O Conselho Nacional de Trânsito (Contran)
decidiu tornar obrigatório o exame toxicológico de larga detecção para
motoristas profissionais das categorias C, D e E. A resolução 460 foi publicada
nesta quarta-feira (27/11) no Diário Oficial da União (DOU) e entrará em vigor
a partir de janeiro de 2014, com efeito legal a partir de 180 dias após a
publicação (a partir de 01o de julho de 2014 – grifo nosso). A medida prevê que os exames deverão ser
realizados no momento da renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH),
na mudança de categoria ou para a primeira habilitação em uma destas
categorias, conforme o artigo 143, da Lei 9.503/97.
A regulamentação tem
como base a Lei 12.619, de 30 de abril de 2012, no artigo 165 do CTB e na
Resolução Contran 267 de 2008, que dispõe sobre dirigir sob influência de
álcool ou outras substâncias psicoativas. Com mais de 43 mil mortes por ano nas
ruas e estradas do país, o Ministério das Cidades e o Departamento Nacional de
Trânsito (Denatran) têm dado atenção para que o trânsito esteja sempre em
condições seguras, conforme prevê o artigo 1º do Código de Trânsito Brasileiro
(CTB).
A resolução do Contran
tem como objetivo oferecer mais segurança no trânsito em relação ao transporte
de cargas e vidas. Estes são os maiores responsáveis pelos números trágicos de
acidentes nas vias e rodovias brasileiras. Os estudos realizados pela Polícia
Rodoviária Federal (PRF) indicam que as principais ocorrências de acidente
envolvendo veículos grandes acontecem no período da noite e com condutores
suspeitos de terem feito uso de substâncias psicoativas.
O exame poderá ser
realizado pelo fio de cabelo ou pelas unhas para detectar diversos tipos de
drogas e seus derivados, como a cocaína (Crack e Merla), maconha e derivados,
morfina, heroína, ecstasy (MDMA e MDA), ópio, codeína, anfetamina (Rebite) e
metanfetamina (Rebite). Além de outros elementos que poderão ser acrescidos em
razão da descoberta das autoridades competentes. O exame é capaz de detectar substâncias
usadas em um período de tempo de três meses. O exame custa em torno de R$ 270 a
R$ 290 e deverá ser apresentado na renovação da CNH a cada cinco anos, ou
mudança de categoria. O Brasil já possui pelo menos sete empresas provedoras
desta tecnologia, sendo ampla a rede de laboratórios de análise clínica
filiadas.
O uso do exame
toxicológico é comprovadamente eficaz e já utilizado no Brasil há mais de 10
anos por forças de segurança como, a Polícia Federal, Agência Brasileira de
Inteligência (Abin), Exército, Marinha, Aeronáutica, polícias militares e
civis, bombeiros, agências prisionais e empresas privadas.
A realização do exame e
a identificação de substâncias psicoativas não constitui por si a inaptidão. Os
motoristas podem estar utilizando medicamentos, sob prescrição médica, que
possuam em sua composição algum elemento detectado pelo exame. Por esta razão,
a quantidade e a duração do uso identificadas no exame deverão ser submetidas à
avaliação médica em clínica credenciada que emitirá um laudo final de aptidão
do candidato a condutor.
A existência da
substância psicoativa não configura isoladamente o uso ilícito ou dependência,
o médico avaliador é o responsável final pela análise e avaliação das
informações. É importante ressaltar que o Contran estabelece na resolução 460,
os procedimentos que permitam ao cidadão a realização do exame, o anonimato, o
conhecimento antecipado do resultado e sua decisão sobre a continuidade ou não
dos procedimentos de habilitação profissional, somente possível mediante a
apresentação no Detran do exame laboratorial.
Pesquisas - A Polícia Rodoviária Federal, em 2010,
realizou exames toxicológicos com caminhoneiros voluntários do Espírito Santo.
O resultado foi alarmante: um em cada três motoristas dirigia sob o efeito de
psicoativos. Entre os tipos de drogas mais utilizadas pela categoria são:
álcool, a maconha, anfetaminas, metanfetaminas, cocaína, crack e merla.
Outro dado preocupante é
o da pesquisa do Ministério Público do Trabalho de Mato Grosso (MPT/MT)
realizada com motoristas profissionais. O levantamento revelou que 30% dos
caminhoneiros fazem uso frequente de alguma substância ilícita. Depois das
anfetaminas, as drogas mais consumidas são a cocaína e o crack. De acordo com
os motoristas profissionais, a utilização das drogas é para mantê-los acordados
e conseguirem trabalhar mais horas seguidas.
Com os exames
toxicológicos, o Ministério das Cidades pretende coibir a habilitação de
usuários que utilizam drogas, dar segurança ao cidadão no trânsito. Segundo
dados do Ministério da Saúde de 2010, o número de acidentes envolvendo veículos
grandes, como caminhões e ônibus, chegou a 9.783 por ano. De março de 2011 a
fevereiro de 2012 a PRF registrou 191.117 acidentes nas rodovias federais de
todo o país. Neste período, foram contabilizados 8.577 óbitos e 463.047
acidentes sem vítimas fatais.
Categorias - A categoria C corresponde ao condutor
de veículo motorizado utilizado em transporte de carga em que o peso bruto
total exceda a 3500 Kg. O motorista deve estar habilitado pelo menos um ano com
CNH B. Na categoria D, o condutor de veículo motorizado utilizado no transporte
de passageiros em que a lotação exceda a oito lugares, sem contar o motorista.
Deve ter no mínimo um ano na categoria C ou dois anos na categoria. Já a
categoria E, o condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se
enquadre nas Categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque,
semi-reboque ou articulada, tenha 6000 Kg ou mais de peso bruto total, ou cuja
lotação exceda a oito lugares, ou, ainda, seja enquadrado na categoria trailer.
O motorista deve estar habilitado no mínimo um ano na categoria C.
Fonte: www.denatran.gov.br
Para nossa reflexão: Parecer CFM n. 26/2012: “...não é cabível a realização de exames em
funcionários de empresas para detectar a presença de álcool e/ou drogas, por se
tratar de postura discriminatória.”