tag:blogger.com,1999:blog-367184508118020194.post8937423623360621680..comments2022-03-25T09:49:47.645-03:00Comments on SaudeOcupacional.org: INSS LIBEROU, MAS EMPRESA NEGOU: QUEM PAGA O SALÁRIO?Marcos Henrique Mendanhahttp://www.blogger.com/profile/16403610580442802314noreply@blogger.comBlogger9125tag:blogger.com,1999:blog-367184508118020194.post-57748659577799625142014-05-25T17:24:52.906-03:002014-05-25T17:24:52.906-03:00Boa tarde.
Fiquei de licença previdenciária de 23...Boa tarde.<br /><br />Fiquei de licença previdenciária de 23/03/2014 a 31/03/2014, pelos CIDs F.32.1 / F41.1 . Entrei com um novo pedido de reconsideração em 28/03 com perícia marcada para 24/04. O INSS me concedeu até dia 24/04. Fiz o retorno ao trabalho no dia 25/04. Minha Psiquiatra fez um laudo não apta para retorno ao trabalho e a Médica do Trabalho me deu um ASO como INAPTA. Marquei o pedido de reconsideração para 23/05 e o INSS me negou.Fico sem pagamento desse período de 24/04 a 23/05? Ou a empresa tem que me reembolsar através de meu pagamento? Minha Psiquiatra e minha Psicóloga não me consideram apta para retorno. Como faço? Tenho que me apresentar segunda dia 26/05. Caso a médica do trabalho me considere inapta novamente, o que tenho que fazer? Retornar e entrar com novo pedido de pericia inicial ou entrar na Junta do INSS?<br /><br />Fico no aguardoAnonymoushttps://www.blogger.com/profile/02755924920975679965noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-367184508118020194.post-15038940858538817632014-04-04T18:35:41.003-03:002014-04-04T18:35:41.003-03:00Boa noite, uma funcionária que estava de contrato ...Boa noite, uma funcionária que estava de contrato de experiencia de 3 meses, vencendo 01/04, alegou na data do vencimento do contrato que havia sofrido um acidente de trabalho na empresa, sem que tenha comunicado na ocasião, sumiu por duas semanas do emprego, levando apenas atestado de um dia no dia 19/03, depois disso desapareceu, precisando entrar em contato com ela no dia 01/04 pra comunicar término de contrato. No dia 02/04 ela compareceu ao escritório dizendo que continha atestados, mas nada que comprovasse acidente no trabalho ou algo parecido. Deu a parecer que ela tinha um problema de osso crônico e que estava se aproveitando da situação. Ficou comprovado por testemunhas que ela comentou que tinha problemas de saúde e nem podia trabalhar e que queria apenas auxilio doença. Fica muito difícil pra empresa caso ela recorra, provar a verdade? O que o juiz pode determinar? ObrigadaSimonehttps://www.blogger.com/profile/07368111137161710718noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-367184508118020194.post-7512428163605252552012-11-07T23:10:10.062-02:002012-11-07T23:10:10.062-02:00Boa noite, Marcos. Sofri um acidente fora do traba...Boa noite, Marcos. Sofri um acidente fora do trabalho e fiquei 10 meses no INSS, votei no trabalho, o médico do trabalho min., colocou inapto para o trabalho. Eu pedir um atestado a o médico de 15 dias e pedir reconsideração. Passando o período o INSS mandou voltar para o trabalho. Depois de explicar tudo para o meu empregar do sobre minhas e condições, ele esperou completar 05 dias e min. demitiu. Tenho direitos?Anonymoushttps://www.blogger.com/profile/05600172348801439003noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-367184508118020194.post-26450104420638999222012-06-18T11:25:13.962-03:002012-06-18T11:25:13.962-03:00"Pensando na mesma lógica da primeira ementa ..."Pensando na mesma lógica da primeira ementa do texto, concluo que a empresa teria que pagar. O que na minha opiniao nao está certo!"<br /><br />Mas é o que esses juízes (cujas ementas citamos no texto) tem entendido, Dr. Marcelo. Complicado, né?! Rs.<br /><br />Abraço!<br /><br />MarcosMarcos Henrique Mendanhahttps://www.blogger.com/profile/16403610580442802314noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-367184508118020194.post-18202710248923058772012-06-18T11:11:28.176-03:002012-06-18T11:11:28.176-03:00Rsrs.. muito oportuna sua mensagem, Prezado(a) Sr(...Rsrs.. muito oportuna sua mensagem, Prezado(a) Sr(a). "Unknown". <br /><br />As vezes, de forma equivocada, penso que todos os leitores também já tiveram acesso a textos que foram anteriormente postados aqui mesmo nesse blog. Parece até presunção da minha parte, mas acredite, não é! Assim, faço alguns textos como se fossem continuação de outros, e acabo deixando confusos os que entram nesse site pela primeira vez. Por isso, peço desculpas a(o) Sr(a), e também a todos que já quiseram fazer as perguntas que o(a) Sr(a) fez, mas que por algum motivo, não as fizeram.<br /><br />Vamos lá:<br /><br />Sobre o termo "capaz" entre aspas, explico isso melhor através do texto: <br /><br />http://marcosmendanha.blogspot.com.br/2011/07/capaz-ao-trabalho-apto-ao-trabalho.html<br /><br />Sobre o termo "Médico Examinador" entre aspas, a explicação vem através do texto:<br /><br />http://marcosmendanha.blogspot.com.br/2012/01/o-que-e-medico-do-trabalho-e-medico.html<br /><br />Quanto ao "inquestionavelmente bem intencionado", o(a) Senhor(a) pergunta: "desde quando considerar como inapto um trabalhor apto é boa intenção?" <br /><br />A questão é: muitas vezes o trabalhador é considerado capaz pelo perito do INSS e inapto pelo Médico do Trabalho / "Médico Examinador". Nesses casos, em regra, mesmo não concordando com a avaliação do perito do INSS, há inquestionável boa intenção por parte do Médico do Trabalho / "Médico Examinador". Sim! A intenção, na maior parte das vezes, é preservar o trabalhador de agravamento de doenças e/ou acidentes, apesar de o perito do INSS ver a situação de forma diversa (o que ocorre com frequência, e nem por isso faz com que alguém esteja errado: na medicina, avaliações diversas são comuns, não é uma ciência exata).<br /><br />Espero ter lhe clareado alguma coisa!<br /><br />Abraço.<br /><br />MarcosMarcos Henrique Mendanhahttps://www.blogger.com/profile/16403610580442802314noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-367184508118020194.post-3963935214591463532012-06-16T16:30:32.238-03:002012-06-16T16:30:32.238-03:00Dr Marcos, inicialmente parabéns pela iniciativa d...Dr Marcos, inicialmente parabéns pela iniciativa de discutir este assunto. Concordo com sua orienta'~ao jurídica de que o empregador deve pagar o empregado enquanto persistir o impasse. mas estou com dúvidas na interpretação do seu texto:<br />-Médico Perito do INSS considera o empregado “capaz”<br />Não entendi- as aspas e o negrito em "capaz" implicam que o trabalhadro está capaz?<br /><br />mas o Médico do Trabalho / “Médico Examinador” (inquestionavelmente bem intencionado) considera esse mesmo trabalhador “inapto”. <br /><br />De novo não entendi: as aspas em "Médico examinador" significam que o médico do trabalho não examina, ou que o médico do inss não examina?<br />E quanto ao "inquestionavelmente bem intencionado"? Desde quando considerar como inapto um trabalhor apto é boa intenção?<br /><br />Ressalto que o Dr Marcos acertadamente reconheceu a superioridade hierarquica da decisão do Perito Médico Previdenciário sobre a opinião do Médico do Trabalho, já que a Lei 11907 está acima da NR-7.Unknownhttps://www.blogger.com/profile/10289597135054669316noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-367184508118020194.post-52680365860717722722012-06-14T23:53:03.131-03:002012-06-14T23:53:03.131-03:00Dr. Marcos,
e na situação do empregado que adoece...Dr. Marcos,<br /><br />e na situação do empregado que adoece e entao passa por uma pericia do INSS, porém, apesar da incapacidade o beneficio é negado na esfera administrativa (falta periodo de carência, por exemplo).<br /><br />Supondo que este empregado não tenha nenhuma condição de trabalho e fique afastado por vários meses. O empregado nao pode ser demitido pois está incapacitado. A empresa terá que pagar? Ou o empregado fica sem receber de ninguem?<br /><br />Pensando na mesma lógica da primeira ementa do texto, concluo que a empresa teria que pagar. O que na minha opiniao nao está certo! <br /><br />Por favor, esclareça essa dúvida.<br /><br />Um grande abrço.Marcelo Braznoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-367184508118020194.post-43772443534415660932012-06-14T00:37:29.461-03:002012-06-14T00:37:29.461-03:00Rsrs... eu que agradeço por sua visita ao blog, Ne...Rsrs... eu que agradeço por sua visita ao blog, Nestor!<br /><br />Abraço.<br /><br />MarcosMarcos Henrique Mendanhahttps://www.blogger.com/profile/16403610580442802314noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-367184508118020194.post-71278467973577056862012-06-13T19:45:11.588-03:002012-06-13T19:45:11.588-03:00Mais um fantasma que fica esclarecido. Nossa essa ...Mais um fantasma que fica esclarecido. Nossa essa dúvida incomoda muita gente. Quando ví o enunciado vim correndo para ver...<br /><br />Muito obrigado Dr Marcos.<br /><br />Abraços.Nestor - ----------------------------http://www.segurancadotrabalhonwn.comnoreply@blogger.com