Prezados leitores.
Foi publicada hoje
(02/04/2013) no Diário Oficial da União, a Resolução
INSS/PRES n. 280/2013, que passa a permitir o credenciamento de peritos
médicos (sem necessidade de concurso público), em todo território nacional.
Destacamos abaixo
alguns pontos desta resolução:
1 - Permite o credenciamento
de médicos, visando à realização de serviços na área de perícia
médica.
2 - Fundamenta-se
em duas ACPs (Ações Civis Públicas), uma de Criciúma e outra de Florianópolis. Obriga
Santa Catarina ao credenciamento de médicos, e permite a possibilidade ao
restante do país.
3 - Por
credenciamento entende-se o procedimento administrativo para a contratação
direta de médicos, com fundamento no art. 25, caput da Lei nº 8.666, de 1993,
haja vista a inexigibilidade de licitação para contratação de todos os
interessados que satisfaçam o edital.
4 - Dois médicos
peritos de cada regional se responsabilizarão pela seleção dos credenciados.
5 - As perícias
médicas previdenciárias poderão ser realizadas em consultórios dentro das
Agências da Previdência Social, ou em clínica/consultório particular, a
critério do médico credenciado.
6 - O tempo de
agendamento será de vinte minutos para cada avaliação médico-pericial, sendo
possível o agendamento de no máximo dezoito perícias/dia, por médico
credenciado.
7 - O limite
máximo mensal de perícias médicas por médico credenciado será de acordo com o
limite da remuneração bruta recebida pela Classe Especial III da carreira de
Perito Médico Previdenciário.
8 - O médico
credenciado deverá passar por capacitação.
9 - Os
profissionais credenciados obrigam-se a emitir parecer médico conclusivo quanto
à capacidade laboral, para fins previdenciários.
10 - O desempenho
dos profissionais credenciados será avaliado através da aplicação da
metodologia Qualitec.
11 - O valor unitário
das perícias é R$ 35,00 (valor bruto). Fazendo 18 perícias por dia, por 20
dias, o médico credenciado faturará R$ 12.600,00 ao mês.
12 - Médicos dos
quadros do INSS não podem se credenciar.
Fonte: perito.med
(adaptado).
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