Por entender que
houve discriminação na dispensa de um instalador que era portador do vírus HIV,
a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região condenou a Telemont Engenharia de
Telecomunicações S.A. a indenizar o funcionário em R$ 25 mil por danos morais.
Como ele morreu em fevereiro deste ano, a indenização, as verbas rescisórias e
os salários devidos até o óbito serão repassados ao filho mais novo.
De acordo com o
relator do caso, juiz convocado Luciano Santana Crispim, a empresa não
conseguiu comprovar que realmente efetuou a reestruturação do quadro de
funcionários, justificativa utilizada para a demissão do instalador. Esse fato
torna devido o retorno do homem ao emprego, o que justifica o pagamento dos
salários entre a demissão e a data da morte.
O relator afirma
ainda que, de acordo com a Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho, a
demissão de empregado portador do vírus HIV pode ser arbitrária e
discriminatória. Ele apontou que, entre os salários devidos, incluem-se o 13º
salário e férias vencidas, além do recolhimento do FGTS.
O instalador foi
contratado em 2007, e dois anos depois, descobriu que era portador do vírus. Em
agosto de 2011, ao retornar de licença médica, foi demitido sem justa causa,
com a empresa alegando a reestruturação que não conseguiu provar. Como o
empregado morreu durante o curso da ação, o dinheiro será depositado na conta de
seu filho, que só poderá sacá-lo quando completar 18 anos, em caso de doença
grave ou para comprar um imóvel. Para isso, porém, será necessária a aprovação
do Ministério Público.
Fonte: www.trt18.jus.br
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