Prezado leitores.
Imaginem a seguinte situação:
• um
determinado trabalhador é exposto durante toda a sua jornada laboral (8
horas/dia) a um nível de ruído contínuo (e não ruído de impacto) muito acima
dos limites de tolerância estabelecidos pelo anexo 1 da Norma Regulamentadora
n. 15 (NR-15);
•
essa exposição ocorre unicamente por meio de um head-set, que acomete apenas
o ouvido direito desse trabalhador;
•
esse indivíduo não realiza atividades extralaborais em ambiente ruidoso;
não faz uso de qualquer medicação (o indivíduo não apresenta doenças); e também
não se expõe à quaisquer outras substâncias tóxicas que pudessem comprometer
sua audição;
• não
há no ambiente de trabalho qualquer outro agente nocivo à saúde;
•
nessas condições, esse empregado trabalhou durante 27 anos de sua vida,
quando então foi realizar o exame demissional.
É
bem provável que, nas condições descritas, como a exposição ao ruído foi
unilateral, caso haja esse trabalhador seja acometido por uma PAIR (Perda
Auditiva Induzida por Ruído), ou PAINPSE (Perda Auditiva Induzida por Nível de
Pressão Sonora Elevado), esse acometimento ocorra apenas no ouvido direito,
certo? Errado! Conforme a literatura médica
vigente, a maior probabilidade é de que, mesmo diante de uma exposição
unilateral, a PAIR / PAINPSE se instale de forma bilateral (e não
necessariamente simétrica).
Justificativa
técnica: conforme a 2ª ed. da importante obra do Prof. René Mendes
— Patologia do Trabalho Atualizada e Ampliada (Atheneu) — em sua p.
1.264, “a exposição unilateral gera, usualmente, perdas bilaterais. Basta
lembrar que 70% das fibras da via eferente olivococlear são cruzadas e
controlam a contração lenta das células ciliadas externas do lado oposto (OLIVEIRA,
1997)”.
Um forte abraço a todos.
Que Deus nos abençoe.
Marcos Henrique Mendanha
E-mail: marcos@asmetro.com.br
Twitter: @marcoshmendanha
Facebook: marcoshmendanha
Flickr: marcoshmendanha
Excelente site. Sou médica do trabalho recém formada e achei muitos assuntos interessantes aqui. Parabéns.
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