A Justiça do Trabalho condenou
o Banco HSBC em Rondônia a pagar quase 3 milhões de reais para reparar danos
morais e materiais a um ex-gerente demitido em 2010 e acometido de doença
ocupacional, após 26 anos de serviços prestados.
Em sua decisão, o
magistrado da 4ª Vara do Trabalho de Porto Velho, julgou procedente em
parte os pleitos do empregado, sendo-lhe indeferido os pedidos de
seguro-desemprego, de assistência médica e hospitalar, e de antecipação de
tutela específica para tratamento de saúde, considerando que não há a incapacidade
física para o trabalho.
O banco foi condenado
ainda em obrigações de fazer, no que tange à baixa da Carteira de Trabalho e
Previdência Social e fornecimento ao ex-empregado das guias para saque do FGTS
e da multa de 40%, sob pena de indenização equivalente, cabendo a comprovação
imediata do cumprimento.
Do valor arbitrado pelo juízo, 300 mil reais
referem-se ao dano moral sofrido pela doença ocupacional, adquirida pelo
esforço repetitivo, tanto em máquinas calculadoras como em teclados de computadores;
200 mil por dano moral em decorrência da demissão do trabalhador doente; R$
2.095.346,40 por danos materiais; R$ 321.801,96 de honorários sindicais; 9 mil
reais a título de honorários periciais; e R$ 58.522,97 reais em custas
processuais, calculadas sobre o valor da condenação total, de R$ 2.926.148,36.
Para definir o montante, o
magistrado considerou os critérios de proporcionalidade e razoabilidade, onde
levou em conta a capacidade econômica do réu e do bancário que ganhava pouco
mais de 5 mil reais de salário. "A punição aqui imposta é meramente
educativa, com o intuito de inibir condutas semelhantes por parte do autor do
dano, o réu", registrou.
Cabe recurso da decisão.
(Processo n. 472-57.2012.5.14.0004)
Fonte: TRT-RO
Título original: Ex-gerente de banco será
indenizado em 2,9 milhões de reais por demissão com doença ocupacional.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Os comentários só serão publicados após prévia análise do moderador deste blog (obs.: comentários anônimos não serão publicados em nenhuma hipótese).