terça-feira, 24 de maio de 2011

QUAL O TEMPO PARA ENTREGA DO ATESTADO NA EMPRESA?



Assistam! Dia 09 de fevereiro (segunda-feira) - 21h - aqui no blog.

Prezados leitores.

Dia 09 de fevereiro de 2015, segunda-feira, às 21 horas, exibiremos aqui no blog uma ótima conferência sobre o tema: “Empresas (e seus Médicos do Trabalho) podem exigir que os atestados trazidos pelos trabalhadores tenham o CID?

O vídeo foi gravado durante o I Congresso Brasileiro de Medicina do Trabalho e Perícias Médicas, em São Paulo/SP, e teve os seguintes palestrantes:

Dr. Airton Marinho (MG): Auditor Fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego. Graduado em Medicina pela UFMG, Mestre em Saúde Pública pela UFMG (área de concentração: Saúde e Trabalho). Professor da Faculdade de Ciências Médicas de Minas Gerais.

Dr. Otávio Amaral Calvet (RJ): Juiz Titular do Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região, Rio de Janeiro. Graduado em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Coordenador Pedagógico e Professor da Pós-Graduação Lato Sensu de Direito e Processo do Trabalho junto à Rede LFG de Ensino. Professor convidado da Fundação Getúlio Vargas (FGV).

Não há nenhum custo. É só acessar o blog saudeocupacional.org no dia 09/02, às 21h, e conferir.

Divulguem e não percam. Até lá!

Marcos Henrique Mendanha

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AGRADECIMENTO DO BLOG

Obrigado aos mais de 1.700 acessos que tivemos no momento de nossa primeira web-conferência. A conexão oscilou bastante, mas como evento-teste foi uma ótima experiência. Nos próximos dias tentaremos corrigir os erros. Esperamos que em 2015 tenhamos várias web-conferências por aqui! 

Confiram como foi a primeira web-conferência que aconteceu na noite do dia 05/11/2014:



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Vídeo-aula sobre esse texto (gravada em 2012):




Prezados leitores.

Segue abaixo uma pergunta que chegou através de meu e-mail.

“Dr. Marcos, boa noite.

Trabalho no RH da empresa XXXX. Gostaria que me tirasse uma dúvida: qual o tempo máximo previsto em lei para que o funcionário traga um atestado médico para empresa, após recebê-lo de seu médico?

Obrigada pela atenção.

YYYYYY”

Quando falamos em Direito precisamos dividi-lo em: Direito Privado e Direito Público.

No que tange às relações de emprego no Direito Privado, as regras básicas estão contidas na CLT (Consolidações das Leis Trabalhistas). Sobre em qual tempo que o empregado deve levar o atestado médico à empresa, após recebê-lo do profissional de saúde de sua confiança, a CLT nada fala de forma expressa. Assim, cabe ao empregador arbitrar um tempo razoável para esse fim, e colocar isso da forma mais clara possível no contrato de trabalho e/ou na ordem de serviço dada aos seus empregados.

De quanto pode ser esse tempo? Sugiro um tempo que varie de 48 a 72 horas, após recebimento do atestado. Caso, em virtude de seu quadro clínico, o próprio empregado não possa fazer pessoalmente a entrega desse documento na empresa, que um responsável / representante o faça.

Por que determinar esse tempo? Lamentavelmente, muitos empregados ainda pensam, por exemplo, que se receberem um atestado sugerindo 90 dias de afastamento, eles podem levar esse atestado à empresa somente após decorridos esses 90 dias, mesmo não tendo recebido nenhum benefício previdenciário durante esse todo esse tempo. Grande engano!  Dependendo das condições clínicas do trabalhador, e considerando a hierarquia dos atestados prevista na Lei 605 / 49, art. 6, parágrafo 2º, o próprio serviço médico da empresa tem a competência legal de discordar do número de dias propostos nesse atestado. Nesse caso, o trabalhador que assumir o risco, e optar por levar esse documento na empresa somente após transcorridos os dias nele descritos, poderá não receber por esse tempo (caso o serviço médico da empresa entenda que eles não sejam necessários). Explorei melhor essa competência do serviço médico da empresa num outro texto desse blog que pode ser visto pelo link: http://bit.ly/wKJmmR .

Ainda no exemplo do atestado de 90 dias, caso o empregado recebesse apenas 30 dias de benefício previdenciário (situação onde o Médico Perito do INSS tivesse discordado do emissor do atestado), e não voltasse à empresa nos 60 dias subseqüentes confiando na eficácia do documento que está em seu poder, em casos extremos, essa atitude poderia configurar até “abandono de emprego”, nos termos da Súmula 32 do TST, que assim nos traz:

“Presume-se o abandono de emprego se o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 (trinta) dias após a cessação do benefício previdenciário nem justificar o motivo de não o fazer.”

Abordei a competência legal do Médico Perito do INSS num outro texto desse blog, link: http://bit.ly/nucTcI

Dessa forma, no Direito Privado, concluímos que a determinação expressa do tempo para entrega do atestado na empresa pelos trabalhadores, muito antes de ser uma arbitrariedade infundada do empregador, é uma atitude que visa segurança jurídica, tanto para o empregado, quanto para o próprio empregador.

Já no Direito Público, as relações de trabalho, além da CLT, podem se balizar por outras regras, por exemplo: pelos estatutos dos servidores públicos e pelos contratos de trabalho por tempo determinado. Nesses dois últimos casos o Poder Público, em regra, faz constar nesses instrumentos o prazo para entrega dos atestados recebidos por seus servidores. Como exemplo, temos o Estatuto do Servidor Público de Florianópolis/SC, que assim coloca:

“Art. 44, § 3°: O servidor, ou pessoa que por ele responda, encaminhará atestado médico, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas da data em que se iniciou o afastamento do serviço por motivo de doença, para obtenção do laudo da Junta Médica Oficial, na forma regulamentar.”

Que Deus nos abençoe.

Um forte abraço a todos.

Marcos Henrique Mendanha
Twitter: @marcoshmendanha

31 comentários:

  1. Olá.

    Perfeito este artigo. Esclareceu boas dúvidas e contribuiu muito com as minhas dúvidas.

    Obrigado!

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  2. Olá Dr.

    Primeiramente gostaria de parabenizar pelo Blog e a quantidade de acessos.
    O vídeo esclareceu várias dúvidas, mas surgiu outra; como proceder em tal situação:
    De acordo com o exposto acima indicar na ordem de serviço e/ou contrato de trabalho e ainda citar uma clausula em um Acordo Coletivo de Trabalho o prazo para entrega do atestado, é o melhor procedimento. Ok

    O que caberia a empresa, caso esta regra fosse descumprida pelo empregado?

    * Punir o funcionário de acordo com o Art. 482 da CLT?

    * Ou até mesmo descontar os referidos dias de atestados não entregue no prazo estabelecido?

    Imaginei estas opções gostaria de saber se posso aplica-las.

    Abraço;


    desde já agradeço.



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    1. Olá Genilson, obrigado pelas carinhosas palavras.

      Entre as 3 possibilidades (ordem de serviço, contrato de trabalho, e acordo coletivo de trabalho), o ideal é que essas regras sejam convencionadas mediante acordo coletivo, pois é a única que vem "chancelada" pelo sindicato da própria categoria.

      Dessa forma, desde que pactuado nesse instrumento, tanto o desconto pelos dias de atestado não entregues em prazo estabelecido, quanto as sanções previstas no art. 482 celetista, poderiam ser aplicados.

      Se tudo isso for estabelecido apenas em contrato e/ou ordem de serviço, diante do vácuo legal que temos no Direito Privado, a princípio, também gozará de valor jurídico, porém, com maior facilidade de ser questionado judicialmente.

      É a minha opinião (sempre passiva de discordâncias).

      Abraço.

      Marcos

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  3. Pelo que eu sei, abandono de emprego nao existe a quantidade de dias certo para se aplicar isso. Se o funcionario ficar 20 dias sem trabalhar sem justificativa e a empresa dar-se como abandono de emprego, funcionario podera levar a justiça e o juiz presumir os dias.

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  4. Olá Marcos,
    Minha esposa passou por uma cirurgia e recebeu um atestado de 30 dias. A dúvida que temos é se ela entrega este atestado direto no INSS ou para empresa. Se ela entregar na empresa, como será o procedimento junto ao INSS, sendo que ela não estará com o atestado em mãos?

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  5. Caro Ronaldo Alves, que tipo se cirurgia sua esposa fez, se for alguma coisa relacionada a acidente do trabalho ela deve entregar o atestado médico na empresa, pois cabe á empresa fazer o comunicado ao INSS via CAT (Comunicado de Acidente do Trabalho), agora se não for deve entregar para o INSS (verificar uma agencia proximo ao seu endereço) e entregar também na empresa para assim não ter faltas ao trabalho durante o período de atestado médico.
    Após o recebimento do atestado o INSS procederá dentro de suas normas, ou seja, verificará a situação em que se encontra sua esposa e irá ou não conceder a ela o benefício previdenciario conforme su caso.
    Agora vai uma dica, todo e qualquer atestado médico/declaração que o empregado entrega para a empresa e bom e viável tirar uma cópia antes, assim você se resguarda de qualquer eventualidade.

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  6. Olá Marcos
    Eu trabalho no RH, e gostaria de saber quando o colaborador entrega o atestado medico na empresa, a empresa tem a obrigação de tirar copia desse atestado e dar ao funcionario?

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    1. Nao o funcionafio para se proteger levar a original e quarda a copia xerocada

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  7. ola Dr.
    gostaria de saber ;o funcionário da empresa xxx falta por 17 dias mas nao liga e nem leva a atestado neste período;mas ao retornar a empresas ele traz todos os atestados dos dias de falta;nesse caso a empresa desconta os dias não trabalhados mais os benefícios. e pela lei ela pode aplica um punição(suspensão) mesmo o funcionário apresentando os atestados pelos dias decorridos?

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  8. ola Dr.
    gostaria de saber ;o funcionário da empresa xxx falta por 17 dias mas nao liga e nem leva a atestado neste período;mas ao retornar a empresas ele traz todos os atestados dos dias de falta;nesse caso a empresa desconta os dias não trabalhados mais os benefícios. e pela lei ela pode aplica um punição(suspensão) mesmo o funcionário apresentando os atestados pelos dias decorridos?

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  9. Boa tarde Doutor!!!
    Fiquei afastado por 4 meses da empresa devido a problemas de saúde! Voltei recentemente ao trabalho e trabalhei normalmente por 30 dias e ao final de mês quando fui receber meu pagamento não recebi nada, a empresa alegou que foi descontado uma certa quantia de meu salário por causa do afastamento e ainda explicou que não descontou mais do salário para não deixar meu saldo devedor! O procedimento da empresa foi correto segundo os ditames do direito do trabalhador?

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  10. Sou funcionária pública me machuquei no trabalho mas não foi feito o CAT,4 meses depois vou ter que fazer uma cirurgia devido a esse acidente.Segundo o RH da prefeitura eu não vou ter ressarcimento dos gastos por não ter sido feito o CAT,só que eu não conheço nada de leis e não sabia que tinha que fazer esse CAT.Segundo eles minha chefia errou e eu não tenho direito a nada.Estou com um atestado de 15 dias aguardando a cirurgia e depois desses 15 dias o que eu faço se a cirurgia demorar?

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  11. "Muito Obrigado, marco base na regional consigo vários brindes inclusive em $$$ para vocês e acontece isso, como se todos estivessem de meta batida bolso cheio, muito obrigado, o não envio de atestado em 24 horas colocarei faltas e será descontado."

    Olá Dr. recebi esse email do meu superior, isso é assédio moral?

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  12. pegei um atestado medico de dois dias eu posso entregar na segunda feira,pois sabado e domingo o rh é fechado.

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  13. Ola Bom Dia DR.
    Eu estou de atestado de 7 dias ...
    Quando Devo Lava-lo Para Empresa ????
    {Obrigado

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  14. realizei uma cirurgia o de recebi um atestado de 15 dias porem como fiquei debilitada não pude entregar o atestado quando fui entregar a empresa nao aceitou o mesmo alegando o prazo de 72 horas da data de emissão mas se voce não tem quem entregue como e feito nesses casos ate por que não e um atestado comum.

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  15. Olá Dr.
    Bom tenho uma filha de 5 meses ela esta doente e peguei 7 dias de atestado pela medica.Porem liguei no empresa e avisei q estava de atestado porem não tinha como me dirigir ate a empresa nesses dias..Então ao passar esse periodo levei meu atestado e eles não quiseram aceitar nesse caso o q posso fazer...
    Desde de ja agradeço..

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  16. Olá Dr.
    Parabéns pelo blog.
    Irei consulta-lo sempre que surgirem duvidas.

    Obrigada!

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  17. Oi Dr
    Estou com uma duvida. Fiz uma cirurgia e me deram 3 dias de atestado.
    E não tive condição de ir até o local de trabalho nas 48hs( que seria na sexta)
    Como sabado e domingo nao abre o RH. Se eu apresentar na segunda feira, serei descontado os meus 3 dias?
    Por favor me ajude, abraço.

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  18. olá, fiz uma cirurgia onde tive que ficar 10 dias de repouso, e nesse tempo não consegui ninguém para levar o atestado para mim, na empresa e na carteira não consta prazo de entrega para o mesmo, posso entregar o atestado quando voltar ao serviço, eles podem descontar os dias ou são obrigados a aceitar e não descontar?
    aguardo sua Resposta

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  19. Elida Soares U.Carlos4 de dezembro de 2013 às 12:08

    Oi Dr,por favor me esclarece uma dúvida.Tenho um funcionário que avisou que nao ia trabalhar nos dias 21/11 e 22/11.Tentei contato mas não consegui pois o mesmo não veio mais e nem ligou avisando sobre qualquer assunto.
    Hje dia 04/12/13 ele apareceu aqui na empresa com um atestado ,dando seus esclarecimentos os quais eu não concordo pq si ele tinha um atestado deveria ter ligado para comunicar a situação,o que eu gostaria de saber é si este atestado é valido depois de 14 dias,lembrando que ele comunicou que não estaria vindo no dia 21/11 e 22/11 pq não queria trabalhar nesses dias e o atestado tem inicio no dia 21/11.Aguardo sua resposta e desde ja agradeço seus esclarecimentos pois tenho lido e visto cmo tem ajudado as pessoas.
    Um abraço

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  20. Estou grávida de 28 semanas, e com 25 semanas fiquei de licença médica com atestado por 5 dias. A empresa descontou o meu salário, porque só foi entregue no dia 2 do mês seguinte, até pq não tinha a quem entregar, mas já estava no livro de protocolo da empresa, eles podem descontar?

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  21. mas e se o atestado foi para a sexta e sabado e o funcionário foi na segunda feira trabalhar , eles podem recusar o atestado , já que o funcionário não iria trabalhar no domingo ?

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  22. Trabalho em uma auto escola onde alguns alunos faltam com frequência e trazem o atestado dois meses um mês depois, tempos depois temos no contrato explicando que : "O aluno, poderá desmarcar o seu treino no minimo 24h de antecedência sem justa razão ou por motivo de saúde, mediante atestado médico. Caso contrario, ser´considerado falta no treino e terá que pagar para repor."
    Minha Duvida é : Existe um prazo para esse atestado ser entregue nesse

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  23. Meu marido se acidentou final de semana,quebrou o dedo do pé teve trinta dias de atestado,15 dias a empresa pagou ele deu entrada no INSS mas em 15 dias depois voltou a empresa para trabalhar a empresa deixou ele voltar e foi pagando seu salário normalmente, veio na folha de pagamento como auxilio doença ele nunca recebeu esse auxilio só o pagamento da empresa agora depois de 9 meses recebeu da empresa um papel para ele ir ao INSS buscar o laudo médico e a empresa falou a ele que quando ele sair da empresa será descontado esses 9 meses que ele ficou recebendo esse auxilio.
    Imagina ele continuou a trabalhar sem pegar o auxilio e falaram que vão descontar.
    A dúvida é como veio na folha esse auxilio se ele nunca sacou? Quem recebe é ele ou a empresa que repassa para o empregado.

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  24. Dr. Marcos quebrei o dedinho do pé na segunda - feira dia dia 10/02 mas o médico disse que não tinha quebrado e colocou uma bota de gesso e não pode me locomover por 5 dias, voltando a trabalhar no dia 17/ 02 neste período não tinha ninguém que pode-se levar este atestado para mim, pois, minha mãe uma semana antes rompeu o ligamento do joelho, minha estava morando no Rio Grande do Sul, minha outra irmã estava cuidando dos meus quatro sobrinhos pequenos então fique impossibilitada de levar, então entreguei quando retornei no dia 17/02 para justificar a minha ausência, impedida de entrar na empresa para trabalhar pois estava com uma faixa no pé pois ainda estava inchado e doendo pediram que me dirigisse ao SESMIT médico do trabalho para ser dispensa, me disseram que no momento poderiam fazer nada por mim e que voltasse no médico e pegasse um atestado e que ele resolvesse o meu problema, mesmo mancando fui.. não aceitaram o meu atestado da semana passada e o médico constatou que realmente tinha quebrado o dedinho do pé. Agora lhe pergunto, a Empresa tem o direito de me descontar esses dias sendo que não tinha como levar esse atestado antes ou posso entrega depois de data prevista no termino do atestado. Porque não sei mais o que fazer. Preciso de sua resposta urgente. Môni

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  25. Doutor, posso fazer conciliação com a empresa trocando os 10 dias de atestado por sete dias? O medico do trabalho disse que sim mas to com medo de judicialmente ser errado.

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  26. Marcos,trabalho no RH de uma empresa e estou em duvida.Um colaborador pegou 2 dias de atestados na quinta feira,ou seja quinta e sexta.Ele pode entregar o atestado só na segunda ou teria que ter entregado na quinta ou sexta?O prazo estipulado para entregar o atestado na empresa é 48 horas.
    Fico no aguardo.
    Obrigado.

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  27. Tássia Gomes rosa RJ

    Olá Dr.
    Primeiramente gostaria de parabenizar pelo Blog e a quantidade de acessos.
    O vídeo esclareceu várias dúvidas, mas surgiu outra; como proceder em tal situação:
    Trabalho em uma empresa de “telemarketing” vou fazer 1 ano já,a caminho do trabalho o ônibus freio bruscamente e isso aconteceu umas três vezes e eu bati com os meus dois joelhos, depois disso foram se passando dias,semanas e eu sentindo dores, mais no joelho esquerdo é oque doí mais e uma semana atrás eu bati na mesa do meu trabalho onde fico sentada e piorou as dores,vieram mais fortes,isso é tirando a dor no meu braço que tb venho sentindo á cinco meses de tanto digitar,fui ao medico e primeira coisa que ele disse que era para mim engessar e passou medicamentos,fiquei dez dias engessada porém não teve como eu levar o atestado pois minha residencia é muito distante da empresa e solicitei á uma colega que leva se para mim,a mesma levou pois o meu supervisor disse que é para mim levar e que o prazo 72 hs já tinha sido passado,referente a essa situação qual procedimentos devo fazer , a Empresa tem o direito de me descontar esses dias sendo que não tinha como levar esse atestado antes ou posso entrega depois de data prevista no termino do atestado. Porque não sei mais o que fazer. Preciso de sua resposta urgente.
    obrigado.

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  28. Boa Tarde, Dr. Marcos!


    Sou professora de um colégio particular depois de 1 ano afastada estou retonando voluntariamente ao trabalho sem prévia perícia no dia 01/09/2014. Entretanto, tenho alguns questionamentos e acredito que o senhor possa ajudar-me a esclarecer.


    Estou afastada desde agosto de 2013. Os dados do meu benificio são:


    Espécie 31.4 CID 10 – auxílio-doença.


    Fui ao medico que solicitou o afastamento e informei a ele que gostaria de retornar ao trabalho, pois queria tentar uma readaptação. O mesmo escreveu uma carta ao medico do trabalho solicitando que eu retornasse em carater de readaptação.


    Enviei um e-mail ao RH da empresa que solicitou o que eu marcasse o retorno com o medico do trabalho.


    Pergunto:


    Após a alta do medico de trabalho considerando que estive afastada por auxílio-doença Espécie 31.4 CID 10 – tenho direito a estabilidade? Quanto tempo?

    O colégio fica obrigado a me readaptar conforme a solicitação do meu medico?

    Caso não tenha estabilidade, o colégio poderá me dispensar no mesmo dia?


    Observação: No e-mail de resposta do RH do cole gio. 1º informaram-me que eu precisava agendar no medico do trabalho ainda essa semana. Informei que não encontrava-me na cidade e tive como resposta para retornar dia 03/09/2014 (quarta).


    Obrigada e aguardo respostas!



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  29. Se o empregado no seu trajeto ao trabalho para cumprir com a regulamentação da empresa de entregar o atestado no prazo de 48 hs , passar mal ? , de quem seria a responsabilidade sobre o bem estar deste empregado já que lhe resta mais 3 dias de atestado , e sabemos que medicamentos teem efeitos colaterais alguns até perigosos ! , Quem ? No aguardo da resposta . Muito Obrigado !

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