quinta-feira, 13 de junho de 2013

A EMPRESA PODE FAZER ISSO COM O TRABALHADOR?

Prezados leitores.

Abaixo, escrevo algumas palavras para reflexão de todos nós (especialmente para os médicos que trabalham em empresas). Obs.: o texto é intencionalmente provocativo.

Boa leitura! Que Deus nos abençoe. Um forte abraço a todos, Marcos.


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Empregador pode dispensar uma gestante saudável (que exerce uma atividade compatível com sua gestação)? Sim, desde que arque com todas as consequências legais disso. O médico não precisa mentir e qualificá-la como inapta no exame demissional. Obs.: sim, seria uma mentira, afinal, o médico saberia que ela não estaria inapta.

Empregador pode dispensar um trabalhador plenamente saudável com estabilidade pós acidente de trabalho? Sim, desde que arque com todas as consequências legais disso. O médico não precisa mentir e qualificá-lo como inapto no exame demissional. Obs.: sim, seria uma mentira, afinal, o médico saberia que ele não estaria inapto.

Empregador pode contratar alguém qualificado como “apto com restrições” pelo médico do trabalho? Sim, desde que arque com todas as consequências legais disso (nesse caso, zelar pela saúde do trabalhador, nos termos do art. 157 da CLT). O médico não precisa mentir e qualificá-lo como inapto no exame admissional. Obs.: sim, seria uma mentira, afinal, o médico saberia que ele não estaria inapto. O empregado conseguiria exercer aquela função, mas não seria recomendável que executasse algumas atividades específicas daquela mesma função.

Empregador pode contratar alguém qualificado como “apto com contraindicação a função” pelo médico da empresa?  Sim, desde que arque com todas as consequências legais disso (nesse caso, zelar pela saúde do trabalhador, nos termos do art. 157 da CLT). O médico não precisa mentir e qualificá-lo como inapto no exame admissional. Obs.: sim, seria uma mentira, afinal, o médico saberia que ele não estaria inapto para todas as funções, mas unicamente para uma. Esse empregado provavelmente conseguiria exercer, por exemplo, uma outra função dentro da mesma instituição, função esta estabelecida e conhecida pelo médico da empresa.

Empregador pode contratar alguém qualificado como “inapto” pelo médico do trabalho? Sim, desde que arque com as todas consequências legais disso (nesse caso, zelar pela saúde do trabalhador, nos termos do art. 157 da CLT). Se isso ocorrer, o médico teria alguma culpa no caso de algum acidente/agravamento de doença? Claro que não. O empregado foi contratado por conta e risco do empregador.

Empregador pode dispensar algum empregado? Sim. Qualquer um (independente da avaliação do médico da empresa), e a qualquer tempo, desde que arque com as todas consequências legais disso. Essas consequências vão desde absolutamente nada, até o pagamento de alguma indenização cumulada com a reintegração desse trabalhador. Cada caso requererá análises e condutas específicas.  

Que fique claro: a última palavra não é a do médico do trabalho. Quem dispensa e contrata é sempre o empregador, e não o médico da empresa.

Reflitamos.

Um comentário:

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