A Quarta Turma do Tribunal Superior do
Trabalho determinou a reintegração de um porteiro da Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU), dispensado
por alcoolismo, e o ressarcimento integral de todo o período em que ficou
afastado.
Ao
examinar recurso do trabalhador, a Turma considerou discriminatória sua
demissão. Como a Síndrome de Dependência Alcoólica é catalogada pela
Organização Mundial de Saúde como doença grave, a empresa violou a Súmula 443 do TST.
O porteiro alegou que se tornou dependente do
álcool no curso do contrato, e que a situação era de conhecimento da empresa.
Por entender que a CDHU deveria ter tomado medidas para sua reabilitação, ao
invés de dispensá-lo, requereu em juízo a declaração de nulidade do ato e a
reintegração.
A empresa afirmou, na contestação, que não
sabia da condição do empregado e que não havia comprovação de que estivesse em
tratamento, pois ele nunca se apresentou embriagado ao trabalho. Negou, ao
final, que a dispensa tenha decorrido da condição de saúde do porteiro.
A Primeira Vara do Trabalho de São Paulo
julgou improcedente a ação, levando em conta laudo pericial que concluiu que a
patologia não tinha natureza ocupacional. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª
Região manteve a sentença por entender que a dispensa não teve caráter
discriminatório.
Discriminação presumida
O empregado mais uma vez recorreu, agora ao
TST, onde a decisão foi outra. Segundo a Quarta Turma, a jurisprudência do
Tribunal presume discriminatória a despedida de empregado portador de doença
grave que suscite estigma ou preconceito (Súmula 443).
Para a relatora do caso, ministra Maria de
Assis Calsing, essa presunção somente pode ser afastada se houver prova
contundente em sentido contrário. "Na hipótese dos autos, inexiste prova
de que a dispensa tenha sido motivada por ato diverso, de cunho disciplinar,
econômico ou financeiro", afirmou. A decisão foi por maioria. Ficou
vencido o ministro João Oreste Dalazen, que não enxergou caráter
discriminatório na demissão.
Fonte: www.tst.jus.br.
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