O ministro da Casa Civil, Aloizio Mercadante, anunciou nesta
segunda-feira (29/12/2014), uma série de mudanças em programas ligados à
Previdência Social. O objetivo é "corrigir distorções" tanto na
oferta dos benefícios como para reduzir gastos do governo com abono salarial,
seguro desemprego, seguro defeso, pensão por morte e auxílio-doença.
As mudanças serão publicadas nesta terça-feira (30/12/2014), no Diário
Oficial, por meio de medidas provisórias
(MPs) elaboradas pelo Palácio do Planalto.
QUEM PAGARÁ OS PRIMEIROS 30 (TRINTA) DIAS DE AFASTAMENTO? A
EMPRESA.
Mercadante anunciou na coletiva de imprensa alterações na concessão do
auxílio-doença, que não se aplicam aos atuais beneficiários. O Palácio do Planalto determinou o aumento
do prazo de afastamento pago pelo empregador antes do início do pagamento do
auxílio-doença pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), de 15 para
30 dias para segurados empregados. Também será fixado um teto no valor do
auxílio-doença, equivalente à média das últimas 12 contribuições.
(Fonte: Zero Hora.)
EXEMPLOS PRÁTICOS:
Sobre as mudanças trazidas pela Medida
Provisória n. 664 de 30/12/2014, quanto ao auxílio-doença, algumas das
principais dúvidas estão ilustradas abaixo.
a) Se
um trabalhador recebeu o atestado médico no dia 26/02/2015, a empresa deverá
pagar os primeiros 30 dias de afastamento?
R.: Não. A nova regra vale apenas para
afastamentos que tiveram início à partir de 01/03/2015.
b) Se
um trabalhador recebeu o atestado médico no dia 02/03/2015, a empresa deverá
pagar os primeiros 30 dias de afastamento?
R.: Nesse caso sim, pois o afastamento teve
início após 01/03/2015.
Em resumo, o que deve ser avaliado é a Data
de Afastamento do Trabalho (DAT) e não a data do requerimento do benefício. Se o início do
afastamento acontecer até o dia 28/02/2015, estarão em vigor as regras antigas,
independentemente da data do requerimento ou da perícia.
O que é uma medida provisória
(MP)?
As medidas provisórias são exceção à regra de
que uma norma somente pode ser elaborada pelo Poder Legislativo. Nesse caso, em
hipóteses relevantes e urgentes (estabelecidas na Constituição Federal), o(a)
Presidente da República baixa uma medida provisória com força de lei e que
deve, desde a sua publicação, ser obedecida por todos.
As medidas provisórias devem ser submetidas ao
Congresso Nacional e, se não forem aprovadas por este, perdem a sua validade após
um certo período de tempo.
Uma característica
interessante das MPs: elas geram o chamado “trancamento” ou “travamento” de pauta no Congresso
Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal) a partir de 45 dias de sua
publicação. Traduzindo: após 45 dias de sua vigência, tudo que o Congresso
Nacional estiver fazendo é “travado” para que se aprecie a MP com prioridade.
Vale lembrar que, caso a MP não seja votada em 60 dias, ela é automaticamente prorrogada
por mais 60 dias.
Então o Congresso Nacional
poderá recusar esse prazo e fazê-lo voltar para 15 dias? Sim, tudo dependerá das
votações que ocorrerão na Câmara dos Deputados e Senado Federal.
Exemplo recente de medida provisória que virou lei: “Mais
Médicos”.
Saiba
mais: clique AQUI.
Como farei meu modelo de laudo para pericia?
ResponderExcluirVeja o modelo abaixo:
À Perícia Médica – INSS
Assunto:
Encaminhamento Médico para obtenção de auxilio doença previdenciário.
Prezado (a) Perito (a),
Encaminhamos o segurado:
______________________________________________________________________________________
Função:_________________________________ Setor: ________________________________
RG:____________________________________ CPF:__________________________________
CTPS:______________________ Série:___________________ Admissão: ______/_____/_____
Para fins de Benefício Auxilio Doença (B-31), a partir de ______/_____/_____, tendo a empresa abonado os 30 (trinta) dias iniciais. Foi diagnosticado com afecção CID:___________, em tratamento adequado, estando incapaz temporariamente para seu trabalho, sendo o afastamento necessário para uma melhor evolução.
Tempo de afastamento sugerido: _________ dias.
Concluo que não se caracteriza Acidente de Trabalho devido a:____________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
Nestes termos, pedimos o deferimento.
Cordialmente,
Dr. Custodio Maciel Mendes Junior
CRM: 8572-PA Coordenador de PCMSO
Sofri um acidente de moto e fraturei o punho peguei quinze dias de atestado ,sendo que faltando seis dias pra terminar o atestado passei por uma cirurgia no punho(03/03/15)e o médico me deu mas trinta dias como fica minha situação na empresa?
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