Ao começar a ler sobre o assunto a primeira
pergunta que veio a minha mente foi: “O que o SESMT vai passar a fazer?” Bem, mas
antes de responder a esta pergunta é melhor eu tentar explicar o que é o
Esocial. De acordo com os dados do site http://www.esocial.gov.br
é um projeto do governo federal que vai unificar o envio de informações pelo
empregador em relação aos seus empregados. Está sendo desenvolvido, em
conjunto, pela Caixa Econômica Federal, pelo do Instituto Nacional do Seguro
Social, pelo Ministério da Previdência Social, pelo Ministério do Trabalho e
Emprego e pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Resumindo, hoje as empresas mandam um “catatau”
de informações para diversos órgãos e algumas vezes a mesma informação é
enviada para órgãos diferentes. Isto ocorre porque estes órgãos não conversam
entre si ou conversam muito pouco. Qual foi a ideia que o governo teve, vamos
fazer um sistema em que as empresa mandam uma única vez tudo que precisamos e
estas informações ficam disponíveis para todos os órgãos. Na verdade, a ideia é
excelente, pois o monitoramento de parte das informações será realizado pelo
governo, mesmo à distância.
Sim, professor, mas voltando para a pergunta
lá do início: “O que vai pegar para a gente do SESMT?” Ok, agoniado, teremos várias
obrigações em parceria com o RH, no entanto, se a empresa já estiver
organizada, só será uma "marolazinha" de problemas, porém se estivermos levando
as informações nas coxas, teremos um tsunami de trabalho.
Não entendi professor, na prática quais são
as atividades? São várias, deixe-me destacar algumas: a primeira que irá
precisar de uma adequação é relacionada aos riscos a que os trabalhadores
estarão expostos, o sistema precisará ser alimentado para cada trabalhador, ou
seja, precisaremos informar quais os riscos ambientais, os riscos mecânicos ou os
riscos ergonômicos que cada funcionário estará exposto. Teoricamente já temos
esta informação por meio do PPRA e avaliações complementares, o problema é que
precisaremos utilizar a nomenclatura estabelecida pelo Esocial.
No Manual
de Orientação do eSocial – Versão 1.1 encontraremos uma tabela com os diversos
riscos, mas digamos que esta tabela está bem detalhada. Por exemplo, os riscos
químicos são divididos em Gás, Vapor, Óleo, Graxas, Solventes, Aerodispersóides
(Poeiras, Fumos, Fumaças, Névoa e Neblina) para as radiações não ionizantes,
teremos: Laser, Ultravioleta, Radiofrequência e Microondas, Radiação Visível e Infravermelho
e outros.
Agora um detalhe, você tem o levantamento
para luz visível? Provavelmente não, pois no anexo 7 da NR 15 esta radiação não
é citada. Ahhh professor, se não tem na NR 15 como é que eles inventam de
avaliar luz visível? Meu filho, dê uma lida no item 9.3.5.1 “c” da NR 09, que transcrevo
abaixo:
9.3.5.1
Deverão ser adotadas as medidas necessárias e suficientes para a eliminação ou
o controle dos riscos ambientais sempre que forem verificadas uma ou mais das
seguintes situações:
c)
quando os resultados das avaliações quantitativas de exposição dos
trabalhadores excederem os valores dos limites de tolerância previstos na NR 15
ou, na ausência destes, os valores dos limites de exposição ocupacional adotados
pela ACGIH ou aqueles que venham a ser estabelecidos em negociação coletiva de
trabalho, desde que mais rigorosos que os critérios técnicos-legais
estabelecidos.
Ou seja, se não tem na NR 15 devemos utilizar
os parâmetros da ACGIH. Ou seja, precisaremos dar uma revisada no nosso PPRA e
no nosso LTCAT.
Professor, mas não temos LTCAT na nossa
empresa! Bem, se vocês tem um PPRA que consiga suprir as informações do LTCAT,
tá tudo certo. O problema é que na maioria das empresas isto é artigo de luxo. Sempre
é bom lembrar que o LTCAT é um laudo com o objetivo de estabelecer quem tem
direito a aposentadoria especial e esta informação quase sempre não consta do
PPRA e precisará ser enviada para o Esocial.
Além disso, outro problema pode vir a ser o
PCMSO, este documento precisa estar realmente conversando (e na mesma língua)
com o PPRA, ou seja, os riscos identificados devem estar presentes em ambos os
documentos.
Ainda temos os riscos ergonômicos, que podem
nos trazer problemas, pois imagine que temos vários trabalhadores afastados por
código 91 (responsabilidade da empresa), mas não indicamos nenhum risco
ergonômico para aquele posto, ou pior, nem temos uma análise ergonômica. Como
você irá explicar isso? Sem contar nos absurdos que não poderão mais existir,
ou seja, empresa sem laudo de insalubridade ou com riscos acima do limite de
tolerância, descritos no PPRA, sem pagar a insalubridade.
E para a área de saúde, o que pega além do
PCMSO? Bem, todo mundo sabe que exame admissional é realizado antes do trabalhador entrar na empresa,
mas às vezes dá-se um jeitinho. Não terá como, pois você precisará informar a
data de entrada do trabalhador e as datas dos ASOs. E este controle precisa ser
para os periódicos e demissionais também, ou seja, aquele gerente que está
atrasado a mais de ano precisará atualizar seu exame logo.
Ahhh professor, vai ter uma galera fazendo
retroativo! Ok, mas para tudo tem multa e agora ficará mais fácil de
identificar. Além disso, passaremos a informar todos os trabalhadores com
estabilidade, ou seja, cipeiros, trabalhadores que sofreram acidentes de
trabalho ou doença. Como consequência, aquelas empresas que demitiam com esperança
que o trabalhador ficasse na dele, estarão enrolados, pois ficará fácil para o
governo cruzar as informações.
Também precisaremos informar (e isto será
ótimo) quem é o responsável pela segurança dos espaços confinados, quem são os
autorizados a operar e intervir em máquinas, quais são os autorizado a
trabalhar em instalações elétricas, ou seja, ficará difícil explicar um acidente
com máquina de um trabalhador que não tem esta atribuição.
Já ia esquecendo, nos riscos identificados,
junto com a intensidade ou a concentração, caso tenhamos controles como EPIs ou
EPCs, precisaremos informar quais são utilizados para cada situação. E serão
realizadas algumas perguntas (as mesmas que hoje estão no PPP) que podem fazer
um grande estrago, são elas:
1.
Foi tentada a implementação de medidas de proteção coletiva, de caráter
administrativo ou de organização, optando-se pelo EPI por inviabilidade
técnica, insuficiência ou interinidade, ou ainda em caráter complementar ou
emergencial?
2. Foram
observadas as condições de funcionamento e do uso ininterrupto do EPI ao longo
do tempo, conforme especificação técnica do fabricante, ajustada às condições
de campo?
3.
Foi observado o prazo de validade, conforme Certificado de Aprovação - CA do
MTE?
4.
Foi observada a periodicidade de troca definida pelos programas ambientais,
comprovada mediante recibo assinado pelo usuário em época própria?
5.
Foi observada a higienização?
Resumindo,
o Esocial vai dar um trabalho inicial, mas vai ajudar a organizar a casa, pois será
como um raio-x do governo que passará a
ver as empresas por dentro, sem precisar sair do escritório.
Autor
do texto: Mário Sobral Jr – Engenheiro de Segurança do Trabalho – Criador do
Jornal Segurito (que pode ser baixado no
site www.jornalsegurito.com ).
Marcos, tem mais! A 1a fase do e-social é voltado para as empresas. Ou seja, a turma do SMS vai ter que trabalhar dobrado! Mas existe uma 2a fase: o trabalhador. Nesta fase subsequente ele poderá consultar online toda a sua documentação: PPP, ASO, PCMSO, PPRA, CATs, etc. E ainda mais: poderá pedir revisão do PPP caso não concorde com os dados lançados pela empresa. Na verdade, o e-social forçará as empresas a revisarem a sua documentação para que possam FUNDAMENTAR como geraram os dados que estarão disponíveis. Pois, certamente, não faltará quem deseje contestá-los! E uma vez publicados, esses dados funcionam com o um "tiro no próprio pé". Por quê?! Pois foi a própria organização quem as postou! Ou seja, as empresas terão que aprender a VALIDAR AS INFORMAÇÕES QUE COLETAM E ANALISAM ou pagarão PESADAS MULTAS!!!
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