O Ministério Público do
Trabalho (MPT) em Campinas ingressou com ação civil pública contra a Drogaria
São Paulo S.A., uma das maiores redes de drogarias do Brasil, pedindo que a empresa deixe de limitar o
número de faltas justificadas por motivo de saúde, não efetue descontos no
salário dos funcionários por idas a consultas médicas e não exija a entrega de
atestado contendo CID (Classificação Internacional de Doenças) ou laudo médico.
O MPT também pede a condenação da empresa ao pagamento de R$ 5 milhões para a
reparação dos danos causados à sociedade, além do cumprimento de obrigações
trabalhistas. A ação tramita na 8ª Vara do Trabalho de Campinas.
O inquérito civil teve
início com o recebimento de uma denúncia da GRTE – Araraquara/SP (Gerência
Regional do Trabalho e Emprego) que relata que a Drogaria São Paulo limita as faltas justificadas por motivo de saúde
a apenas seis por ano. Ficou constatado que, a partir da sétima falta, é
exigida a apresentação não só de atestado médico, mas também de laudo, caso
contrário, é realizado o desconto do salário do dia do trabalhador.
Segundo as
investigações, se o funcionário vai a
uma consulta médica previamente agendada em horários que conflitam com a
jornada de trabalho, a empresa desconta o dia de salário. O abono só é
considerado em caso de afastamento decorrente de pronto atendimento. “Como se o
empregado fosse capaz de comandar a agenda do médico determinando o dia e hora
em que deve ser atendido. Qualquer pessoa que mantém convênio médico no país
sabe que não há essa escolha irrestrita de horários”, defende o procurador e
autor da ação Nei Messias Vieira. Ele fundamenta que não há base legal para o
desconto por faltas justificadas, com base no artigo 437 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). (Obs.:
o artigo 437 da CLT foi revogado em 2000 – nota do blog.)
O MPT também constatou que a Drogaria São
Paulo exige dos empregados a identificação da CID em todos os atestados médicos
e, em alguns casos, a entrega de laudos. “Essa prática pode identificar adoecimentos decorrentes do trabalho,
fazendo com que o empregador apresse a rescisão de contrato. A preservação da
intimidade e privacidade do trabalhador faz parte do respeito a sua dignidade
como pessoa humana, conforme o artigo 5º da Constituição Federal”, lembra o
procurador.
Pedidos – Além de pedir que a Drogaria São Paulo deixe
de exigir ou sugerir a entrega de atestado para tratamento de saúde com
identificação do motivo do atendimento, incluindo o código da CID ou laudo
médico, independentemente da anuência do trabalhador, o MPT solicita que a
empresa deixe de recusar o recebimento de atestados médicos ou de lhes conferir
validade em função da origem; abone, sem prejuízo à remuneração, as ausências
para atendimento de saúde, incluindo exames laboratoriais, ainda que a falta
ocorra em parte da jornada e sem limitação ao número de ausências; deixe de
sugerir que a ausência para consultas deva ocorrer fora do horário de trabalho;
e promova alterações das cláusulas contratuais que estejam em desacordo com as
obrigações.
O MPT também sugere que
a empresa pague indenização pelo dano social imaterial em valor superior a
R$ 5 milhões, com reversão para fundos
de proteção de direitos difusos e coletivos ou para doações de bens e
serviços a órgãos públicos e associações que atuam na proteção do trabalho ou
do trabalhador.
Processo nº: 0010213-10.2015.5.15.0095
Título original: Drogaria São Paulo
é processada em R$ 5 milhões por limitar faltas com atestado médico.
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