quinta-feira, 19 de abril de 2012

MÉDICO DO SUS É OBRIGADO A PREENCHER A CAT?

Prezados leitores.

O médico do “posto de saúde” (trabalhando pelo SUS) deve preencher a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) quando requisitado?

Primeiramente, convém lembrar que: uma coisa é emitir a CAT e outra coisa é apenas preencher o campo “atestado médico” da CAT.

EMITINDO A CAT:

O emitente da CAT pode ser a empresa, o segurado, o médico, o sindicato, etc. (art. 359 da Instrução Normativa INSS n. 45/2010 - IN 45/2010). No entanto, somente a empresa é penalizada caso não emita a CAT (art. 359 da IN 45/2010).

Do emitente da CAT espera-se a verdade quanto às informações descritas relativas ao acidente de trabalho (supostamente) ocorrido, e suas circunstâncias. Ao emitente da CAT também compete o envio das 4 vias aos seus destinatários: INSS, segurado, sindicato e empresa (art. 357 da IN 45/2010).

O médico do trabalho / “médico examinador” age como se empresa fosse (ensinamento do art. 932, inciso III do Código Civil). Por isso, esse médico (assim como a empresa) tem obrigação de emitir (e não apenas preencher o campo “atestado médico” da CAT), quando for o caso. No mesmo caminho, é o que ratifica a Resolução 1.488 do CFM:

“Art. 3° - Aos médicos que trabalham em empresas, independentemente de sua especialidade, é atribuição: IV - Promover a emissão de Comunicação de Acidente do Trabalho, ou outro documento que comprove o evento infortunístico, sempre que houver acidente ou moléstia causada pelo trabalho. Essa emissão deve ser feita até mesmo na suspeita de nexo causal da doença com o trabalho. Deve ser fornecida cópia dessa documentação ao trabalhador.”

APENAS PREENCHENDO O CAMPO 2 DA CAT (“ATESTADO MÉDICO”):

Apenas o preenchimento do campo “atestado médico” da CAT, qualquer médico pode (e por vezes, deve) fazer. É o que nos ensina o art. 357 da IN 45/2010, em seu § 3º:

“Para fins de cadastramento da CAT, caso o campo atestado médico do formulário desta não esteja preenchido e assinado pelo médico assistente, deverá ser apresentado atestado médico original, desde que nele conste a devida descrição do atendimento realizado ao acidentado do trabalho, inclusive o diagnóstico com o CID, e o período provável para o tratamento, contendo assinatura, o número do Conselho Regional de Medicina, data e carimbo do profissional médico, seja particular, de convênio ou do SUS.”

Observamos que um atestado médico em formulário comum, nos termos da IN 45/2010 (independente do médico que o tenha confeccionado), tem o mesmo valor do campo “atestado médico” da CAT preenchido.  Isso porque, desde 2007, com o advento do NTEP, a CAT não é mais condição indispensável para concessão do auxílio-doença acidentário. Como as CATs eram (e ainda são) muito subnotificadas, abriu-se essa possibilidade.

O MÉDICO DO SUS E SUA OBRIGAÇÃO DE PREENCHER A CAT:

Vejamos agora o que a Constituição Federal de 1988 fala sobre a relação do SUS com o cuidado e proteção dos trabalhadores:

“Art. 200 - Ao sistema único de saúde (SUS) compete, além de outras atribuições, nos termos da lei: II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador; VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.”

Na mesma esteira, a Lei 8.080 / 1990 (Lei Orgânica de Saúde - que fala sobre o SUS e suas atribuições, com base nos Artigos 196 – 200 da Constituição Federal), assim coloca:

“Art. 6º Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS):
I - a execução de ações: (c) de saúde do trabalhador.”

E prossegue:

“Art. 6o, § 3º: Entende-se por saúde do trabalhador, para fins desta lei, um conjunto de atividades que se destina, através das ações de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária, à promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, assim como visa à recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho, abrangendo: I - assistência ao trabalhador vítima de acidentes de trabalho ou portador de doença profissional e do trabalho.“

Entendemos que essa assistência obviamente também inclui o preenchimento do campo “atestado médico” da CAT. O SUS não pode se furtar dessa obrigação! Como o SUS seria integral e universal (nos termos da Lei 8.080 / 1990) excluindo-se da responsabilidade de cuidar do trabalhador que foi supostamente vítima de um acidente de trabalho, preenchendo para este o “atestado médico” da CAT? Não haveria como.

Por que essa obrigação foi dada ao SUS? A resposta nos parece simples: quão bom seria se não houvesse subnotificação das CATs pelos empregadores...quão bom seria se não houvessem médicos do trabalho / “médicos examinadores” que hoje atuam apenas na realização dos anseios patronais... quão bom seria! Assim, na ausência dos médicos das empresas, os médicos do SUS estão (conforme nosso entendimento, e com base na legislação exposta) obrigados a preencher o campo “atestado médico” da CAT, ou fornecer ao trabalhador um atestado correspondente, quando requisitados de forma pertinente.

Não questionamos que o ideal seria que a CAT fosse espontaneamente emitida e preenchida apenas pela empresa / médico do trabalho / médico examinador, em sintonia perfeita com os demais membros do SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho).

Mas como o ideal está longe do real, o cuidado com a saúde do trabalhador ainda requer, de forma freqüente, o preenchimento do campo “atestado médico” da CAT (ou atestado que o substitua) pelos médicos assistentes, sejam eles do serviço público ou privado (os primeiros, com obrigação legal expressa, conforme nosso entendimento defendido acima).

Importante lembrar que o médico que apenas preenche o campo “atestado médico” (ou atestado a ele correspondente), descrevendo honestamente as condições clínicas do trabalhador no momento de sua análise, não assume para si nenhuma responsabilidade legal além daquela que é inerente apenas à veracidade do preenchimento de qualquer atestado médico. Não! Essa responsabilidade (da verdade das informações sobre as condições do acidente, do envio da CAT aos seus destinatários legalmente estabelecidos, etc.) é do emitente da CAT (e não do médico assistente – quer de serviço público ou privado - que apenas preenche o campo “atestado médico”).  Tanto é assim, que conforme o art. 357 da IN 45/2010, qualquer atestado médico (mesmo não estando no formulário da CAT), nos termos da referida instrução, terão o mesmo valor do campo “atestado médico” da CAT preenchido.

Um forte abraço a todos.

Que Deus nos abençoe.

Marcos Henrique Mendanha
Twitter: @marcoshmendanha

9 comentários:

  1. Prezado Dr Marcos,

    Recentemente uma paciente procurou o consultorio com um quadro de OMA com supuração ( sou médico do convênio da mesma ). Foi afastada por mais de 15 dias por medico do ambulatório da empresa. A CAT foi emitida pelo sindicato. A paciente relata que o médico da empresa não quis preencher a parte que cabe ao médico na cat. Fiz um relatório no receituário com otoscopia, tratamento e prognóstico. A paciente mesmo assim quer que eu preencha a CAT. O que o senhor acha dessa situação? Aproveito para agradecer pelo excelente blog, minha leitura semanal obrigatória.

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  2. Obrigado, amigo!

    Minha opinião: se o relatório que o Senhor fez apresentar os mesmos dados do campo 2 da CAT ("Atestado Médico"), seu trabalho já está concluído, nos termos do art. 357 da IN 45/2010.

    Informe a paciente que o relatório que o Senhor emitiu poderá ser "grampeado" a CAT e levado ao INSS, sem nenhum prejuízo para a paciente.

    Um forte abraço.

    Marcos

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  3. Dr. Ricardo A. Salgueiro20 de abril de 2012 às 11:48

    Finalmente uma posição clara contra os vícios da relação médicos/empresas.

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  4. Daniela Schweder Piske2 de outubro de 2012 às 10:18

    Olá!
    A empresa tem o prazo de 24 horas para a emissão da CAT, mas gostaria de saber se existe algum prazo "legal" para o médico preencher a CAT.
    Esses dias aconteceu na empresa que trabalho do Médico pedir 15 dias para preencher, o funcionário como não sabia do afastamento necessário, voltou ao trabalho. Quando a CAT veio, tinha um afastamento de 7 dias, dessa forma fica complicado para a empresa e funcionário.

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  5. Prezado Dr Marcos,

    Hoje tenho um problema complicado nos dois joelhos que não param de doer, e tem dias que mal consigo andar.
    Em 2000 meu trabalho exigia muita caminhada com peso e acabei com problemas nos joelhos e com isso duas cirurgias, uma em cada joelho, mas na época a empresa não emitir CAT como doença ocupacional, e tive que procurar o Sindicato e me indicaram uma médica que emitiu e preencheu a CAT para levar ao INSS, mas dois anos depois (2002) realizei uma nova cirurgia no joelho esquerdo devido a dores e incômodos, e mais uma vez a empresa recusou o preenchimento de CAT alegando que na 1ª cirurgia não foi a empresa que emitir a CAT e com isso não poderia emitir outra mesmo que o INSS aceitou a CAT quando fiquei afastado pelas duas primeiras cirurgias, mas na 2ª como não entrei no INSS não providenciei uma nova CAT.
    O problema que as três cirurgias que realizei não adiantaram muito, e nos últimos meses as dores só aumentam em ambos os joelhos, e hoje por exemplo (12/12/2012), não estou conseguindo apoiar sobre a perna direita e as “fincadas” são muito fortes.
    As dores fortes revezam, tem época que é à esquerda e outra que é à direita, já que, sempre apoio na perna que dói menos, e com um tempo uma perna passa a doer mais do que a outra e vice versa.
    Depois do longo texto, a pergunta seria a seguinte:
    Tenho uma consulta com um Ortopedista Especialista em Joelho, e por ventura tiver que realizar novas cirurgias, posso entrar com CAT devido ao problema ser conseqüência das anteriores mesmo se hoje excesso outra função, além de se passar 11 anos desde a 1ª cirurgia?
    O mais certo que a empresa irá recusar pela terceira vez, mas não quero pagar uma consulta por fora só para preencher a CAT, já que tenho convênio, e na época das primeiras cirurgias, tive que pagar um valor da consulta e outro do mesmo valor para preencher a CAT. A consulta no mesmo lugar que consultei a 11 anos atrás, hoje é R$ 350,00 a consulta + o mesmo valor para preencher a CAT, totalizando R$ 700,00, que seria uma absurdo já que a CAT seria direito meu.
    Somente um médico pode preencher a CAT para o INSS?

    Desde já agradeço.

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  6. Boa noite Dr. Marcos.

    Fiz uma cirurgia cardíaca há mais de um ano e também tenho diabetes. Meu médico me enquadrou como paciente de alto risco.

    Preciso fazer o reconhecimento da isenção do imposto sobre a renda dos proventos de aposentadoria, reforma ou pensão, recebidos por portadores de doenças graves. Sei que preciso de um laudo médico pericial feito por um profissional (médico) do SUS, porém não sei onde encontrar este serviço.

    Tenho o LAUDO MÉDICO feito pelo cardiologista e o cirurgião, porém sei que o laudo emitido por serviço particular não serve por força de lei;

    Já tentei de todas as maneiras saber onde encontro um centro de peritagem médica do sus, mas não tive retorno.

    Agradeço muito se você puder me ajudar.

    Abraço.

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  7. Bom dia! É obrigatório o médico que atendeu o funcionário assinar a cat quando emitida?

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  8. Boa Tardfe! No caso de acidente de percurso do trabalha, o acidentado e atendido no pronto socorro do hospital. Este médico que deve assinar a CAT? No caso de ao preencher a CAT e retornar no hospital e não localizar este médico que fez o primeiro atendimento, quem deve assinar? E como proceder para alterar a CAT caso não loaclize este médico e seja necessário substituir o médico na CAT, (alterar CRM e Nome)? E um caso urgente. Fico Muito Agradecida. Obrigada. Ana Amelia

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  9. Boa tarde! Um funcionário da empresa que trabalho durante um manuseio com uma furadeira fez uma pequena lesão na palma da mão. O mesmo foi atendido na UPA realizou raio x, mas foi medicado apenas com anti-inflamatório (dose única) e vacina antitetânica e liberado em seguida, por entender que o ferimento foi superficial e baixa gravidade a indicação médica foi de afastamento apenas por 2 dias. Fizemos a CAT e enviamos junto com o atestado médico autenticado para a empresa que prestamos serviços. Porém, estão nos exigindo a assinatura do médico na CAT já que no atestado o médico não preencheu o CID. O acidentado já retomou a atividades e o atendimento foi de emergência por médico plantonista e não temos mais acesso ao mesmo. Nesse caso a CAT não tem valor?

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