Prezados leitores.
Convido-os a uma breve reflexão
sobre aposentadoria especial e raios
solares (como geradores de calor).
Diz o item 2.0.4 do Anexo IV do
Decreto 3048/99, que farão jus a aposentadoria especial, com 25 anos de
contribuição, os que trabalharem “com exposição ao calor acima dos limites de tolerância estabelecidos na NR-15, da Portaria no 3.214/78.”
Essa é a regra atual.
Surge a pergunta: somente fontes artificiais de calor
é que gerarão aposentadoria especial?
Diz o art.240 da IN 45/2010:
“A exposição ocupacional a temperaturas anormais, oriundas de fontes artificiais,
dará ensejo à aposentadoria especial quando: (III) - a partir de 19 de novembro
de 2003, data da publicação do Decreto nº 4.882, de 18 de novembro de 2003, para o agente físico calor, forem
ultrapassados os limites de tolerância definidos no Anexo 3 da NR-15 do MTE,
sendo avaliado segundo as metodologias e os procedimentos adotados pelas NHO-06
da FUNDACENTRO.”
Primeira questão: em algum momento esse texto
excluiu as fontes naturais de calor?
Minha modesta opinião: a redação deixa dúvidas. No mínimo, cabe também a interpretação de que o texto tenha definido apenas os critérios de aposentadoria especial quando as fontes de calor
forem artificiais, sem uma exclusão expressa das fontes naturais.
Segunda questão: as metodologias e os
procedimentos adotados pelas NHO-06 da FUNDACENTRO incluem as fontes naturais?
Resposta: Sim. Inclui avaliação
dos limites de tolerância em ambiente com carga solar direta, ou seja, com fonte
natural de calor.
Pra fechar nossa reflexão:
- Qual a lógica de não se
considerar o calor oriundo de fontes naturais como gerador de
aposentadoria especial? (Minha opinião: não
vejo nenhuma.)
- Qual o embasamento
técnico-científico que nos permite afirmar que as fontes artificiais
adoecem mais do que as fontes naturais de calor?
(Minha opinião: ainda não conheço nenhum.)
Portanto, se o INSS não considera as fontes naturais de calor (ex.: sol) como ensejadoras de aposentadoria especial, respeitosamente entendo que deveria fazê-lo.
Fiquem à vontade para emissão de bons e fundamentados argumentos contrários. Ao debate...
Fiquem à vontade para emissão de bons e fundamentados argumentos contrários. Ao debate...
Um forte abraço a todos.
Que Deus nos abençoe.
Marcos Henrique Mendanha
E-mail: marcos@asmetro.com.br
Twitter: @marcoshmendanha
Tema interessante. Vou dar um exemplo de nossa regiao. Plantacao de maças, onde um trabalhador faz as suas atividades ao tempo, para preparar o terreno, mudas e posteriormente colher.
ResponderExcluirO que acha desta situação?