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É com muita alegria que comunico-os do lançamento da terceira edição do meu livro “Medicina do Trabalho e Perícias Médicas – Aspectos Práticos e Polêmicos” (Editora LTr). 

Mantendo o foco contínuo na melhoria do conteúdo, a terceira edição vem com os adjetivos “revisada e ampliada”. Adjetivos justos, comparem: enquanto a segunda edição trouxe 37 tópicos, a terceira contempla 43 tópicos. Todos os textos (novos e antigos) foram revisados e contextualizados às novas Súmulas do TST (Tribunal Superior do Trabalho), editadas em Brasília/DF (de 10 a 14 de setembro de 2012), durante a 2a Semana do TST. Além disso, o livro traz novas e variadas decisões judiciais sobre os temas abordados.

Nesta edição, tive a honra de ser prefaciado pelo Prof. Dr. René Mendes, autor de vários livros, ex-presidente da ANAMT – Associação Nacional de Medicina do Trabalho, ex-membro do Conselho Diretor (Board) da Comissão Internacional de Saúde no Trabalho (ICOH), Mestre, Doutor e Livre-Docente em Saúde Pública pela USP.

Já o texto da quarta capa foi carinhosamente escrito pelo Prof. Dr. Jorge Luiz Souto Maior, também autor de vários livros, juiz do TRT-SP, Mestre, Doutor e Livre docente da cadeira de Direito do Trabalho da USP.

Confira abaixo, os tópicos abordados na terceira edição:


Capítulo 1. Aspectos Práticos (e Polêmicos) de Medicina do Trabalho

1.1. O limbo trabalhista-previdenciário. Controvérsias entre médico do trabalho e médico perito do INSS: a quem seguir?
1.2. Incapaz ao trabalho = inapto ao trabalho?
1.3. Encaminhamento à perícia médica do INSS deve indicar tempo de afastamento?           
1.4. A perícia do INSS atrasou, e agora? O que fazer?
1.5. Empresa não quer pagar exames complementares do PCMSO: o que fazer?    
1.6. Empresa pode recusar um atestado (com ou sem CID)?
1.7. Solicitação de teste de gravidez no exame admissional é ilegal? E no demissional?
1.8. Gestante no exame demissional: apta ou inapta?
1.9. Teste de HIV pode ser solicitado num exame ocupacional?
1.10. Colocar no ASO “apto com restrições” é permitido?
1.11. Quando considerar “risco de acidente” no PCMSO/ASO?
1.12. Responsável pelo “ASO avulso”: médico ou empresa?
1.13. Quais os riscos jurídicos para o médico que emite um “ASO avulso”?
1.14. Exames ocupacionais pelo SUS têm fundamento legal?
1.15. Exame complementar 6 meses depois do admissional requer novo ASO?
1.16. Mitos e verdades sobre insalubridade e periculosidade (os perigos do LTCAT).
1.17. O que é trabalho eventual? E trabalho intermitente?
1.18. Reflexões críticas sobre insalubridade e periculosidade
1.19. Perguntas e respostas sobre “atestados” (de médicos e não médicos)
1.20. Qual o tempo para entrega dos atestados nas empresas?
1.21. O que é médico examinador? E médico do trabalho?
1.22. Luz solar gera insalubridade?
1.23. Médico do SUS é obrigado a preencher a CAT?
1.24. Escorregou e caiu: já abre a CAT?

Capítulo 2. Aspectos Práticos (e Polêmicos) de Perícias Médicas

2.1. Médico do trabalho pode atuar como assistente técnico da própria  empresa?
2.2. Médico perito ou perito médico?
2.3. Assistente técnico não médico pode atuar em perícia médica?
2.4. Advogado pode ser assistente técnico? E perito judicial?
2.5. Em quanto tempo deve ser entregue o parecer técnico?
2.6. Pode o perito custear exames e pareceres para receber junto com os honorários?
2.7. Advogado pode ser acompanhante de uma perícia médica?
2.8. De quem é o prontuário dentro de um processo judicial?
2.9. Por quanto tempo deve-se guardar o prontuário médico do trabalhador?
2.10. Existe estabilidade vitalícia após acidente de trabalho?
2.11. Acidente de trabalho durante o contrato de experiência gera estabilidade no emprego?
2.12. Doença não ocupacional gera estabilidade no emprego?
2.13. Empregada doméstica tem direito à estabilidade após sofrer acidente de trabalho?
2.14. Exposição ao ruído unilateral gera perda auditiva bilateral?
2.15. Quanto vale um perito médico (corrupto)?
2.16. Fisioterapeutas podem realizar “perícias médicas”?
2.17. Conclusão pericial pode ser extra petita?
2.18. Saiba como demitir um empregado com câncer.
2.19. A empresa fechou: quem fica com os prontuários clínicos dos trabalhadores?
2.20. Todo eletricista deve ganhar o adicional de periculosidade?

Boa parte da revisão e ampliação desta obra eu dedico aos leitores da primeira e segunda edições, que fizeram críticas e elogios que não me deram outra opção se não a da dedicação desmedida em prol da melhoria do livro. Com imenso respeito e gratidão pelos que adquiriram as primeiras tiragens, e também justamente por causa desses leitores, devo confessar que a terceira edição vem bem mais interessante e atualizada.

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Agradeço a todos pela força de sempre.

Que Deus nos abençoe.

Um forte abraço.

Marcos Henrique Mendanha
E-mail: marcos@asmetro.com.br
Twitter: @marcoshmendanha
Facebook: marcoshmendanha
Flickr: marcoshmendanha

Um comentário:

  1. Dr. Marcos Parabens, Participei de um Seminario o Limbo Previdenciario organizado pela Inter System e ganhei um livro seu, excelente para utilizarmos em nossa area de SST.

    Jose Araujo da Silva - Tec. em Segurança no Trabalho

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