domingo, 6 de março de 2011

EM QUANTO TEMPO O PARECER TÉCNICO DEVE SER ENTREGUE AO JUIZ?


Caros leitores.

Outro dia, conversando sobre Perícias Médicas com um colega médico psiquiatra, ouvi dele a seguinte pergunta: “essa sua opinião sobre a perícia, é na visão de médico ou de advogado?” Assim como este grande amigo, muitos colegas médicos peritos ainda insistem em fazer a equivocada dicotomia entre as regras do Direito e da Medicina nos aspectos formais relativos ao processo judicial.

Explicando: imaginem um juiz de futebol e seus auxiliares (bandeirinhas). Imaginem que um desses auxiliares não entenda nada das regras do futebol, mas apenas de regras de basquete. Não precisamos de muito esforço para prever que alguma coisa não vai dar certo nessa arbitragem. Esse jogo será terrível.

Assim é uma perícia médica: o juiz é o árbitro, e os médicos peritos são seus auxiliares. Os auxiliares não obedecem regras processuais próprias, mas sim, as mesmas regras estabelecidas ao/pelo magistrado.

No que se refere ao prazo de entrega dos pareceres técnicos pelos assistentes técnicos, é imperativo que estes profissionais estejam cientes de todas as regras processuais envolvidas.

Por exemplo, na justiça comum (processos que envolvam “erros médicos”, por exemplo), vale o trazido pelo Art. 433, parágrafo único, do Código de Processo Civil:

“Os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres no prazo comum de 10 (dez) dias após a apresenta­ção do laudo, independentemente de intimação.”

Já na Justiça do Trabalho, as regras são específicas e trazidas pela Lei 5.584 de 1970 (ainda em vigor). Vejamos o que diz a Lei 5.584 / 1970, Art. 3o, parágrafo único:

“Permitir-se-á a cada parte a indicação de assistente, cujo laudo terá que ser apresentado no mesmo prazo assinado para o perito, sob pena de ser desentranhado dos autos.“

Ou seja, na Justiça do Trabalho, se o perito tiver 30 dias para confeccionar o laudo pericial, o assistente técnico também terá 30 dias para entrega de seu parecer técnico.

Concluindo: caberá ao bom perito e ao bom assistente técnico conhecer das regras que imperam no tribunal para o qual estão atuando.

Um forte abraço a todos!

Marcos H. Mendanha
Twitter: @marcoshmendanha

Um comentário:

  1. Neste caso conforme relatado: O parecer do assistente técnico, tem o mesmo prazo para ser anexado aos autos, depois da perícia ser realizada ou antes da perícia ,( justiça do trabalho ) ?
    Gostaria de saber: Que o parecer do assistente técnico tem que ser juntado nos autos quando ?
    Meu e-mail lessilbomfim@bol.com.br

    ResponderExcluir

Os comentários só serão publicados após prévia análise do moderador deste blog (obs.: comentários anônimos não serão publicados em nenhuma hipótese).