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Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou nesta quarta-feira (05/02)
em Brasília o projeto de Lei Nº 411, de 2013, de autoria da senadora Ana Amélia
(PP-RS), que altera a nomenclatura do auxílio doença para auxílio por incapacidade laborativa. A iniciativa da senadora foi
tomada após audiência pública realizada no ano passado que teve como objetivo
debater as condições de trabalho da perícia médica previdenciária.
“A aprovação do projeto
é fundamental para a perícia, porque diminui a expectativa dos segurados em
relação ao recebimento do benefício e com isto diminui também os conflitos
gerados envolvendo a perícia”, avalia o presidente da ANMP, Dr. Jarbas Simas, que
apresentou a sugestão do projeto para a senadora Ana Amélia, que acolheu
imediatamente a proposta.
Em sua justificativa, a
senadora gaúcha explica que escolheu-se o termo “auxílio por incapacidade
laborativa”, já que ele retrata a real natureza do benefício previdenciário em
foco, qual seja, proteger o segurado que se encontra momentaneamente
incapacitado para o trabalho, consoante os termos do art. 60 da Lei nº 8.213,
de 1991.
“É necessário ressaltar
que a alteração proposta não atinge as características do benefício em exame.
Trata-se, tão somente, de adequação formal, destinada a esclarecer aos
destinatários da prestação previdenciária em testilha o seu real conteúdo”,
afirma a autora do projeto que agora, caso não sofra qualquer recurso para
discussão em plenário, segue direto para a sanção presidencial.
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