Justiça permite demissão com justa causa devido a
“curtida” de post no Facebook
Jonathan Pires
Vidal, então recepcionista de uma concessionária de motos no interior de São
Paulo, foi demitido por justa causa sob a alegação de haver curtido um post no
facebook no qual constavam comentários que denegriam a imagem da empresa e de
uma das sócias da companhia. A publicação na rede social tinha sido realizada
por um funcionário recém demitido da concessionária, que aproveitava a
oportunidade para criticar vorazmente empresa e seus líderes. No post do ex
colega de trabalho, Jonathan ainda comentou: “Você é louco Cara! Mano, vc é
louco!”
A concessionária
demitiu o funcionário na segunda após o final de semana no qual aconteceu a
atividade na rede social. Para o recepcionista, a empresa afirmou: “A justa
causa decorre do fato de que na rede social Facebook você compactuou com as
publicações gravemente ofensivas à honra, integridade e moral da empresa BM
Motos, de seus funcionários e da sócia, Dra. Daniela Magalhães, as quais foram
inseridas pelo ex-funcionário Felipe Constantino”.
Jonathan recorreu
à Justiça e após passar pela 1ª Vara do Trabalho de Jundiaí, primeira instância
da Justiça do Trabalho, a ação chegou ao TRT da 15ª Região. Lá, a juíza
Patrícia Glugovskis Penna Martins, conclui que o ex-funcionário procedeu forma
inadequada na rede social: “As ofensas foram escritas pelo outro
ex-funcionário, no entanto, todas foram ‘curtidas’ pelo recorrente, com
respostas cheias de onomatopeias que indicam gritos e risos”, afirmou a juíza.
A magistrada ainda
indicou limites para o direito da liberdade de expressão, evocada em defesa do
ex funcionário: “A liberdade de expressão não permite ao empregado travar conversas
públicas em rede social ofendendo a sócia proprietária da empresa, o que
prejudicou de forma definitiva a continuidade de seu pacto laboral, mormente
quando se constata que seu contrato de trabalho perdurado por pouco mais de 4
meses”, afirmou a relatora.
Além de não
aceitar os argumentos do recorrente, a justiça, em primeira instância, ainda
havia o condenado a pagar uma multa R$ 17 mil por litigância de má fé – quando
uma das partes tenta atrapalhar o andamento do processo. A pena, porém, foi retirada
pela juíza do TRT.
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