Prezados leitores.
Imaginem uma empresa multinacional que possui
4.000 (quatro mil) empregados em sua sede no Brasil. Pelas normas brasileiras vigentes,
mais especificamente a NR-4 (Norma Regulamentadora n. 4 do Ministério do
Trabalho e Emprego), essa instituição deverá compor um SESMT – Serviço Especializado
em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho. Neste caso, conforme o
Quadro II da NR-4, essa empresa precisará contratar de 1 a 3 Médicos do
Trabalho, dependendo do seu grau de risco.
Esse(s) Médico(s) do Trabalho será(ao)
responsável(is), entre outras coisas:
- pela confecção e
coordenação do PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, nos
termos da NR-7 (Norma Regulamentadora n. 7 do Ministério do Trabalho e
Emprego);
- pelos exames
admissionais, periódicos, demissionais, etc. Importante: para cada exame
realizado, o médico deverá anotar suas observações em um prontuário
específico daquele trabalhador avaliado.
Cabe-nos perguntar: no caso de a empresa multinacional encerrar suas atividades no Brasil
e fechar suas portas, onde ficarão armazenados esses prontuários clínicos?
Resposta: com o próprio médico que coordenou o PCMSO. Vejamos o que diz o item
7.4.5 da NR-7:
7.4.5. Os dados obtidos nos
exames médicos, incluindo avaliação clínica e exames complementares, as
conclusões e as medidas aplicadas deverão ser registrados em prontuário clínico
individual, que ficará sob a
responsabilidade do médico coordenador do PCMSO.
Pelo exposto, observamos que a responsabilidade da guarda e
conservação dos prontuários clínicos dos trabalhadores, em última instância,
não é da empresa, e sim do médico coordenador do PCMSO. Essa atribuição
encontra respaldo também no art. 89 do atual Código de Ética Médica, que delega
ao médico esse cuidado.
Trata-se de uma responsabilidade personalíssima, não podendo ser
delegada ou atribuída a quem quer que seja. Assim, independente da empresa
estar aberta, fechada, lucrando, devendo, etc., o médico não poderá se ausentar
da responsabilidade que lhe é atribuída pela legislação (normativa e ética) vigente.
Um forte abraço a todos.
Que Deus nos abençoe.
Marcos Henrique Mendanha
E-mail: marcos@asmetro.com.br
Twitter: @marcoshmendanha
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Flickr: marcoshmendanha
Parabéns pela iniciativa de ajudar. Muito bom seu post.
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