O juiz do Trabalho Gilmar Carneiro de Oliveira, da 13ª vara de
Salvador/BA, condenou uma trabalhadora por litigância de má-fé e considerou
abusivo o valor indenizatório por ela pleiteado – 500 vezes maior que o salário
que recebia. "A Justiça do Trabalho não pode ser usada com o propósito de
arruinar economicamente as empresas", afirmou
o magistrado.
A trabalhadora pedia que uma instituição financeira fosse
condenada por danos morais e materiais. Segundo ela, o banco teria lhe exigido
longas jornadas de trabalho o que lhe causou doença. Ela queria ser reintegrada
no trabalho e também pedia pensão vitalícia.
De acordo com a decisão, a indenização postulada é equivalente ao
que a mulher receberia em mais de quarenta anos de trabalho, período maior que
sua idade atual. "Esse tipo de pretensão não se coaduna com o ideal de justiça,
antes sugere que se trata de uma aventura processual", disse o juiz.
Além disso, segundo Oliveira, o valor vindicado é abusivo porque a
autora sabia que sairia incólume em caso de insucesso de sua pretensão. “Com
efeito, encerra manifesto abuso do direito de postular e também conduta
processualmente temerária o pedido de quantia superior a um milhão e meio de reais, ainda que fossem comprovados os fatos descritos na petição inicial”.
O magistrado ressalta ainda que "nos tempos do ´big brother´
e da volatilidade das relações sociais, parece que está em curso a ideia de
transformar o empregador em uma espécie de ´big father´, imputando-lhe toda
sorte de deveres em face de seus empregados, alguns perpétuos e por isso mais
graves que o saudoso regime da estabilidade decenal, banido do nosso
ordenamento jurídico pela Carta Magna de 1988, que assegurava a manutenção do
emprego até o advento da aposentadoria espontânea requerida pelo trabalhador”.
A trabalhadora foi condenada a pagar indenização ao banco no valor
de logo arbitrado em meio por cento do pedido de indenização, que corresponde a
R$ 8.019,40.
( Processo: 0001337-39-2011-5-05-0013 )
Fonte: Migalhas, 22/02/2013.
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