Prezados leitores.
Como parte da comemoração da marca dos
500.000 acessos deste blog, ganhamos um novo endereço / domínio:
A partir de agora, nosso blog já pode ser acessado através dele.
Nos próximos dias, também estaremos
atualizando boa parte dos textos, especialmente aqueles que se referem às
matérias que já foram objetos de novas legislações, súmulas e decisões
judiciais.
Vamos juntos!
Que Deus nos
abençoe.
Um forte abraço
a todos.
Marcos Henrique
Mendanha
E-mail: marcos@asmetro.com.br
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Parabéns pela conquista vamos divulgar isso.
ResponderExcluirObrigado pela força de sempre, amigo!
ExcluirAbração.
Atestados médicos em carteira podem render ação trabalhista
ResponderExcluirPor Viviane Sousa - 19/04/2013
A 7ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) condenou uma empresa a pagar indenização por danos morais por ter anotado a apresentação de atestados médicos, por parte de seus funcionários, em suas Carteiras de Trabalho e Previdência Social. Para o TST, a conduta da empresa expôs a intimidade do empregado e poderia prejudicar sua reinserção no mercado de trabalho. Segundo Rafael Rozza, consultor da Vian Assessoria, é errado o empregador anotar na carteira qualquer informação que desabone seu colaborador. Pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a carteira de trabalho deve ser usada para o registro de dados relacionados ao contrato de trabalho (data da admissão, função, férias, entre outros). A empresa foi condenada a pagar R$ 5 mil de indenização, mas cabe recurso