tag:blogger.com,1999:blog-367184508118020194.post6556900003542071265..comments2022-03-25T09:49:47.645-03:00Comments on SaudeOcupacional.org: APÓS 10 ANOS SEM TRABALHAR, TEVE AVC: CULPA DA EMPRESA.Marcos Henrique Mendanhahttp://www.blogger.com/profile/16403610580442802314noreply@blogger.comBlogger2125tag:blogger.com,1999:blog-367184508118020194.post-54414061286952109272014-12-19T00:43:43.119-02:002014-12-19T00:43:43.119-02:00Caraca! Ainda colocou como Shilling I!!!
Anta das...Caraca! Ainda colocou como Shilling I!!!<br /><br />Anta das NevesAnonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-367184508118020194.post-74399561634550150982014-11-28T10:49:09.401-02:002014-11-28T10:49:09.401-02:00Parabéns ao "Exímio Perito" que emitiu t...Parabéns ao "Exímio Perito" que emitiu tal "Pérola de Laudo Pericial!!<br />Infelizmente a falta de critérios objetivos que balizem a nomeação de peritos judicais e até a forma de remuneração dos mesmos permite o acontecimento frequente desse tipo de descalabro.<br />Por isso defendo uma ampla campanha, junto ao Judiciário, para conscientização dos magistrados, a fim de que, previamente à nomeação de seus "experts", seja verificado se, no mínimo,os mesmos possuem titulação na especialidade médica que habilita o profissional a emitir laudos pericias, denominada, MEDICINA LEGAL E PERÍCIA MÉDICA.<br />O CPC, em seu art. 145, já estabelece um critério objetivo legal para que os juízes escolham seus peritos:<br /><br />§ 2º - Os peritos comprovarão sua especialidade na matéria sobre que deverão opinar, mediante certidão do órgão profissional em que estiverem inscritos. (Acrescentado pela L-007.270-1984).<br /><br />Infelizmente a norma jurídica supra é na prática ignorado pelos magistrados que, no caso da perícia médica, exigem no máximo que o "expert" seja registrado no CRM, isso quando muito!Cavalcantehttps://www.blogger.com/profile/17908930203883980626noreply@blogger.com