “apto com contraindicação a função” pelo
médico da empresa? Sim, desde que arque com todas as consequências
legais disso (nesse caso, zelar pela saúde do trabalhador, nos termos do art.
157 da CLT). O médico não precisa mentir e qualificá-lo como inapto no exame
admissional. Obs.: sim, seria uma mentira, afinal, o médico saberia que ele não
está inapto. O empregado consegue exercer aquela função, mas é recomendável que
não o faça.
Empregador
pode contratar alguém qualificado como “inapto” pelo médico do trabalho? Sim,
desde que arque com as todas consequências legais disso (nesse caso, zelar pela
saúde do trabalhador, nos termos do art. 157 da CLT). Nesse caso, o médico
teria alguma culpa no caso de algum acidente/agravamento de doença? Claro que
não. O empregado foi contratado por conta e risco do empregador.
Entendamos: a
última palavra não é a do médico do trabalho. Quem dispensa e contrata é sempre
o empregador, e não o médico da empresa.
Algum médico
de empresa dirá, “e se eu der
‘apto com restrição’ e a empresa não cuidar, e o empregado tiver sua doença
agravada e/ou acidentar-se? Aposto que vai sobrar pra mim. Tô fora!”
Tem sentido. Se prefere mentir, qualifique-o logo como inapto, Dr. Mentiroso.
Aproveita e dá logo inapto pra todo mundo que tem chance de se acidentar, vai!
Você pode até ser um mentiroso, mas seja pelo menos coerente com a sua mentira.
Esse médico
retrucará: “Você é um babaca
mesmo. É óbvio que uma coisa é um sujeito sadio se acidentar; outra coisa, bem diferente,
é um ‘apto com restrição’ se acidentar. Claro que o médico terá alguma
responsabilidade caso isso aconteça. Assim, eu qualifico como ‘inapto’ e
pronto. Livro a minha cara. O empregador e o trabalhador que cuidem de suas
vidas pra lá.” Pior que isso
tem sentido. Você está quase me convencendo, Dr. Mentiroso.
E esse médico fechará:
“Posso até ser Mentiroso, mas você é um otário. Até sua mãe deve te odiar, de
tão chato que você é.” Aí não! Falar da minha mãe não vale. Ah... pensando bem,
de que valem suas palavras, Dr. Mentiroso?!
Obs.: quando
eu era pequeno, na tentativa de me blindar emocionalmente, uma vez minha mãe me
disse: “Filho, você é o melhor. Suas opiniões estão sempre certas. Se alguém
não concordar, não se importe: essa pessoa é invejosa e mentirosa.” Portanto, sintam-se à vontade
para as pedradas e críticas à esse texto, bando de invejosos e mentirosos!