quarta-feira, 22 de agosto de 2012

EMPRESA É PROIBIDA DE EXIGIR CID NO ATESTADO.


Vídeo-aula relacionado ao tema desse texto:




Concedida tutela antecipada em ação civil pública contra instituição que exigia indevidamente CID nos atestados médicos.

São Paulo (SP), 13/8/2012. A Fundação Centro de Atendimento Sócio Educativo ao Adolescente (Fundação CASA) não poderá exigir a colocação da Classificação Internacional de Doença (CID) nos atestados médicos apresentados por seus empregados. Ao exigir esta informação, a instituição estaria violando a intimidade do funcionário, pois existem limites ao direito de informação sobre o estado de saúde.

A condenação, dada pela 41ª Vara do Trabalho de São Paulo, atende ao pedido feito em Ação Civil Pública ajuizado pela procuradora do Trabalho Adélia Augusto Domingues do Ministério Público do Trabalho em São Paulo.

A antecipação de tutela concedida obriga que a Fundação Casa suspenda imediatamente a prática de exigir a apresentação, nos atestados médicos, da  indicação da CID ou outra especificação da patologia. Caso haja descumprimento, será aplicada multa de R$ 1.000,00 (mil reais) para cada violação.

2 comentários:

  1. Sr. Marcos Mendanha, boa tarde! Parabéns e obrigado pelas reflexoes/artigos disponibilizados são excelentes.

    Sobre este assunto da orientação das empresas com o objetivo do funcionário solicitar o CID no atestado é totalmente pertinente se considerarmos as legislações atuais que as empresas são obrigadas a cumprir para bonus ou malus do FAP Fator Acidentário de Prevenção.

    Se a empresa não tem o CID como monitorar os atestados para antecipar-se e agir preventivamente? com o objetivo do não adoecimento dos funcionários? do não agravamento?, ou seja, uma gestão de atestados médicos se faz obrigatória nas empresas ainda mais com o advendo da EFD-SOCIAL que vem porai e os layouts ja estão definidos pelo governo.

    Quem determina que a empresa não pode orientar seus funcionários a solicitar CID nos atestados e aceitá-los somente com CID NÃO CONHECE os impactos que isso causa na empresa e nos próprios funcionários. A 41o. vara do Trabalho de SP deveria estudar sobre FAP e NTEP Nexo Tecnico Epidemiologico.

    att, Ricardo Garcia

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  2. Tivemos o depoimento da Termomecanica em nosso auditorio que eles conseguiram autorização da justiça para exigir o CID com base em argumentos da necessidade de Gestão do FAP, NTEP e Redução de adoecimentos dentro da empresa.

    Att,

    Ricardo Garcia
    DTMSEG Segurança do Trabalho e Medicina Ocupacional.

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