tag:blogger.com,1999:blog-367184508118020194.post5266315804130631412..comments2022-03-25T09:49:47.645-03:00Comments on SaudeOcupacional.org: "INSS DÁ APTO, MÉDICO DO TRABALHO DÁ INAPTO: EMPRESA PAGA INDENIZAÇÃO".Marcos Henrique Mendanhahttp://www.blogger.com/profile/16403610580442802314noreply@blogger.comBlogger6125tag:blogger.com,1999:blog-367184508118020194.post-36462323147574298652014-06-16T16:05:11.507-03:002014-06-16T16:05:11.507-03:00Dr. Marcos, trabalho numa empresa de prestação de ...Dr. Marcos, trabalho numa empresa de prestação de serviços de controle de acesso (portaria) onde um colaborador esteve afastado por problemas psiquiátricos - - e agora teve a continuidade do benefício negado pelo INSS. O médico do trabalho atesta a incapacidade do colaborador, que realmente é visível, como por exemplo: fala pastosa, movimentos retardados(lentos), sempre parece olhar para o nada, quando vai responder alguma pergunta, sempre busca auxílio de sua esposa, pois as lembranças lhe faltam, sem contar com a grande quantidade de medicação que está fazendo uso.<br />Na empresa a única atividade é a de porteiro, que exige atenção e coordenação. Logo, parece improvável a readaptação pois inexiste outra função na empresa.<br />A inaptidão do colaborador é evidente.<br /> Não nos soa justo tal empasse. Todavia, a empresa necessita de respaldo jurídico e, neste momento não está encontrando saída.<br />Por favor, aguardo orientações. Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-367184508118020194.post-36490791056932618772014-03-24T17:06:29.781-03:002014-03-24T17:06:29.781-03:00Dr Marcos, foi dada alta pelo INSS para uma funcio...Dr Marcos, foi dada alta pelo INSS para uma funcionária mas o médico a trata disse que ela não tem condições de voltar ao trabalho a empresa mandou ela fazer o Retorno ao Trabalho,mas o médico nega dar inapto,alega que deu inapto em 2011 e não precisa fazer um novo Retorno ao Trabalho essa conduta é correta?<br />Grata<br /> Maria JoséAnonymoushttps://www.blogger.com/profile/00984617182326021622noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-367184508118020194.post-66330882496778956262012-08-01T11:49:08.133-03:002012-08-01T11:49:08.133-03:00Dr. Marcos, preciso de uma orientação sobre um cas...Dr. Marcos, preciso de uma orientação sobre um caso semelhante ao tema postado acima, em que a empregada ocupando cargo de servente de limpeza numa instituição de ensino, começou a sentir dores nos cotovelos e etc..a impossibilitando de exercer sua função. Neste caso foi afastada pelo médico do trabalho, pois a considerou INAPTA, porém, quando ela entrou com o pedido de auxilio doença no INSS (administrativo), bem como pedido judicial (perito judicial) a consideraram APTA. Ela está há um ano sem perceber os salários e está com depressão por conta dessa situação. Nesse caso a empresa é obrigada a pagar seus salários atrasados, bem como uma indenização por danos morais referente a esse tempo que a empregada ficou sem amparo financeiro? Se afirmativo, como calculo o valor dos danos morais sofrido pela empregada?<br /><br />Grata<br /><br />RosanaAnonymoushttps://www.blogger.com/profile/08453356643123304111noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-367184508118020194.post-10034485082897808732012-03-17T20:08:47.925-03:002012-03-17T20:08:47.925-03:00Rsrs.. claro, Dr. Ricardo.
Conforme já postei em ...Rsrs.. claro, Dr. Ricardo.<br /><br />Conforme já postei em outros textos desse blog, defendo a idéia de que os exames ocupacionais (admissionais, periódicos, demissionais, etc.) sejam feitos com base em critérios idênticos, para que não haja nenhuma conduta discriminatória (com "dois pesos e duas medidas").<br /><br />Assim, imagine esse trabalhador no exame admissional sendo qualificado como "apto com restrições". Isso significca dizer que esse trabalhador está apto ao trabalho, desde que obedeça algumas recomedações (ex.: não assumir determinadas posturas, acompanhar com médico especialista, etc.). <br /><br />Pois bem, na minha opinião, quem está apto no admissional, também está apto no demissional (mesmo que com algumas recomendações, que de igual forma serão dadas a esse trabalhador).<br /><br />É o que penso.<br /><br />Abração.<br /><br />MarcosMarcos Henrique Mendanhahttps://www.blogger.com/profile/16403610580442802314noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-367184508118020194.post-29820654652743718342012-03-17T19:18:45.430-03:002012-03-17T19:18:45.430-03:00Então responda você Dr. Medanha.Então responda você Dr. Medanha.Ricardo A Salgueironoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-367184508118020194.post-81107507603003823192012-03-06T12:00:40.443-03:002012-03-06T12:00:40.443-03:00No caso do Médico do Trabalho não concordar com a ...No caso do Médico do Trabalho não concordar com a decisão do Perito do INSS que encerrou o beneficio, ele poderia fazer um Exame Médico Demissional e considerar o trabalhador apto para a demissão mesmo este apresentando restrições médicas para a função?Edson P Riotohttps://www.blogger.com/profile/16593825505289385394noreply@blogger.com