domingo, 27 de outubro de 2013

SE A EMPRESA FALIR, QUEM FICA COM OS PRONTUÁRIOS DOS TRABALHADORES?

Prezados leitores.

Imaginem uma empresa multinacional que possui 4.000 (quatro mil) empregados em sua sede no Brasil. Pelas normas brasileiras vigentes, mais especificamente a NR-4 (Norma Regulamentadora n. 4 do Ministério do Trabalho e Emprego), essa instituição deverá compor um SESMT – Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho. Neste caso, conforme o Quadro II da NR-4, essa empresa precisará contratar de 1 a 3 Médicos do Trabalho, dependendo do seu grau de risco.

Esse(s) Médico(s) do Trabalho será(ao) responsável(is), entre outras coisas:

  • pela confecção e coordenação do PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, nos termos da NR-7 (Norma Regulamentadora n. 7 do Ministério do Trabalho e Emprego);
  • pelos exames admissionais, periódicos, demissionais, etc. Importante: para cada exame realizado, o médico deverá anotar suas observações em um prontuário específico daquele trabalhador avaliado.

Cabe-nos perguntar: no caso de a empresa multinacional encerrar suas atividades no Brasil e fechar suas portas, onde ficarão armazenados esses prontuários clínicos? Resposta: com o próprio médico que coordenou o PCMSO. Vejamos o que diz o item 7.4.5 da NR-7:

7.4.5. Os dados obtidos nos exames médicos, incluindo avaliação clínica e exames complementares, as conclusões e as medidas aplicadas deverão ser registrados em prontuário clínico individual, que ficará sob a responsabilidade do médico coordenador do PCMSO

Pelo exposto, observamos que a responsabilidade da guarda e conservação dos prontuários clínicos dos trabalhadores, em última instância, não é da empresa, e sim do médico coordenador do PCMSO. Essa atribuição encontra respaldo também no art. 89 do atual Código de Ética Médica, que delega ao médico esse cuidado.

Trata-se de uma responsabilidade personalíssima, não podendo ser delegada ou atribuída a quem quer que seja. Assim, independente da empresa estar aberta, fechada, lucrando, devendo, etc., o médico não poderá se ausentar da responsabilidade que lhe é atribuída pela legislação (normativa e ética) vigente.

Um forte abraço a todos.

Que Deus nos abençoe.


Marcos Henrique Mendanha

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