O juiz Felipe Calvet, da
8ª Vara do Trabalho de Curitiba, condenou o banco HSBC a pagar indenização por
danos morais coletivos no valor de R$ 67.500.000,00 por ter espionado seus
empregados entre os anos 1999 e 2003. A sentença foi proferida na última sexta-feira
(7), e decorre de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do
Trabalho no Paraná (MPT-PR) em 8 de agosto de 2012. A denúncia foi feita ao
MPT-PR pela Federação dos Trabalhadores em Empresas de Créditos do Estado do
Paraná e pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de
Curitiba e Região.
Documentos comprovam que a instituição
financeira contratou a empresa Centro de Inteligência Empresarial (CIE) para
realizar investigações privadas, supostamente justificadas pelo alto número de
trabalhadores afastados por motivos de saúde à época. Doze testemunhas
confirmaram ao MPT-PR dados sobre suas rotinas expostos nos dossiês, mas
informaram não saber da existência da investigação que o Banco contratou a
respeito delas.
A empresa investigou, a pedido do HSBC, 152
pessoas de diversos estados do Brasil. Para tal, seguiam os trabalhadores pela
cidade, abordavam-nos com disfarces como entregador de flores e de pesquisador,
mexiam em seus lixos e adentravam suas residências, inclusive filmando e
fotografando. Nos dossiês constavam informações como horários de saída e volta
à casa, local de destino, meio de transporte e trajes quando saíam, hábitos de
consumo, informações sobre cônjuges e filhos, antecedentes criminais,
ajuizamento de ações trabalhistas, participação em sociedade comercial e posse
de bens como carros. Segundo o procurador do trabalho responsável pela Ação,
Humberto Mussi de Albuquerque, a decisão dada a esse caso terá efeito
pedagógico e servirá como parâmetro para a atuação de outros empregadores no
Brasil. "A desproporção da relação custo/benefício das investigações
privadas que o HSBC realizou é evidente levando-se em conta que, por força de
uma suspeita de fraude, de que 'alguém' pudesse estar realizando 'atividades extra-banco',
152 trabalhadores foram investigados, tiveram suas vidas devassadas e seus
direitos fundamentais à intimidade e à vida privada brutalmente violados",
afirma Albuquerque.
Além do pagamento da indenização, o HSBC foi
condenado a não mais realizar investigações particulares ou qualquer outro ato
que viole o lar, a intimidade ou a vida privada de seus empregados ou
trabalhadores terceirizados, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 1
milhão por empregado investigado. Os trabalhadores investigados ainda podem
entrar com ação na justiça do trabalho para obter indenização por dano moral
individual.
Fonte:
www.jusbrasil.com.br
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