quarta-feira, 28 de maio de 2014

FUNCIONÁRIO ALCOÓLATRA PODE SER DEMITIDO?




A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a reintegração de um porteiro da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU), dispensado por alcoolismo, e o ressarcimento integral de todo o período em que ficou afastado.

 Ao examinar recurso do trabalhador, a Turma considerou discriminatória sua demissão. Como a Síndrome de Dependência Alcoólica é catalogada pela Organização Mundial de Saúde como doença grave, a empresa violou a Súmula 443 do TST.

O porteiro alegou que se tornou dependente do álcool no curso do contrato, e que a situação era de conhecimento da empresa. Por entender que a CDHU deveria ter tomado medidas para sua reabilitação, ao invés de dispensá-lo, requereu em juízo a declaração de nulidade do ato e a reintegração.

A empresa afirmou, na contestação, que não sabia da condição do empregado e que não havia comprovação de que estivesse em tratamento, pois ele nunca se apresentou embriagado ao trabalho. Negou, ao final, que a dispensa tenha decorrido da condição de saúde do porteiro.
A Primeira Vara do Trabalho de São Paulo julgou improcedente a ação, levando em conta laudo pericial que concluiu que a patologia não tinha natureza ocupacional. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve a sentença por entender que a dispensa não teve caráter discriminatório.

Discriminação presumida

O empregado mais uma vez recorreu, agora ao TST, onde a decisão foi outra. Segundo a Quarta Turma, a jurisprudência do Tribunal presume discriminatória a despedida de empregado portador de doença grave que suscite estigma ou preconceito (Súmula 443).

Para a relatora do caso, ministra Maria de Assis Calsing, essa presunção somente pode ser afastada se houver prova contundente em sentido contrário. "Na hipótese dos autos, inexiste prova de que a dispensa tenha sido motivada por ato diverso, de cunho disciplinar, econômico ou financeiro", afirmou. A decisão foi por maioria. Ficou vencido o ministro João Oreste Dalazen, que não enxergou caráter discriminatório na demissão.

Fonte: www.tst.jus.br.



domingo, 25 de maio de 2014

TST AFASTA SUSPEIÇÃO DE TESTEMUNHA.




O fato de a testemunha indicada em processo ter ação judicial semelhante contra o mesmo empregador e com o colega também como testemunha não a torna suspeita ou caracteriza "troca de favores". Por isso, seu depoimento não pode ser desqualificado. Ao julgar recurso de uma dentista em ação trabalhista movida contra a Clínica Dentista Popular, de João Monlevade (MG), a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho aplicou a Súmula 357 do TST e declarou a nulidade do processo a partir do indeferimento da prova baseada no depoimento da testemunha recusada.

Na reclamação, a dentista pede o reconhecimento do vínculo empregatício, verbas trabalhistas correspondentes e indenização por danos morais por ter sido acusada de retirar valores do caixa da empresa. O juízo de primeiro grau indeferiu os pedidos. Acolhendo argumento da empresa, rejeitou o depoimento de uma das testemunhas, outro dentista que teria ação semelhante contra a clínica, na qual a autora da ação em julgamento teria prestado depoimento como testemunha.

A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG). Embora reconhecendo que o fato de a testemunha ter processo contra o mesmo empregador não significa que ela tenha interesse na causa, o TRT admitiu a hipótese da troca de favores, "devido ao interesse comum de que houvesse condenação".

O relator do recurso de revista da dentista ao TST, ministro Márcio Eurico Amaro, ressaltou o entendimento do TST no sentido de aplicar a Súmula 357 a esse tipo de caso, em que se discute a validade da prova testemunhal quando a testemunha e o autor da ação têm processos individuais contra o mesmo empregador e um depõe na ação ajuizada pelo outro. "A circunstância de a testemunha formular pedido que coincida, no todo ou em parte, com o objeto da presente reclamação trabalhista, também não a torna suspeita", concluiu.

A decisão foi unânime, e agora o processo retorna à 2ª Vara do Trabalho de João Monlevade (MG) para a testemunha ser ouvida e o julgamento prosseguir, desta vez com o depoimento.



70% DE INCAPACIDADE? DANO ESTÉTICO "GRAVÍSSIMO"?

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) elevou para R$ 100 mil a indenização por danos morais e materiais de um porteiro que perdeu a perna direita num acidente no percurso para o trabalho. Segundo o relator do processo, ministro Maurício Godinho Delgado, o valor de R$ 60 mil, arbitrado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), foi "módico" diante da gravidade da lesão, que gerou incapacidade laborativa de 70%, dano estético "gravíssimo" e permanente dificuldade de locomoção.

O acidente, envolvendo 32 empregados da Fertibrás, empresa adquirida pela Yara Brasil Fertilizantes S.A, foi notícia no jornal local de Uberaba (MG). O ônibus que transportava os trabalhadores, entre eles o autor da ação, colidiu com um caminhão, deixando-o preso às ferragens por 40 minutos. Após o resgate, ele foi submetido à cirurgia que resultou na amputação da perna direita.

Ao longo do processo, a Yara foi condenada pela responsabilidade civil do acidente junto com a Viação Cruz de Malta, contratada para realizar o transporte dos empregados. Entretanto, a indenização arbitrada pelo regional, de R$ 30 mil por danos morais e R$ 30 mil por danos estéticos, foi questionada pelo trabalhador no TST.

Em recurso, ele comprovou, por meio de perícia médica, que teve, por consequência do incidente, incapacidade temporária de 100% no primeiro semestre após o acidente e, posteriormente a redução permanente de 70% da capacidade de trabalho.

O ministro Maurício Godinho Delgado conheceu e proveu o recurso do trabalhador. De acordo com ele, o acórdão regional comprova que houve responsabilidade das empresas no acidente. Ao elevar o valor da indenização para R$ 100 mil, acrescentando os danos estéticos e morais, ele citou os artigos 949 e 950 do Código Civil. "Nos casos de redução total ou parcial da capacidade de trabalho do ofendido, vislumbra-se na norma civil uma clara diretriz de proporcionalidade para a aferição do valor da pensão, a depender do nível de depreciação sofrida pelo trabalhador", afirmou.

O valor da indenização por danos materiais corresponde a pensão mensal, da data do acidente até o trabalhador completar 70 anos, a ser paga em cota única.

Fonte www.tst.jus.br.


Para reflexão de todos nós: com o avanço nos estudos da “valoração do dano corporal” seria interessante que todos os laudos periciais trouxessem sempre a metodologia utilizada para a determinação da porcentagem de incapacidade. Como o laudo pericial acima concluiu que havia 70% (e não 80%, por exemplo) de incapacidade? Outra dúvida inevitável: Como o laudo pericial acima concluiu que havia dano estético “gravíssimo”? O que seria o dano estético “leve”, “moderado”, “grave” e “gravíssimo”? Talvez o laudo pericial do processo acima tenha colocado todos os elementos que questionamos (não o vimos), o que não exclui a necessidade dessa reflexão para todos os laudos periciais na Justiça do Trabalho. Por uma maior segurança jurídica e menos subjetivismos, reflitamos. 


MOTORISTAS DEVERÃO FAZER EXAMES TOXICOLÓGICOS.

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) decidiu tornar obrigatório o exame toxicológico de larga detecção para motoristas profissionais das categorias C, D e E. A resolução 460 foi publicada nesta quarta-feira (27/11) no Diário Oficial da União (DOU) e entrará em vigor a partir de janeiro de 2014, com efeito legal a partir de 180 dias após a publicação (a partir de 01o de julho de 2014 – grifo nosso). A medida prevê que os exames deverão ser realizados no momento da renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), na mudança de categoria ou para a primeira habilitação em uma destas categorias, conforme o artigo 143, da Lei 9.503/97.

A regulamentação tem como base a Lei 12.619, de 30 de abril de 2012, no artigo 165 do CTB e na Resolução Contran 267 de 2008, que dispõe sobre dirigir sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas. Com mais de 43 mil mortes por ano nas ruas e estradas do país, o Ministério das Cidades e o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) têm dado atenção para que o trânsito esteja sempre em condições seguras, conforme prevê o artigo 1º do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A resolução do Contran tem como objetivo oferecer mais segurança no trânsito em relação ao transporte de cargas e vidas. Estes são os maiores responsáveis pelos números trágicos de acidentes nas vias e rodovias brasileiras. Os estudos realizados pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) indicam que as principais ocorrências de acidente envolvendo veículos grandes acontecem no período da noite e com condutores suspeitos de terem feito uso de substâncias psicoativas.

O exame poderá ser realizado pelo fio de cabelo ou pelas unhas para detectar diversos tipos de drogas e seus derivados, como a cocaína (Crack e Merla), maconha e derivados, morfina, heroína, ecstasy (MDMA e MDA), ópio, codeína, anfetamina (Rebite) e metanfetamina (Rebite). Além de outros elementos que poderão ser acrescidos em razão da descoberta das autoridades competentes. O exame é capaz de detectar substâncias usadas em um período de tempo de três meses. O exame custa em torno de R$ 270 a R$ 290 e deverá ser apresentado na renovação da CNH a cada cinco anos, ou mudança de categoria. O Brasil já possui pelo menos sete empresas provedoras desta tecnologia, sendo ampla a rede de laboratórios de análise clínica filiadas.

O uso do exame toxicológico é comprovadamente eficaz e já utilizado no Brasil há mais de 10 anos por forças de segurança como, a Polícia Federal, Agência Brasileira de Inteligência (Abin), Exército, Marinha, Aeronáutica, polícias militares e civis, bombeiros, agências prisionais e empresas privadas.

A realização do exame e a identificação de substâncias psicoativas não constitui por si a inaptidão. Os motoristas podem estar utilizando medicamentos, sob prescrição médica, que possuam em sua composição algum elemento detectado pelo exame. Por esta razão, a quantidade e a duração do uso identificadas no exame deverão ser submetidas à avaliação médica em clínica credenciada que emitirá um laudo final de aptidão do candidato a condutor.

A existência da substância psicoativa não configura isoladamente o uso ilícito ou dependência, o médico avaliador é o responsável final pela análise e avaliação das informações. É importante ressaltar que o Contran estabelece na resolução 460, os procedimentos que permitam ao cidadão a realização do exame, o anonimato, o conhecimento antecipado do resultado e sua decisão sobre a continuidade ou não dos procedimentos de habilitação profissional, somente possível mediante a apresentação no Detran do exame laboratorial.

Pesquisas - A Polícia Rodoviária Federal, em 2010, realizou exames toxicológicos com caminhoneiros voluntários do Espírito Santo. O resultado foi alarmante: um em cada três motoristas dirigia sob o efeito de psicoativos. Entre os tipos de drogas mais utilizadas pela categoria são: álcool, a maconha, anfetaminas, metanfetaminas, cocaína, crack e merla.

Outro dado preocupante é o da pesquisa do Ministério Público do Trabalho de Mato Grosso (MPT/MT) realizada com motoristas profissionais. O levantamento revelou que 30% dos caminhoneiros fazem uso frequente de alguma substância ilícita. Depois das anfetaminas, as drogas mais consumidas são a cocaína e o crack. De acordo com os motoristas profissionais, a utilização das drogas é para mantê-los acordados e conseguirem trabalhar mais horas seguidas.

Com os exames toxicológicos, o Ministério das Cidades pretende coibir a habilitação de usuários que utilizam drogas, dar segurança ao cidadão no trânsito. Segundo dados do Ministério da Saúde de 2010, o número de acidentes envolvendo veículos grandes, como caminhões e ônibus, chegou a 9.783 por ano. De março de 2011 a fevereiro de 2012 a PRF registrou 191.117 acidentes nas rodovias federais de todo o país. Neste período, foram contabilizados 8.577 óbitos e 463.047 acidentes sem vítimas fatais.

Categorias - A categoria C corresponde ao condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga em que o peso bruto total exceda a 3500 Kg. O motorista deve estar habilitado pelo menos um ano com CNH B. Na categoria D, o condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros em que a lotação exceda a oito lugares, sem contar o motorista. Deve ter no mínimo um ano na categoria C ou dois anos na categoria. Já a categoria E, o condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas Categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semi-reboque ou articulada, tenha 6000 Kg ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a oito lugares, ou, ainda, seja enquadrado na categoria trailer. O motorista deve estar habilitado no mínimo um ano na categoria C.

Fonte: www.denatran.gov.br



Para nossa reflexão: Parecer CFM n. 26/2012: “...não é cabível a realização de exames em funcionários de empresas para detectar a presença de álcool e/ou drogas, por se tratar de postura discriminatória.”

quinta-feira, 22 de maio de 2014

AÉCIO NEVES E O "MAIS MÉDICOS".

Prezados leitores.

Mais uma disputa presidencial se avizinha. Gosto muito de acompanhar a dinâmica eleitoral desse momento e procuro fazer isso da forma mais isenta possível. Já votei em candidatos do PT, do PSDB, e também de outros partidos (e que atire a primeira pedra quem nunca cometeu pecado!). Vejo defeitos e virtudes em todos eles (talvez, bem mais defeitos do que virtudes). Enfim, minha torcida é pelo Brasil.

Dito isso, me sinto à vontade e isento para fazer uma breve reflexão sobre um tema super espinhoso e que deu origem a esse texto: Aécio e o “Mais Médicos”. Trata-se de uma opinião personalíssima, sempre passiva de toda discordância. Vamos lá.

Me recordo da primeira vez que ouvi a presidenta Dilma falar sobre o “Mais Médicos”. Foi no dia 22/06/2013 em um pronunciamento de radio e TV. Na época, o Brasil assistia a uma mobilização nacional de protestos que nos fez aparecer nos noticiários do mundo todo. O país incendiava. Naquele dia, disse a presidenta: “vamos trazer de imediato milhares de médicos do exterior para ampliar o atendimento do sistema único de saúde, o SUS.” Confesso que o termo que mais me impressionou no dizer da mandatária-mor do Brasil foi o “de imediato”. Explico o “por que” no próximo parágrafo.
                                                                                                             
Até então, para atuar como médico no Brasil o profissional precisava atender somente o art. 17 da Lei 3.268/57. Segundo ele, o profissional necessita ter diploma em Medicina reconhecido pelo MEC e estar registrado em algum CRM para o pleno exercício da profissão médica. Apenas isso! Mas como então a presidenta iria trazer “de imediato” milhares de médicos? Eles certamente não teriam diplomas convalidados, reconhecidos pelo MEC de forma imediata. Também por isso, não seriam registrados nos CRMs de forma imediata. Então como os traria? Contrariando a lei? Pois bem... “é aí que entra o poder da caneta”.

O Palácio do Planalto, bem orientado juridicamente que é, ao expressar o termo “de imediato” referia-se a Medida Provisória (MP) n. 621 feita pela presidente Dilma logo nos dias seguintes, e publicada no dia 08/07/2013 (16 dias depois do pronunciamento de radio e TV). Quando a MP é publicada ela já tem força de lei e por isso deve ser obedecida por todos imediatamente. Conforme essa MP, “a declaração de participação no Projeto Mais Médicos para o Brasil, fornecida pela coordenação do programa, é condição necessária e suficiente para expedição do registro provisório pelos CRMs, não sendo aplicável o art.17 da Lei 3.268/57”. Pronto! Nesse momento o “de imediato” dito pela presidente passou a ser legal e factível. É o que se diz nos bastidores dos altos poderes: “se o que queremos é ilegal, que se crie uma norma que o torne legal.” E assim foi feito.

No entanto, como sabemos, toda MP precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional para que continue sua eficácia. Nesse momento, enquanto ela não era votada, me lembro que alguns presidenciáveis se posicionaram contra o “Mais Médicos” e favoráveis ao movimento médico brasileiro, que naquele momento se levantava fortemente contra o programa presidencial. No entanto, pouco tempo depois esses mesmos presidenciáveis mudaram de ideia. Por que? Pois em setembro de 2013 (já próximo da MP ser votada), uma pesquisa encomendada pela Confederação Nacional de Transportes (CNT) mostrou que 73,9% da população aprovava o “Mais Médicos”. Alguns dirão que os que votaram nessa pesquisa não possuíam entendimento e educação suficientes para avaliar com profundidade o programa. Mas isso não importa! São votos e eles não podem ser desprezados. Pra quem não entendeu até hoje, no Brasil é assim que funciona.

Fato é, que desde então, nenhum político ou presidenciável se posicionou em redes de comunicação de massa de forma contrária ao “Mais Médicos”, que virou plataforma eleitoral de todos os candidatos, e não apenas dos candidatos petistas. Fato é, que logo após a pesquisa, a MP do programa se tornou lei (aprovada pelo Congresso Nacional com maioria de votos favoráveis de deputados e senadores da situação e da oposição). Trata-se da Lei 12.871 de 22/10/2013 – data de um mês após a publicação da pesquisa da CNT. Fato é, que o candidato que ousar falar mal do “Mais Médicos” vai perder voto, e por isso, certamente nenhum presidenciável falará ou se declarará publicamente contra o programa. Dentro dessa linha, vejamos o que o pré-candidato Aécio Neves disse sobre o assunto, em 20/05/2014:

(UOL pergunta para Aécio) “O programa Mais Médicos será mantido?”
(Aécio responde) “O programa Mais Médicos é um programa, vamos chamar, circunstancial, temporal. Nós temos que enfrentar a questão da saúde de forma mais orgânica, de forma mais ampla. Você sabe que nesses três últimos anos apenas o governo do PT permitiu que 13 mil leitos hospitalares fossem extintos, fechados no Brasil, [digo isso] apenas para contrabalancear um pouco esse discurso do Mais Médicos. O que eu defendo é mais saúde. Nós defendemos progressivamente o aumento da participação do governo federal no financiamento da saúde, que diminuiu em 10% praticamente no período do governo do PT. Eram 54% [em relação a todos investimentos na saúde pública no Brasil] quando eles assumiram o governo e hoje é alguma coisa em torno de 45%. A nossa proposta é de que [esse investimento] possa chegar a 10% [de todo orçamento do governo]. O Mais Médicos continuará, mas nós não faremos a discriminação do que hoje o governo federal faz em relação aos médicos cubanos. Na nossa avaliação eles devem ter os mesmos direitos e ter a mesma remuneração de outros médicos de outras partes do mundo. Não justifica o Brasil se submeter a uma legislação de uma entidade internacional latinoamericana, que por sua vez segue a legislação cubana. Não tem sentido. Isso mostra a fragilização do Brasil. Mas não é só isso. Nós temos que nos preocupar em criar mais vagas nas escolas de medicina espalhadas pelo Brasil, e elas vieram diminuindo ao longo desse ano. O governo do PT não percebeu que elas vinham diminuindo. Eu acho que é importante que nós defendamos uma carreira para os médicos, uma carreira federal. Acho que isso é importante para permitir que eles [médicos] alcancem esses grotões. Nós estamos com um grupo de pessoas extremamente qualificadas discutindo a segunda etapa do programa Mais Médicos. O Mais Médicos não é a solução para os problemas de saúde brasileiros.”

Que “sinuca de bico”, hein Aécio?! Não pode ser contra o “Mais Médicos” porque irá contrariar muitos eleitores. Ao mesmo tempo, não pode ser a favor de Cuba (grande fonte de material humano para o programa) porque também vai contrariar eleitores e se mostrar contraditório e incoerente no que tem dito sobre países como Cuba e Venezuela. Precisa falar em aumentar o número de médicos brasileiros (até errando ao justificar que o número de vagas em faculdades de medicina diminuiu no governo do PT... pelo contrário, "nunca na história desse país" subiu tanto). Não pode ser contra os médicos brasileiros, pois irá perder votos desse importante segmento (tão carente de alguém que verdadeiramente os represente). O que fazer então? Tentar não se comprometer agora, tangenciar (mas nunca aprofundar) no assunto. Quando perguntado especificamente sobre o tema “Mais Médicos”, defender a mudança do termo para “Mais Saúde” e já discorrer logo sobre o descaso com o financiamento do SUS (algo que aliás se perpetua entre todos os governos), alterando o foco da pergunta. Enfim, para qualquer presidenciável bem assessorado que pretenda tirar a reeleição da atual mandatária, essas e outras sabonetadas (“escorregadas, quiabadas, fugidas, etc.”) são ótimas estratégias nesses 4 meses que antecedem as eleições. E assim tem feito o senador mineiro. E assim fará qualquer outro potencial presidenciável. E é assim que provavelmente faríamos se fôssemos presidenciáveis e quiséssemos de fato ser eleitos e ao mesmo tempo criticar de alguma forma o modelo atual.

Resumindo: o que acontecerá de verdade com o “Mais Médicos” se o Senador Aécio Neves for eleito? Mesmo com a continuidade do programa, se a lógica se mantiver, o material humano do programa se tornará mais escasso devido a uma diminuição natural dos relacionamentos entre Brasil e Cuba, o que sinaliza para uma maior valorização da medicina brasileira (considerando também que médicos de outros países não mostraram entusiasmo em vir trabalhar aqui, mesmo com o advento do programa). Mas em política existe alguma lógica? Façam suas apostas.  

Por um Brasil melhor, reflitamos sem paixão.

Marcos Henrique Mendanha


NOVAS SÚMULAS DO TST.

Prezados leitores.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST), através da Resolução n. 194 de 19/05/2014, editou algumas novas súmulas. Transcrevo abaixo três delas que possuem estreita relação com os conteúdos desse blog. Boa leitura!

SÚMULA Nº 453. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE.  PAGAMENTO ESPONTÂNEO. CARACTERIZAÇÃO DE FATO INCONTROVERSO. DESNECESSÁRIA A PERÍCIA DE QUE TRATA O ART. 195 DA CLT. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 406 da SBDI-1) O pagamento de adicional de periculosidade efetuado por mera liberalidade da empresa, ainda que de forma proporcional ao tempo de exposição ao risco ou em percentual inferior ao máximo legalmente previsto, dispensa a realização da prova técnica exigida pelo art. 195 da CLT, pois torna incontroversa a existência do trabalho em condições perigosas.

SÚMULA Nº 448. ATIVIDADE INSALUBRE. CARACTERIZAÇÃO. PREVISÃO NA NORMA REGULAMENTADORA Nº 15 DA PORTARIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO Nº 3.214/78. INSTALAÇÕES SANITÁRIAS. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 4 da SBDI-1 com nova redação do item II). I - Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho. II – A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano.

SÚMULA Nº 457. HONORÁRIOS PERICIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO PELO PAGAMENTO. RESOLUÇÃO Nº 66/2010 DO CSJT. OBSERVÂNCIA. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 387 da SBDI-1 com nova redação). A União é responsável pelo pagamento dos honorários de perito quando a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da assistência judiciária gratuita, observado o procedimento disposto nos arts. 1º, 2º e 5º da Resolução n.º 66/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT. 

terça-feira, 20 de maio de 2014

ODE AOS "CURSOS DE FINAIS DE SEMANA".

Ode aos cursos de Medicina do Trabalho feitos nos finais de semana, ou em dias de semana também, mas que apresentaram/apresentam uma carga horária inferior aos chamados “cursos acreditados da ANAMT” ou residências médicas em Medicina do Trabalho.

Ode aos “cursos de finais de semana” que possibilitaram/possibilitam a tantos médicos o seu primeiro contato com a Medicina do Trabalho (me incluo honrosamente entre esses profissionais), especialidade pela qual se apaixonaram/apaixonam.

Ode aos “cursos de finais de semana” cujos muitos alunos e ex-alunos já foram aprovados na prova de título de especialista da ANAMT (mais uma vez me incluo aqui) ou ainda serão, o que nos faz questionar se esses cursos de fato “valem a pena”.

Ode aos “cursos de finais de semana” cujos alunos e ex-alunos lotam os congressos da especialidade (sendo percentualmente ainda os maiores participantes), mesmo não sendo bem vistos por muitos que, hoje, “cospem no prato que já comeram”.

Ode aos “cursos de finais de semana” pelos quais que já passaram tantos expoentes da Medicina do Trabalho, inclusive vários diretores da ANAMT (façam uma pesquisa entre os integrantes das últimas gestões e surpreendam-se).

Ode aos “cursos de finais de semana”, alguns dos quais com corpo docente de níveis reconhecidamente muito elevados.

Ode aos “cursos de finais de semana”, muitos reconhecidos pelo MEC (Ministério da Educação).

Ode aos “cursos de finais de semana”, que vão onde as residências médicas em Medicina do Trabalho nunca foram (e talvez nunca irão).

Ode aos “cursos de finais de semana” que atendendo os requisitos de inúmeros editais de concursos públicos já possibilitaram a aprovação de excelentes profissionais.

Ode aos “cursos de finais de semana”, que também tentam suprir uma lacuna deixada pelas escolas de graduação médica que pouco ou nada falam sobre Medicina do Trabalho.

Ode aos “cursos de finais de semana”, que mesmo não sendo o padrão ouro de formação (que é inegavelmente a residência médica) constituem uma incontestável forma de educação médica continuada, algo tão incentivado pelas associações, conselhos regionais e CFM.

Ode aos “cursos de finais de semana”, que são atacados pelas associações com uma ênfase muito maior do que essas mesmas associações dedicam para formação de novas vagas de residência médica em Medicina do Trabalho (hoje, aproximadamente, apenas 20 por ano no Brasil).

Ode aos “cursos de finais de semana”, pois negá-los e “demonizá-los” é ir de contra a própria história da Medicina do Trabalho no Brasil: uma hipocrisia sem tamanho.

Marcos Henrique Mendanha
Médico do Trabalho (ANAMT/AMB)

Honrosamente Pós-Graduado em Medicina do Trabalho pelo Instituto São Camilo em parceria com a Faculdade de Medicina de Itajubá (leia-se: curso de fim de semana).

MAUS SINAIS PARA O EMPREGO.

Já estamos no meio do ano. A Copa chegou e as eleições se aproximam. E, junto com elas, acumulam-se fatos preocupantes para o emprego neste e no próximo ano. Detesto ser pessimista por se tratar de uma profissão que sempre teve pouco futuro no Brasil. Mas sou obrigado a olhar para o que acontece hoje a fim de visualizar o que pode ocorrer amanhã com o emprego, a renda e o bem-estar dos brasileiros.

No acumulado, os dados disponíveis antecipam dias difíceis. No primeiro trimestre deste ano, as vendas no setor imobiliário despencaram mais de 50%. Os corretores me dizem que, de repente, os negócios nesse setor pararam por completo. Isso é ruim, pois a construção civil é fonte de muitos empregos. A diminuição das vendas é igualmente preocupante no setor de veículos que envolve muitos empregos diretos e indiretos. Só em março a queda foi de 15%, o que provocou a redução de 21% da produção em abril. As empresas suspenderam turnos de trabalho, deram férias coletivas, entraram em lay off e demitiram empregados. O quadro é grave e assim continua. Os dados de maio indicam que as vendas recuaram 10% em comparação com maio de 2013.

No setor do comércio, a apreensão é idêntica. As vendas do varejo ampliado (que inclui veículos, autopeças e materiais de construção) do mês de março baixaram quase 6% em relação a março de 2013. Em particular, preocupa o recuo de vendas nos supermercados, alimentos e bebidas que, em março de 2014, foram 2,3% menores do que no mesmo mês do ano passado, assim como tecidos, vestuário e calçados, que caíram mais de 7%. A confiança dos consumidores para os próximos meses - medida pela Fecomércio de São Paulo, em abril de 2014 - caiu 4% e, para o Brasil, medida pela Fundação Getúlio Vargas, caiu 3%.

Com exceção dos bons ventos da agricultura, o clima geral é de incerteza. O índice de confiança dos produtores brasileiros nos pequenos e médios negócios para os próximos meses caiu 8%. A confiança dos CEOs mundiais em relação ao Brasil, medida pelo YPO Global Pulse, recuou 35% em relação ao que foi em outubro de 2010 - quando o País era considerado a bola da vez.

Boa parte da desconfiança reinante reflete situações objetivas, pois o País cresce pouco, a inflação é alta, a infraestrutura está em frangalhos, a produtividade é baixíssima, o cipoal trabalhista só aumenta e os salários, contribuições e impostos não param de subir.

É a partir dessas reflexões que visualizo o quadro do mercado de trabalho no futuro próximo. Apesar de o Brasil manter uma taxa de desemprego baixa e invejada por muitos países, começam a surgir sinais preocupantes. O emprego industrial, que já não vinha bem, caiu mais 2% no primeiro trimestre de 2014. A geração de emprego continua fraca tendo sido, em março de 2014, 88% menor da ocorrida em março de 2013. Se levarmos em conta os fatos que estão por acontecer, a preocupação é redobrada. Listo aqui o "tarifaço" dos preços públicos agendado para 2015. Adiciono a ameaça de racionamento de água e de energia. Lembro o medo que se espalha nas cidades com depredações de prédios públicos, lojas e bancos. Destaco o desrespeito ao direito de propriedade praticado por invasores em bens públicos e privados nas barbas de autoridades que se mantêm indiferentes.

A conjugação desses fatos conspira contra um bom ambiente de negócios e inibe os investimentos e a geração de empregos de boa qualidade. Tudo indica que o modelo de consumo que até aqui respondeu por boa parte dos empregos atuais entrou em fase terminal. Isso pode trazer efeitos dramáticos na área social com provável elevação do desemprego logo após as eleições e, com grande probabilidade, ao longo de 2015. Os fatos alinhados não me levam a pessimismo quanto ao futuro do País, mas me tiram o sono quando penso nos próximos 12 meses.

Autor do texto: José Pastore. Ele é professor de Relações do Trabalho da FEA-USP, presidente do Conselho de Emprego e Relações do Trabalho da Fecomércio-SP e membro da Academia Paulista de Letras. 

terça-feira, 6 de maio de 2014

QUANTOS MÉDICOS DO TRABALHO (ATUANTES) EXISTEM NO BRASIL?

Conforme o site da ANAMT (05/05/2014), “já são mais de dois mil médicos com Título de Especialista no Brasil emitidos pela ANAMT/AMB, o que coloca a Medicina do Trabalho como uma das especialidades médicas mais atuantes no país.” E continua: “conforme o Projeto Demografia Médica do Brasil (...) a Medicina do Trabalho já é a sexta especialidade médica no Brasil, com 12.756 médicos registrados no CFM e nos CRMs. Já está à frente de especialidades mais antigas e tradicionais, como a Cardiologia (11.568 cardiologistas) e a Ortopedia (10.504 ortopedistas).”

Dados incontestáveis! Mas uma análise mais criteriosa nos leva à conclusões interessantes, vejamos:

>> se temos mais de 2000 médicos com títulos de especialista, temos também, aproximadamente, 10.756 médicos registrados nos CRMs como “Médicos do Trabalho” sem o título de especialista;

>> se temos mais de 2000 médicos com títulos de especialista, apenas por comparação numérica, vale registrar que só o estado de São Paulo tem mais de 1500 médicos com prova de título em Cirurgia Plástica (uma especialidade considerada “muito fechada”);

>> se a prova de título de especialista começou a ser realizada por volta de 2002 (com o reconhecimento da especialidade), desde então o número médio de novos especialistas por ano foi de apenas, aproximadamente, 145, um dos menores números entre todas as especialidades (incluindo, por exemplo, a “fechada” Cirurgia Plástica, que aprova mais de 200 candidatos ao ano);

>> os 10.756 médicos registrados nos CRMs como “Médicos do Trabalho” sem o título de especialista são em sua maioria egressos de cursos de pós-graduação lato sensu realizados nas décadas de 70, 80 e 90, ou seja, não são mais “tão jovens”. Não foi por acaso que a Medicina do Trabalho, conforme o mesmo Projeto Demografia Médica do Brasil (CFM, 2011), teve uma das maiores médias de faixa etária entre seus profissionais. Será que todos ainda estão em atuação? Qual a porcentagem desses 10.756 ainda estaria de fato atuando na Medicina do Trabalho? Vale lembrar que muitos colegas desse numerário nunca tiveram a Medicina do Trabalho como sua especialidade de base, e muitos, jamais a exerceram;

>> se considerarmos que são apenas 20 vagas de residência de Medicina do Trabalho por ano no Brasil (também um dos menores números entre todas as especialidades), concluímos que desde 2002 apenas 280 médicos fizeram a residência em Medicina do Trabalho. Isso quer dizer que, considerando que não tenha havido nenhuma desistência entre os residentes (o que não é verdade) e que todos tenham registrado seus certificados nos respectivos CRMs, menos de 2% dos especialistas em Medicina do Trabalho no Brasil são egressos da residência médica;

>> se considerarmos que são apenas 20 vagas de residência de Medicina do Trabalho por ano no Brasil, e que esse número (infelizmente) não tende a aumentar num futuro próximo, mesmo sendo o “padrão ouro de formação médica”, levaremos em torno de 100 anos para formar o mesmo número de Médicos do Trabalho com títulos de especialista que temos atualmente.

O número de “Médicos do Trabalho” (em atuação) é mesmo suficiente para a demanda que o Brasil apresenta? Se for, continuará sendo até quando? Vivemos um momento especial. Pelo bem da especialidade, reflitamos sem paixão.

Um forte abraço a todos.


Marcos Henrique Mendanha