O juiz do Trabalho Gilmar Carneiro de Oliveira, da
13ª vara de Salvador/BA, condenou uma trabalhadora por litigância de má-fé e
considerou abusivo o valor indenizatório por ela pleiteado – 500 vezes maior
que o salário que recebia. "A Justiça do Trabalho não pode ser usada com o propósito de arruinar economicamente as empresas",
afirmou o magistrado.
A trabalhadora pedia que uma instituição financeira
fosse condenada por danos morais e materiais. Segundo ela, o banco teria lhe
exigido longas jornadas de trabalho o que lhe causou doença. Ela queria ser
reintegrada no trabalho e também pedia pensão vitalícia.
De acordo com a decisão, a indenização postulada é
equivalente ao que a mulher receberia em mais de quarenta anos de trabalho,
período maior que sua idade atual. "Esse
tipo de pretensão não se coaduna com o ideal de justiça, antes sugere que se
trata de uma aventura processual", disse o juiz.
Além disso, segundo Oliveira, o valor vindicado é
abusivo porque a autora sabia que sairia incólume em caso de insucesso de sua
pretensão. “Com efeito, encerra manifesto abuso do direito de postular e também
conduta processualmente temerária o pedido de quantia superior a um milhão e
meio de Reais, ainda que fossem comprovados os fatos descritos na petição
inicial”.
O magistrado ressalta ainda que "nos tempos do
´big brother´ e da volatilidade das relações sociais, parece que está em curso
a ideia de transformar o empregador em uma espécie de ´big father´,
imputando-lhe toda sorte de deveres em face de seus empregados, alguns perpétuos
e por isso mais graves que o saudoso regime da estabilidade decenal, banido do
nosso ordenamento jurídico pela Carta Magna de 1988, que assegurava a
manutenção do emprego até o advento da aposentadoria espontânea requerida pelo
trabalhador”.
A trabalhadora
foi condenada a pagar indenização ao banco no valor de logo arbitrado em meio
por cento do pedido de indenização, que corresponde a R$ 8.019,40.
( Processo: 0001337-39-2011-5-05-0013 )
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