quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

A PERÍCIA AINDA VAI DEMORAR ACONTECER. E AGORA?

Quer saber mais sobre as perícias do INSS? Sobre o assunto desse texto?


Veja a programação completa através do link: www.congressomedicina.com.br

***   ***   ***

Prezados leitores.

Segue abaixo um questionário hipotético constituído de apenas 7 perguntas, e suas respectivas respostas. Julgo tais perguntas importantes, especialmente pelas muitas dúvidas que ainda pairam sobre os temas abordados, e pelos comuns atrasos referentes aos agendamentos periciais. Vale a pena dar uma conferida.

*******

1)   O atestado médico que tenho em mãos sugere 60 dias de afastamento. No entanto, a perícia só foi agendada para o quadragésimo dia após a data de emissão do atestado. Sei que os primeiros 15 dias são pagos pela empresa. O INSS pagará os outros 25 dias, pelo atraso no agendamento da perícia?

R.: Tudo irá depender da avaliação do perito médico da previdência. Se o perito entender que não houve incapacidade, o INSS não pagará os 25 dias. Se o perito entender que houve incapacidade apenas até a data da perícia, o INSS pagará apenas esses 25 dias. Se o perito entender que a incapacidade persiste, poderá fixar um prazo ainda maior para concessão do benefício.

Fundamentação legal: Lei 11.907/2009, art. 30, parágrafo 3o, inciso I; Lei 605/1949, art. 6, parágrafo 2o; Lei 8.213/1991, art. 60, parágrafos 3o e 4o; Instrução Normativa INSS n. 45/2010, arts. 275, 276 e 277; Orientação Interna INSS n. 138/2006, art. 1o.

2) Meu auxílio-doença termina dia 20 de agosto. A partir do dia 05 de agosto (e nos 15 dias que antecedem o término do meu benefício), caso eu entenda que ainda não estou em condições de voltar ao trabalho, sei que posso solicitar o pedido de prorrogação (PP). E se a nova perícia for agendada só para o dia 10 de setembro, o INSS pagará esses 20 dias de atraso no agendamento pericial?

R.: Por ser um pedido de prorrogação (PP), o INSS irá arcar com os custos do atraso da perícia. Isso ocorre desde o dia 19/07/2010 por força de decisão emanada do processo do Tribunal Regional Federal da 1a Região, cujo número é: 2006.33.00006577-3, que tornou sem eficácia parte da Orientação Interna INSS n. 138/2006 (link para acesso direto à página da previdência que confirma essa informação: http://bit.ly/ypDonO ).  

3)   Ora, já que é assim, se a minha intenção é prorrogar o benefício, é melhor solicitar o pedido de prorrogação (PP) o mais próximo possível do término do meu benefício, pois assim, a própria provável demora para realização de uma nova perícia já me garantirá alguns dias a mais de repouso, pagos pelo INSS. Confere?

R.: Sim, confere.

4)   Meu auxílio-doença termina dia 20 de agosto. Caso eu entenda que ainda não estou em condições de voltar ao trabalho, e não entre com o pedido de prorrogação (PP), sei que a partir do dia 21 de agosto (e nos 30 dias que sucedem o término do meu benefício) eu já posso solicitar o pedido de reconsideração (PR). E se a nova perícia for agendada só para o dia 10 de setembro, o INSS pagará esses 20 dias que sucederão o término do meu benefício, em virtude do atraso no agendamento pericial?

R.: Por ser um pedido de reconsideração (PR), tudo também irá depender da avaliação do perito médico da previdência. Se o perito entender que não era necessário estender o benefício, o INSS não pagará os 20 dias que sucederão o término do seu benefício. Se o perito entender que houve incapacidade apenas até a data da perícia, o INSS pagará apenas esses 20 dias. Se o perito entender que a incapacidade persiste, poderá fixar um prazo ainda maior para concessão do benefício.

Fundamentação legal: Lei 11.907/2009, art. 30, parágrafo 3o, inciso I; Lei 605/1949, art. 6, parágrafo 2o; Lei 8.213/1991, art. 60, parágrafos 3o e 4o; Instrução Normativa INSS n. 45/2010, arts. 275, 276 e 277; Orientação Interna INSS n. 138/2006, art. 1o.

5)   O atestado médico que tenho em mãos sugere 90 dias de afastamento. No entanto, a perícia só foi agendada para o 60o dia após a data de emissão do atestado. Com apenas 40 dias de afastamento, já me sinto melhor e em condições de voltar ao trabalho. Sou obrigado que esperar a ocorrência da perícia para, só de depois, retornar ao trabalho?

R.: Conforme vimos no item 1 desse questionário, o perito médico da previdência terá a liberdade de lhe conceder quantos dias de benefício ele (perito) julgar necessário. Assim, no dia da perícia, caso você leve ao perito um relatório do médico do trabalho / “médico examinador” da empresa que você trabalha (ou até mesmo do seu médico assistente), atestando que a partir do quadragésimo dia você já estava “apto” para retornar às suas atividades laborais (tanto é que assim o fez),o perito terá a liberdade (caso assim entenda) de lhe conceder o benefício apenas durante o tempo relativo aos dias em que você esteve ausente do trabalho (ou seja, do décimo sexto ao quadragésimo dia de afastamento, uma vez que os 15 primeiros dias devem ser pagos pela sua empresa). Portanto, há a possibilidade de não esperar pela realização da perícia para poder retornar às suas atividades laborais.

Fundamentação legal: Lei 11.907/2009, art. 30, parágrafo 3o, inciso I; Lei 605/1949, art. 6, parágrafo 2o; Lei 8.213/1991, art. 60, parágrafos 3o e 4o; Instrução Normativa INSS n. 45/2010, arts. 275, 276 e 277; Orientação Interna INSS n. 138/2006, art. 1o.

6)  Ainda com base na pergunta anterior, e se eu voltar a trabalhar no 40o dia, mas necessitar de repouso novamente, pela mesma doença, já no 50o dia?

R.: Nesse caso, no dia da perícia (60o dia após emissão do atestado), conforme vimos no item 1 desse questionário, o perito médico da previdência terá a liberdade de lhe conceder quantos dias de benefício ele (perito) julgar necessário. Suponha então, que o perito lhe conceda os 120 dias de benefício sugeridos no atestado inicial, quem pagará os 10 dias trabalhados (entre o 40o e 50o dia): empresa ou INSS? Nesse caso, o próprio sistema do INSS não dá outra alternativa ao perito, se não a possibilidade de lhe conceder o benefício integral pertinente aos seus 120 dias de afastamento (lembrando que os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela empresa). Isto é, mesmo você tendo trabalhado entre o 40o e 50o dia, o INSS lhe pagará os 105 dias que sucederam os primeiros 15 dias de afastamento. Assim, mesmo que o empregador saiba, torna-se obrigação moral de sua parte comunicá-lo que houve esse recebimento do INSS. Isso evitará que a empresa também lhe pague por esses 10 dias, de forma desnecessária.

Fundamentação legal: Lei 11.907/2009, art. 30, parágrafo 3o, inciso I; Lei 605/1949, art. 6, parágrafo 2o; Lei 8.213/1991, art. 60, parágrafos 3o e 4o; Instrução Normativa INSS n. 45/2010, arts. 275, 276 e 277; Orientação Interna INSS n. 138/2006, art. 1o.
  
7)  Ainda com base na pergunta anterior, e se, tendo trabalhado os 10 dias, no 50o dia eu novamente precisasse de repouso, mas em virtude de uma outra doença, bem diferente daquela atestada inicialmente?

R.: Nesse caso, começa-se tudo do “zero”. Se o afastamento sugerido devido a “nova” doença for inferior a 15 dias, não há necessidade de uma “nova” perícia previdenciária. A empresa deverá custear esses dias, caso o serviço médico da empresa concorde com o “novo” tempo de afastamento sugerido. Se esse “novo” tempo for maior do que 15 dias, você será encaminhado ao INSS para uma “nova” perícia, e o tempo de benefício (caso haja) será determinado pelo perito médico previdenciário, conforme item 1 desse questionário.

Fundamentação legal: Lei 11.907/2009, art. 30, parágrafo 3o, inciso I; Lei 605/1949, art. 6, parágrafo 2o; Lei 8.213/1991, art. 60, parágrafos 3o e 4o; Instrução Normativa INSS n. 45/2010, arts. 275, 276 e 277; Orientação Interna INSS n. 138/2006, art. 1o; Parecer 3.657/2009 do CRM-MG.


*******

Que essas informações cheguem apenas às pessoas bem intencionadas.

Fiquem à vontade para opinar. 

Um forte abraço a todos!

Que Deus nos abençoe.

Marcos Henrique Mendanha
Twitter: @marcoshmendanha

18 comentários:

  1. Meu caso é assim: Fiz uma cirurgia no dia 17/05/2012 o médico me deu um atestado de 60 dias. No 15º dias entrei em contato com o INSS para marcar a pericia.
    Só tinha vaga para o dia 10/08/2012, que é um período superior ao atestado.
    Sei que os primeiros 15 dias são por conta da empresa e os outros 45 são por conta do INSS.
    Mas e o restante do prazo até a data da pericia? Quem paga, visto que não se pode voltar ao trabalho antes da pericia.

    ????

    ResponderExcluir
  2. o meu caso é assim:eu me acidentei no dia 15/11/12 o médico me deu o atestado de 30 dias,sendo 15 pela a empresa e os outros 15 dias pelo o inss,no caso o dia que é pra mim voltar a trabalhar é no dia 15 de dezembro,só que o dia da minha pericia ficou para o dia 02/01/13.eu posso voltar a trabalhar antes do dia da pericia????

    ResponderExcluir
  3. Boa Tarde Marcos,
    Estou no 16 dia de atestado e dei entrada na pericia hoje, mas só tem agenda para 10/Abril, e, o meu atestado é só de um mes.
    O INSS vai me pagar até o dia da pericia?
    att, Ticiane

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Ticiane, estou com a mesma dúvida! Parei de trabalhar no dia 17/02/2013 e ainda não marquei a perícia pois só pode ser feito o agendamento após 15 dias do atestado, certo? Foi isso que vc fez?
      Pelo que eu vi, os agendamentos estão pra longe e meu atestado também é de 30 dias...
      Renata

      Excluir
  4. faço uso de gaiola ilizarov ha um ano porem no més de janeiro de 2013, quando passei pelo perito o mesmo não contatou incapacidade laborativa. remarquei a pericia, porem minha duvida é receberei o retroativo?

    ResponderExcluir
  5. estou trabalhando....mas estou com um problema de joelho...
    tem como eu marcar uma pericia e continuar trabalhando até o dia da pericia? ou tenho que me afastar da empresa os 5 dias de atestado e depois agendar a pericia?
    eu consigo trabalhar...com dores , mas ainda consigo, a base de remédio, mas meu problema é grave... meu medico disse que eu nem deveria estar trabalhando...
    alguem pode esclarecer essa duvida pra mim?

    ResponderExcluir
  6. Recebi alta do INSS em 11/03/2013, só que o atestado de meu médico assistente vai até 14/03/2013. Posso considerar a data para retorno ao trabalho levando em consideração o atestado de meu médico?
    Paulo Rodrigues

    ResponderExcluir
  7. Ola boa tarde Meu nome é Mayara e tenho uma duvida, fiz uma cirurgia de hernia umbilical, onde no local que seria do ponto foi feito colagem, o medico me afastou do serviço por 15 dias, sendo que no dia em que fiz a cirurgia meu esposo escaneou o papel da internação e encaminhou para o rh da empresa e no dia seguinte que tive alta o mesmo escaneou o atestado e enviou tambem, um dia depois a medica do trabalho ligou dizendo que eu tinha condiçoes de andar e solicitou que eu comparecese na empresa para ela me avaliar, mas se eu nao tenho carro, levo 2 hrs de casa para empresa e utilizo 4 conduçao mas o trem e o medico proibiu de fazer esforço fisico, e necessario ou obrigatorio que eu esteja lá, mesmo ela sabendo que eu nao tenho condiços de cmparecer lá, se nao posso fazer exercicio fisico, oque eu faço, como posso recorrer,?.........

    ResponderExcluir
  8. bom dia meu nome e alessandro estou de atestado medico desde o dia 8 de janeiro ,com 3 negativas do inss,porem no dia 3/04 vou passar por cirurgia pela mesma doença ,
    gostaria de saber se o inss e obrigado a ceitar meu afastamento por causa da cirurgia e se receberei o retroativo do tempo q fiquei parado ,por se tratar da mesma doença?
    desde ja agradeço.

    ResponderExcluir
  9. boa tarde minha esposa esta com tendinite nas duas mãos o primeiro més o ínss liberou o dinheiro no segundo més foi liberado de novo agora o quarto més eles não quer libera ela já foi duas vezes e eles nega o direito mesmo ela com todos os laudo do medico com todos os exames e com uma prescrissão que ela tem que fica 30 dias em casa ainda mais, eles olha para a mão dela e fala que o inchaço que esta ela já pode volta a trabalha ou seja já esta com dois meses que eles não libera o dinheiro mesmo ela com todos os laudo do medico me ajude a toma uma atitude sobre isso

    ResponderExcluir
  10. bom dia meu nome é thais e eu tive um descolamento de placenta tendo que ficar em repouso por 15 dias como não fique boa o medico me deu 60 dias sendo que meu auxilio terminou dia 5 de junho eu tinha que voltar ao medico pra ele me liberar ou não?

    ResponderExcluir
  11. MARA 18.07.2013 ESTOU COM ATESTADO DE 120 DIAS,PARA ENTRAR NA PERICIA MAIS SE O PERITO NÃO ACEITAR VOLTO PARA O TRABALHO,MEU CHEFE DISSE QUE TENHO QUE FICAR OS 120 DIAS EM CASA MESMO O PERITO NÃO ACEITANDO AI PERG QUEM VAI PAGAR MEU SALARIO.

    ResponderExcluir
  12. Boa tarde fiquei afastada por 4 meses por conta da coluna,voltei em maio e agora em julho o meu medico quer me encostar novamente por conta de que minhas dores esta voltando,estou com medo de ser indeferido,tem algum risco?????

    ResponderExcluir
  13. Gostaria de saber qual é o prazo limite que tenho para entregar a pericia para a empresa?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. 24 04 2014 Jose Raimundo rodrigues da Silva eu gostaria de saber meu beneficio esta a cabano que data eu posso agenda outro

      Excluir
  14. Cara o meu caso é o seguinte : Meu auxilio doença acaba no dia 31 desse mês. No dia 01 do mês de junho, eu ainda vou receber do INSS ? Por favor responda-me.

    ResponderExcluir
  15. Marcos ou alguém pode me ajudar com esta informação... Tenho 2 empregos porem em um dos dois empregos descobri que tenho problema de tendinite por conta do tempo que trabalho digitando na empresa e já no outro emprego trabalho na supervisão dos motoboys então não tenho problema em ter esforço com a minha mão e meu punho, então comecei a aplicar atestados na empresa que ocasionou a doença... então desejo saber que se eu der atestado somente nesta empresa tem como eu encostar somente nela e trabalhar tranquilo na outra que não me esforço, por que todo mundo sabe que o inss demora a pagar e se ficar esperando por este beneficio mesmo precisando acaba atrasando as contas... espero que alguém me ajude com esta duvida, de fato ficarei muito agradecido.

    ResponderExcluir
  16. Vera 22 de agôsto de 2014 09/30
    meu atestado medico e 22 dias e termina dia 29/08/2014 e dei entrada na pericia dia 25/08/1014 q foi marcada para o dia 25/10/2014 o pagamento onde trabalho e 06/09/2014 como fica recebo o salario dia 06/08 todo q e de 900 reais e tambem a firma não pagou os atrassado do aumento salarial des de janeiro de 2014 espero q alguém mi ajude nesse esclrecimento!! obrigado.

    ResponderExcluir

Os comentários só serão publicados após prévia análise do moderador deste blog (obs.: comentários anônimos não serão publicados em nenhuma hipótese).