Súmula n. 34 do Tribunal Regional do Trabalho da 15a
Região (TRT15) - DOENÇA PROFISSIONAL. CONCAUSA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E
MATERIAIS. O nexo concausal entre o
trabalho e a doença, nos termos do art. 21, I, da Lei n. 8.213/91, gera direito
à indenização por danos moral e material, desde que constatada a
responsabilidade do empregador pela sua ocorrência. (Resolução Administrativa
n. 8, de 14 de julho de 2014).
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