PROJETO QUE AMPLIA LICENÇA POR LUTO OU
CASAMENTO ESTÁ PRONTO PARA SER VOTADO
Empregados
do setor privado podem conquistar mais tempo para ficar longe do trabalho,
sem perda de salário, no caso de morte de parente ou casamento. Nos termos do PLS 59/2014,
nesses casos, o trabalhador poderá se ausentar por até oito dias. O projeto,
do senador Paulo Paim (PT-RS), está pronto para votação na Comissão de
Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).
A proposta
traz ainda a previsão de um novo benefício: a hipótese de ausência inicial de
até 15 dias para que o empregado possa cuidar de familiar adoentado. Esse
prazo poderá ser prorrogado mediante acordo formal entre empregado e
empregador, com suspensão dos efeitos do contrato de trabalho, exceto os
previdenciários.
Hoje, o
trabalhador conta apenas com dois dias de afastamento por luto, em
decorrência da perda de pessoa da família. Ainda pela Consolidação das Leis
do Trabalho (CLT), que rege as relações de emprego no setor privado, a
licença no casamento é de apenas três dias. Além disso, não há a
possibilidade legal de afastamento para cuidados com pessoa da família que
esteja adoentada, um benefício já desfrutado pelos servidores públicos.
Tempo
exíguo
Para o
autor, o tratamento mais equânime "é necessário e justo”. A seu ver,
dois dias de licença, em caso de luto, não permite a recuperação completa da
pessoa que enfrentou a perda de um familiar. Também considera insuficiente o
tempo dado aos recém-casados para comemorar “a formação de um novo núcleo
familiar”.
Paim
considerou, porém, que, não havendo estabilidade de emprego no setor privado,
um afastamento mais longo no caso de doença para acompanhar pessoa da família
enferma – além dos 15 dias previstos - poderia inviabilizar a continuidade do
contrato de trabalho. Por isso, entende que o ideal é que as partes negociem
os termos de eventual prorrogação.
Ônus
moderado
O relator
do projeto, senador Anibal Diniz (PT-AC), recomenda a aprovação da matéria. Na
sua avaliação, inexiste razão “fundada na realidade” que justifique a
manutenção das atuais desigualdades de tratamento. Ainda de acordo com o
relator, a solução encontrada para o caso de necessidade de acompanhamento de
familiar do trabalhador que esteja enfermo é satisfatória e não onera
demasiadamente o setor produtivo.
Para
acompanhar familiar adoentado, o servidor estatutário tem direito a licença
com vencimentos integrais até 90 dias, consecutivos ou não, compreendidos no
período de 24 meses. Passados os 90 dias, e até pelo prazo de 180 dias, há um
desconto de 50% sobre os ganhos. Acima desse prazo, com limite de 360 dias, o
servidor pode requisitar licença sem remuneração.
Depois do
parecer da CDH, a matéria seguirá para exame na Comissão de Assuntos Sociais
(CAS), onde receberá decisão terminativa.
Fonte: Agência Senado
(junho/2014).
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CCJ APROVA 3
FOLGAS POR ANO PARA TRABALHADOR FAZER EXAME PREVENTIVO DE CÂNCER
A Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou
proposta que limita a três dias por ano o número de dias que o trabalhador
poderá faltar ao serviço para realizar exames de prevenção do câncer.
A medida está
prevista nas emendas do Senado ao Projeto de Lei PL 843/07, do deputado
Daniel Almeida (PCdoB-BA). A proposta original já havia sido aprovada na
Câmara em 2008 e retornou após ser alterada pelos senadores – o texto de
Almeida autorizava as faltas, mas não limitava o número de dias.
O relator da
matéria na CCJ, deputado Luiz de Deus (DEM-BA), defendeu a aprovação das
mudanças feitas pelo Senado. Ele afirmou que é possível que, em algumas
situações, sejam necessários mais do que três dias num ano, mas acredita que
nenhum empregador vai criar empecilho para o tratamento da saúde de seus
funcionários.
Importância da prevenção
Luiz de Deus
também destacou a importância da prevenção do câncer, especialmente porque
alguns tipos, como o de próstata, são curáveis. "Tem uma importância
fundamental a prevenção desses tumores pois, se tratados precocemente, podem
ser vencidos".
O ginecologista
da Unidade de Ginecologia Oncológica Hospital de Base do Distrito Federal,
Adalberto Xavier, disse que se houvesse um programa adequado de rastreamento
disponível para todas as mulheres na faixa de idade em que a doença costuma
ter maior incidência, alguns cânceres sequer existiriam mais, o de colo de útero.
"Na
detecção precoce, verificamos as alterações pré-cancerosas, pré-invasivas e
os tratamentos dessas alterações são muito simples e eficazes. O câncer de
colo de útero não precisava existir mais porque a gente conseguiria
tranquilamente preveni-lo em quase 100% dos casos", explicou.
O médico
afirmou, porém, que é preciso deixar claro, na futura lei, de que forma se
comprovaria que o exame é de prevenção da doença.
Tramitação
As emendas do
Senado ao PL 843/07 ainda serão analisadas pelo Plenário da Câmara.
Fonte: Agência
Câmara Notícias (17/06/2014).
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