tag:blogger.com,1999:blog-367184508118020194.post6993700378398515826..comments2022-03-25T09:49:47.645-03:00Comments on SaudeOcupacional.org: OS EFEITOS COLATERAIS DAS MUDANÇAS DO TST.Marcos Henrique Mendanhahttp://www.blogger.com/profile/16403610580442802314noreply@blogger.comBlogger5125tag:blogger.com,1999:blog-367184508118020194.post-24835783507477360252012-10-17T00:34:00.886-03:002012-10-17T00:34:00.886-03:00Sou empregadora de uma microempresa do comércio va...Sou empregadora de uma microempresa do comércio varejista e recentemente uma ex-funcionaria grávida cujo contrato de experiência havia terminado em agosto entrou com uma ação na Justiça do Trabalho solicitando a sua reintegração ou o pagamento de indenização. Perdi a causa com base na alteração desta súmula. Agora não posso confiar na validade de um contrato que me permite avaliar as aptidões de uma trabalhadora, e corro o risco de ser obrigada a admitir pessoas que não se adaptarem a funções que se propuseram a exercer.E isto até 2 anos após o término do contrato, se comprovada a concepção durante o mesmo. <br />Como podemos fazer para que esta alteração seja reavaliada? Será a única alternativa passarmos a agir de modo discriminatório e contratarmos apenas pessoas do sexo masculino?Joluzihttps://www.blogger.com/profile/16119797942174073945noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-367184508118020194.post-40341930127098518252012-10-17T00:15:43.575-03:002012-10-17T00:15:43.575-03:00Sou empregadora do comércio varejista e para minha...Sou empregadora do comércio varejista e para minha surpresa uma ex-funcionária grávida cujo contrato de experiência havia terminado em agosto deste ano entrou com uma ação na Justiça do Trabalho solicitando a sua reintegração à empresa ou o pagamento de indenização até o quinto mês após o parto. Perdi a causa com base na alteração desta súmula. Fiquei agora de mãos atadas, já que perdi o direito de avaliar o desempenho de trabalhadoras em experiência, correndo o risco de ser obrigada a admitir pessoas que não conseguirem se adaptar ao trabalho a que propuseram a fazer. Administrativamente, isso é inaceitável. Tenho certeza que esta nova regra, se não for mudada novamente, vai influenciar nas contratações futuras, a começar pela minha empresa, que prevê abertura de vagas temporárias de final de ano apenas para homens.Joluzihttps://www.blogger.com/profile/16119797942174073945noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-367184508118020194.post-79437710925955126592012-10-08T18:42:48.139-03:002012-10-08T18:42:48.139-03:00Em 07/10/2012, a "Folha de São Paulo" co...Em 07/10/2012, a "Folha de São Paulo" confirmou sua previsão com a seguinte matéria: "Regra do TST afasta mulher de vaga temporária." <br /><br />Link da matéria: http://www1.folha.uol.com.br/colunas/mercadoaberto/1164991-regra-do-tst-afasta-mulher-de-vaga-temporaria.shtml<br /><br />Parabéns!Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-367184508118020194.post-65836619008285740622012-09-19T00:11:02.301-03:002012-09-19T00:11:02.301-03:00Certamente novos olhares estarão atentos para a pr...Certamente novos olhares estarão atentos para a preciosa atuação do Médico do trabalho nas empresas. Se sucumbirmos ao assédio dos empregadores para que pessoas doentes (independente da doença e gravidade) não sejam consideradas aptas ao trabalho, estaremos evitando possíveis ações de reintegração por dispensa discriminatória, mas também estaremos acolhendo todo o peso da discriminação na conclusão de um exame médico admissional.<br /><br />Um abraço!<br /><br />Dr. Marcelo BrazAnonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-367184508118020194.post-81347679277935163822012-09-18T23:57:47.796-03:002012-09-18T23:57:47.796-03:00Boa noite,
Gostaria de saber se, em um exame dem...Boa noite, <br /><br />Gostaria de saber se, em um exame demicional ao classificar um trabalhador como portador de doença estigmatizante ou HIV, mesmo estando em boas condiçoes para o trabalho, darei apto ou inapto? Farei como no caso de uma grávida dando apto porem comunicando à empresa a real situaçao da trabalhadora? Leticianoreply@blogger.com