Justiça
determina que exames emitidos por cubanos sejam aceitos.
Ministério da Saúde e a AGU entraram com ação
depois que uma grávida não conseguiu realizar ultrassonografia em uma clínica
particular de Uberlândia, porque o local se recusou a aceitar prescrição de
médico estrangeiro.
Justiça determina que pedidos de exames
emitidos por profissionais estrangeiros do Programa Mais Médicos continuem
sendo aceitos em qualquer unidade médica. Medida foi adotada após uma ação
promovida pelo Ministério da Saúde e a Advocacia-Geral da União (AGU).
A decisão da última quinta-feira (11) foi
tomada após uma clínica particular de Uberlândia (MG) recusar o atendimento a
uma paciente grávida com o pedido de exame encaminhado por um médico
intercambista do Programa.
O juiz federal substituto da 1ª Vara da Seção
Subsidiária de Uberlândia, Bruno Vasconcelos, determinou que a clínica realize
todo os exames necessários, sem qualquer tipo de discriminação em relação ao
profissionais do Programa, inclusive os estrangeiros, sob pena de multa de R$
15 mil em cada caso de descumprimento.
O secretário de Gestão do Trabalho e da
Educação na Saúde, Hêider Pinto, destaca que a decisão evita que outras
instituições possam adotar medidas semelhantes para recusar o atendimento à
população. “A solicitação de exames clínicos e físicos, a realização de
diagnósticos e a emissão de atestados é parte dos procedimentos adotados pelos
médicos. O que a clínica em questão fez é um ato ilegal, inaceitável e
prejudica a população. Um estabelecimento não pode negar atendimento a um
paciente por discriminação contra a nacionalidade do seu médico”, ressaltou o
secretário.
A Justiça acatou a alegação exposta pelo
Ministério da Saúde e AGU que a atitude da clínica viola a Lei do Mais Médicos,
que estabelece que os médicos com exercício profissional no exterior, incluindo
os profissionais cubanos, têm autorização para exercício da medicina no país,
no âmbito da Atenção Básica, nos municípios em que foram alocados. “Tendo em
vista tais considerações, não há motivos para discriminação aos médicos
estrangeiros participantes do Mais Médicos, já que sua atuação encontra-se
legalmente respaldada”, destaca a decisão.
A conduta da unidade médica pode lesar o
direito à saúde da paciente e causar dano irreparável ou de difícil reparação,
segundo a Justiça. “O deferimento tardio da medida pode trazer prejuízos a
vários pacientes atendidos pelos médicos do Projeto Mais Médicos para o Brasil,
em razão do risco de não conseguirem realizar os exames a eles indicados junto
à clínica ré”, aponta trecho da decisão.
Interferência
do governo
O Governo Federal também prepara um parecer
jurídico para garantir que todas as atividades dos profissionais ligados ao
programa sejam reconhecidas pelas unidades de saúde em todo o país. A medida
visa esclarecer quais são as ações consideradas válidas pelos médicos do
Programa Mais Médicos.
Mais
rejeição
Outros casos relacionados a preconceito em
relação aos profissionais que fazem parte do programa Mais Médicos estão sendo
investigados em Minas Gerais.
No fim do ano passado, pacientes de Santa
Luzia, na Grande BH, denunciaram que estavam tendo dificuldades para adquirir
remédios gratuitos fornecidos pelo programa Farmácia Popular, ligado ao governo
federal. E o motivo seriam as receitas emitidas pelos cinco médicos cubanos em
atividade no município.
A alegação seria a inexistência do número do
registro do profissional no Conselho Regional de Medicina (CRM). A prefeitura
teve de acionar o Ministério da Saúde.
PUBLICADO EM 15/09/14 - 22h15
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Obs.: confiram a opinião deste blog
sobre o tema através do texto: “Atestado
de médico cubano tem validade legal?”
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