segunda-feira, 22 de outubro de 2012

JÁ MELHOREI. DEVO ESPERAR A PERÍCIA PARA VOLTAR AO TRABALHO?


“Existe um conceito entre empregadores, empregados e médicos do trabalho e assistentes que precisa ser modificado: não existe nenhuma obrigação, por parte do segurado e do empregador,  de ‘ter que passar na perícia’ para voltar ao trabalho nos casos em que sabidamente o segurado já recuperou sua condição laborativa. Nestes casos, quem decide o tempo de tratamento e o retorno ao emprego, ou seja, a ‘alta’, é o médico assistente junto com o médico do trabalho.

O INSS não dá ‘alta’. O INSS apenas avalia a incapacidade no período apontado pelo segurado. O perito, salvo raros e pontuais casos, não pode ir além do alegado pelo segurado e dizer que ele estava incapaz mesmo quando comprovadamente o mesmo exerceu trabalho e se declarava apto. (Digo comprovadamente, pois há casos onde o segurado frauda período ‘trabalhado’ para tentar vantagem indevida no cálculo da carência.)

O INSS apenas apura se é verdade ou não a alegação de incapacidade laborativa para fins pecuniários e calcula o tempo estimado de afastamento, se houver, baseado no exame pericial.

Mas se o cidadão já melhorou e teve alta do ortopedista, por exemplo, porém ainda aguarda fila no INSS, TEM QUE SE REAPRESENTAR na empresa e o médico do trabalho tem que aceitá-lo, mesmo se a perícia ainda não foi feita. A perícia, quando for feita, apurará se houve incapacidade no período em que ele ficou parado. Apenas isso.

Não é o ideal. O ideal seria passar em perícia, mas essa vinculação de retorno ao trabalho APENAS após a perícia mesmo que sabidamente o trabalhador tenha se recuperado antes da data marcada pelo INSS, isso não existe em lugar algum. Não tem lei, norma médica ou legal que sustente essa aberração.”

Obs.: texto escrito pelo Médico Perito do INSS, Dr. Francisco Cardoso, e publicado no site: www.perito.med

9 comentários:

  1. Dr. Marcos, boa noite!

    E nos casos em que tem alta do médico assistente e do médico do trabalho e a pericia concedeu beneficio por mais algum tempo além da alta?

    Edson P Rioto
    Médico do Trabalho

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  2. Dr. Ricardo A. Salgueiro25 de outubro de 2012 às 09:19

    Parece haver uma incoerência em seus textos sobre perícia e retorno laboral. Em outro texto, Vc afirma, corretamente, a procedencia legal em decisão pericial prevalecer sobre ASO.
    Portanto, prudente é ter decisão pericial antes de efetivar o retorno laboral. Sem prejuízo aos direitos do trabalhador e sem riscos.

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  3. Dr. Ricardo!

    Parece mesmo haver uma incoerência, mas ainda acredito (minha opinião) que não há. Vejamos o que diz o texto do Dr. Eduardo (que deu origem a esse post, transcrito aqui no blog): "A perícia, quando for feita, apurará se houve incapacidade no período em que ele ficou parado. Apenas isso."

    Ou seja, a decisão pericial, via de regra, irá de encontro ao proposto pelo Médico do Trabalho (em sintonia com a própria vontade do trabalhador), no sentido do indeferimento do benefício. Não haverá insubmissão do ASO à decisão pericial. Convenhamos: se o Médico Assistente, o Médico do Trabalho, e o próprio segurado concordam quanto ao fato de que este último deve voltar ao trabalho, o mais provável é que o Médico Perito do INSS também considere essa capacidade laboral (assim como acontece nos casos inversos - de incapacidade -, algo fartamente comprovado pelas estatísticas previdenciárias, conquanto os noticiários enalteçam mais as situações de discordâncias).

    A exceção, seria a situação colocada pelo Dr. Edson Pioto no primeiro comentário desse post. Sobre o tema, estou fazendo uma breve dissertação que colocarei por aqui em breve. Essa dissertação certamente elencará a terceira edição do nosso livro... o assunto é mesmo quente!

    Abraço Dr. Ricardo e Dr. Edson. Salve as respeitosas discordâncias, e as perguntas que nos levam a estudar mais! Marcos.

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    1. Prezado professor, me permita respeitosamente discordar. Nos diversos casos nesta situação que temos na empresa onde trabalho, a diretoria optou por não realizar o retorno ao trabalho antes da decisão pericial.
      No meu entendimento, o afastamento do trabalhador no periodo alem dos 15 dias é de decisão exclusiva do colega perito do INSS. Até a realização da mencionada pericia, não há meio seguro de conhecer a decisão. Assim, tomar uma atitude considerando a vontade do paciente, seu medico assistente e o medico do trabalho da empresa envolve o evidente risco de antecipar a decisão pericial, que pode envolver situações clínicas/socias/legais não tão claras antes de ser efetivada.
      Portanto, concordo que a decisão mais prudente é esperar a pericia médica. O problema real encontra-se no estrangulamento do atendimento previdenciario e na falta gritante de profissionais para executar a pericia, sendo assim de ordem politico/administrativa.

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  4. Prezados Drs,
    Boa noite!

    Gentilmente gostaria de tirar uma duvida, rompi o ligamento do meu dedo, e fiquei afastado 30 dias pelo medico do trabalho, porem o agendamento para a pericia vai alem da data do atestado, se passam mais 30 dias.

    Minha duvida é, eu sinto meu dedo ainda dolorido no tempo que estou em casa sem o gesso e trabalho no computador o dia todo, mas nada que impeça que eu trabalhe, entretendo existe o medo de me machucar ainda mais ou gerar uma dor cronica se sem a analise de um especialista, por esse motivo eu aguardo a analise do perito, estou errado? ou deveria voltar ao trabalho sem saber dos riscos?... estou preocupado

    Lembrando que minha médica não deu por escrito algum documento informando ALTA

    Desde já agradeço a atenção.

    Bruno

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  5. Prezado Dr. Marcos,

    Concordo inteiramente com o texto, porém respeitosamente discordo da opinião do Dr. Gustavo. O retorno ao trabalho não deve ser condicionado à perícia. Essa conduta utilizada por grande parte dos colegas médicos do trabalho não se respalda em algo concreto. Falar que a diretoria de uma empresa não adota esta conduta, obviamente não dá legitimidade ao ato. Devemos lembrar que nós médicos, como qualquer outro cidadão, contribuimos para a Previdência Social e não podemos compartilhar com atitudes que gerem prejuízo ao erário. Uma unha encravada, que porventura e com anuência do médico assistente e/ou do trabalho fique mais de 15 dias de afastamento, pode em um estado da Federação que demora a marcar perícias, ficar 60 dias, até 90 dias afastado. Creio, na minha opinião e também como quem lida como medicina ocupacional, que ser médico do trabalho é função primordial e complexa e que avaliar um trabalhador e decidir por seu retorno, é de minha responsabilidade. Não creio que o exercício da Medicina, seja pautado em "não correr riscos".

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  6. Dr. Gustavo Figueiredo12 de novembro de 2012 às 20:02

    Na mesma linha de raciocínio, concordando com o Dr. "Ifpires", entendo que além de toda essa questão de não haver embasamento legal que afirme a necessidade de aguardar a perícia do INSS antes do retorno ao trabalho, da questão do erário úblico e do bom senso (perda de mão de obra que poderia estar trabalhando aguardano em alguns casos claros inultilmente a morosa perícia do INSS), ainda tem o RISCO MAIOR de o perito do INSS negar o benefício desses dias em que o segurado já estaria claramente apto para retornar ao trabalho (salvo em casos de PP, como já foi brilhantemente ressaltado pelo Dr. Marcos). Nesse caso, se quiseremos falar em riscos pecuniários, qual o maior risco: o segurado receber parte so seu afastamento em dobro (mesmo levando uma declaração da empresa da dia do retorno ao trabalho) OU ter parte ou mesmo todo seu período indeferido pelo perito do INSS, tendo nesse ponto a oportunidade de entrar com uma ação trabalhista contra a empresa cobrando esses dias não recebidos, em que, mesmo tendo o apto do médico assistente, o apto do médico do trabalho da empresa e ter manifestado o interesse próprio em retornar ao trabalho em um caso claro e óbvio de aptidão, por exemplo, a empresa ter impedido o seu retorno ao trabalho em função da morosidade do INSS... qual o maior risco?

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  7. fiz uma cirurgia no meu olho meu medico me afastou por 35 dias sendo 15 pela empresa e 20 inss , deveria voltar a trabalhar dia 15/11 so q minha pericia esta marcada para dia 25/11 o q faço posso voltar a trabalhar ou preciso esperar a pericia

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  8. Prezados,
    Fui acometido pela síndrome de Guillain-Barré há 1 ano e 2 meses. E meu auxílio-doença vencerá em 2 meses, no entanto ainda tenho muita dificudade em movimentar os membros periféricos (pés e mãos), mas consigo usar o computador... Consigo deambular apenas em terrenos planos e com auxílio de andador, porém não consigo me levantar sozinho da cadeira, nem subir rampas ou degraus.
    Tenho vontade de voltar a trabalhar, mas a maioria das pessoas acha que voltar ao trabalho pode prorrogar mais minha recuperação por reduzir meu tempo dedicado à fisioterapia.
    O que faço? Solicito prorrogação do auxílio para me tratar mais um pouco? Volto ao trabalho quando acabar meu auxílio, sem passar pela perícia? Marco perícia e deixo o médico perito resolver por mim?
    Grato!
    Jorge Ribeiro

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