terça-feira, 27 de agosto de 2013

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA: QUANDO E POR QUE MUDAR?

(Por José Pastore)
           
Assisti na semana passada a um seminário sobre trabalho e competitividade no Brasil e no mundo, promovido pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), em parceria com o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e a Central Unica dos Trabalhadores (CUT).
          
Os conferencistas estrangeiros abriram o evento ressaltando a importância do trabalho na competitividade, assim como as dificuldades e as facilidades para mudar e aperfeiçoar as leis do trabalho nos seus países. Na medida em que as experiências eram relatadas, eu pensava com os meus botões: afinal, qual é o melhor tempo para fazer mudanças trabalhistas - na recessão ou no crescimento?

No Brasil argumenta-se que, quando a economia vai mal e há desemprego, nada justifica mexer nas proteções dos trabalhadores. Quando a economia vai bem e tem pouco desemprego, não há por que mexer em time que está ganhando. Ou seja, não há tempo para mudanças.

Foi neste ponto que os conferencistas europeus deram uma mensagem muito clara. Michel Martone, ex-ministro do Trabalho da Itália, e Olivier Angotti, professor de Direito do Trabalho, explicaram o quão doloroso está sendo em seus países alinhar a legislação trabalhista e previdenciária às necessidades dos novos tempos e, em especial, à superação da crise econômica. Para os que estão empregados, há cortes de salários. Para os que estão desempregados, não há emprego. Para os que se aposentaram, há cortes desumanos das aposentadorias e pensões. As multidões vão para as ruas, os governos se sucedem e a população sofre.

Martone, com todas as letras, disse esperar que o Brasil não cometa o erro que a Itália cometeu, ou seja, o de desprezar as mudanças no momento em que a economia vai bem. Ele recomendou enfaticamente que o Brasil faça hoje os ajustes que serão essenciais para viabilizar o dia de amanhã. Nesse campo, a questão da competitividade é chave. Nenhum país conseguirá crescer daqui pra frente se não for competitivo, pois a cada dia o ambiente econômico se torna mais e mais concorrencial.

Para não perder o bonde da História, os países precisam analisar bem as tendências do presente e projetar os cenários do futuro para, dentro deles, desenhar as instituições que melhor atendam às novas necessidades. É isso o que fez o México recentemente, Oscar de La Vega, presidente do Comitê de Capital Humano do Instituto Mexicano de Executivos Financeiros, deixou claro que a recente reforma trabalhista de seu país adotou como norte a necessidade de aumentar substancialmente a produtividade do trabalho e oferecer aos trabalhadores bons salários e melhores condições de vida. Ele também reforçou a ideia de que as boas mudanças têm de ser feitas nos bons momentos.

Johan Lubbe, advogado trabalhista, relatou a facilidade com que os EUA enfrentam e superam as dificuldades que surgem nos momentos de crise, graças a uma legislação simples e um grande apreço pelas liberdades individuais. O contraste com a Europa é gritante. O desemprego no sul da Europa se deve não só à crise atual, mas também à crônica dificuldade de contratar e descontratar, atividades que, nos EUA, são corriqueiras por encerrarem pouca burocracia e garantirem o dinamismo da economia e da geração de empregos. Todos alertaram para o risco de se elevarem continuamente o custo do trabalho e a insegurança jurídica.

Foi, enfim, um seminário produtivo, especialmente porque os participantes brasileiros puderam apoiar ou discordar das teses apresentadas, praticando, assim, um salutar diálogo social. Mas uma coisa ficou clara: a economia brasileira não ganhará a eficiência que seu potencial permite enquanto as instituições do trabalho não se modernizarem. Seria bom aproveitar os bons ventos do momento, mesmo porque eles já dão sinal de partirem para refrescar outras paragens.
         

José Pastore é professor de relações do trabalho da Faculdade de Economia e Administração e membro da Academia Paulista de Letras.

terça-feira, 20 de agosto de 2013

PERDEU O EMPREGO, PROCESSOU E SE LASCOU!

O juiz do Trabalho Gilmar Carneiro de Oliveira, da 13ª vara de Salvador/BA, condenou uma trabalhadora por litigância de má-fé e considerou abusivo o valor indenizatório por ela pleiteado – 500 vezes maior que o salário que recebia. "A Justiça do Trabalho não pode ser usada com o propósito de arruinar economicamente as empresas", afirmou o magistrado.

A trabalhadora pedia que uma instituição financeira fosse condenada por danos morais e materiais. Segundo ela, o banco teria lhe exigido longas jornadas de trabalho o que lhe causou doença. Ela queria ser reintegrada no trabalho e também pedia pensão vitalícia. 

De acordo com a decisão, a indenização postulada é equivalente ao que a mulher receberia em mais de quarenta anos de trabalho, período maior que sua idade atual. "Esse tipo de pretensão não se coaduna com o ideal de justiça, antes sugere que se trata de uma aventura processual", disse o juiz. 

Além disso, segundo Oliveira, o valor vindicado é abusivo porque a autora sabia que sairia incólume em caso de insucesso de sua pretensão. “Com efeito, encerra manifesto abuso do direito de postular e também conduta processualmente temerária o pedido de quantia superior a um milhão e meio de reais, ainda que fossem comprovados os fatos descritos na petição inicial”.

O magistrado ressalta ainda que "nos tempos do ´big brother´ e da volatilidade das relações sociais, parece que está em curso a ideia de transformar o empregador em uma espécie de ´big father´, imputando-lhe toda sorte de deveres em face de seus empregados, alguns perpétuos e por isso mais graves que o saudoso regime da estabilidade decenal, banido do nosso ordenamento jurídico pela Carta Magna de 1988, que assegurava a manutenção do emprego até o advento da aposentadoria espontânea requerida pelo trabalhador”. 

A trabalhadora foi condenada a pagar indenização ao banco no valor de logo arbitrado em meio por cento do pedido de indenização, que corresponde a R$ 8.019,40.

( Processo: 0001337-39-2011-5-05-0013 )


Fonte: Migalhas, 22/02/2013.

quarta-feira, 7 de agosto de 2013

IMPASSES COM A PERÍCIA DO INSS.





As matrículas para o curso “Gerenciando Impasses com a Perícia do INSS” já estão abertas.

Clique AQUI e faça agora sua matrícula.

Maiores informações também podem ser obtidas pelo telefone: 0300 313 1538.


MAIS DETALHES:

O curso será ministrado pelo Prof. Marcos Henrique Mendanha, mantenedor deste blog.

PÚBLICO ALVO: 
- Profissionais de RH, Médicos, Advogados, Engenheiros, Técnicos de Segurança do Trabalho, além de outros profissionais que militam da área de "Segurança e Saúde no Trabalho".

LOCAL E DATA:
São Paulo/SP (Turma I): 
Data Prevista: 01/11/2013 (sexta-feira). 
Horário: 8h às 12h00 (com coffe-break às 10h00). 
Local: Rua Arabé, n. 71 - Vila Clementino (próximo a estação de metrô Santa Cruz) - São Paulo/SP. 

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
1)   Diferenciando auxílio-doença e auxílio-acidente. 
2)   Repercussões do auxílio-doença acidentário: FGTS, FAP e estabilidade provisória. 
3)   Pedido de Prorrogação (PP) x Pedido de Reconsideração (PR).
4)   Repercussões do atraso no agendamento das perícias do INSS. 
5)   Quem deve pagar o salário do empregado durante o “limbo previdenciário-trabalhista” (período que o INSS já o considerou com capacidade laboral, mas o Médico do Trabalho ainda o considera inapto)? 
6)   Um trabalhador afastado pode voltar ao trabalho antes da realização da perícia? 
7)   Quando um atestado médico pode gerar abandono de emprego? 
8)   Hierarquia legal dos atestados e decisões médicas. 
9)   Atestados não-médicos tem validade legal? 
10) Decisão do Médico Perito do INSS ou Médico do Trabalho: qual prevalece? 
11) Sugestão de conduta médico-legal quando em casos conflitantes. 
12) “ASO com restrição” tem validade legal? 
13) Quais as repercussões de um exame demissional em um empregado doente? 


VALOR DO INVESTIMENTO: 
- parcela única de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais). 

Obs.: os primeiros 30 inscritos ganharão um exemplar da terceira edição do livro "Medicina do Trabalho e Perícias Médicas - Aspectos Práticos e Polêmicos" (Editora LTr), de autoria do preletor do curso, Dr. Marcos Henrique Mendanha. Esse livro conta com aproximadamente 200 páginas de assuntos de interesse de todos os profissionais que atuam na área de Saúde Ocupacional. 

CERTIFICADO: 
- será dado a cada um dos participantes ao final do curso.

Clique AQUI e faça agora sua matrícula.