terça-feira, 29 de julho de 2014

PERITOS DO INSS PRECISAM SER ESPECIALISTAS?

MÉDICOS DO INSS PODEM DAR PARECER SOBRE INCAPACIDADE LABORAL PARA QUALQUER ÁREA.

Advocacia-Geral da União afastou ação de entidade, em Uberlândia (MG), que queria obrigar a autarquia reavaliar todos os requerimentos de benefícios.

A Advocacia-Geral da União (AGU) em Uberlândia (MG) comprovou, na Justiça, que médicos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem dar parecer sobre incapacidade laboral para fins previdenciários em qualquer área médica.

A Associação dos Renais Crônicos Doadores e Transplantados de Uberlândia ajuizou Ação Civil Pública para que o INSS refizesse análise dos pedidos de benefícios apresentados por pacientes renais, mediante a realização de novas perícias por médicos nefrologistas, alegando que os peritos não poderiam emitir parecer para isso.

A Justiça de Uberlândia acolheu tese dos procuradores e afastou ação de uma entidade que queria obrigar a autarquia reavaliar todos os requerimentos de benefícios.

Em defesa do INSS, os procuradores federais argumentaram não haver qualquer razão jurídica ou justificativa técnica para a nomeação de nefrologista para efetuar perícia em requerimentos de benefícios previdenciários por incapacidade. Segundo eles, não seria suficiente a mera alegação da entidade quanto a existência de doença renal em atestados emitidos por médicos particulares.

Além disso, a AGU destacou que os peritos médicos têm competência exclusiva para emissão de parecer conclusivo quanto à incapacidade laboral. A Lei nº 10.876/2004, que regula as carreiras do INSS, não exige qualquer conclusão de residência médica ou especialização em determinada área médica para a posse e o exercício do aludido cargo. Para o cargo é preciso apenas a aprovação em concurso público e a habilitação do candidato em Medicina. Por isso, não haveria razão para realizar as perícias com especialistas de cada patologia examinada.

A 1ª Vara da Subseção Judiciária de Uberlândia acolheu a tese defendida pela AGU e julgou improcedente o pedido da associação. A decisão reconheceu que "em relação às perícias judiciais, a jurisprudência consolidou-se no sentido de que não é necessário que o exame seja realizado por médico especialista na área médica da patologia que acomete a parte. Esse mesmo entendimento deve ser aplicado em relação às perícias realizadas no âmbito do INSS".


Fonte: Advocacia-Geral da União (via: www.perito.med.br).

Um comentário:

  1. Sob o aspecto jurídico não há o que se discutir, uma vez que, por entendimento do CFM, todo médico, devidamente registrado no seu Conselho Profissional, está habilitado ao exercício da medicina, em qualquer de seus ramos ou especialidades.
    No entanto, existem cerca de 53 especialidades médicas, também reconhecidas pelo CFM (Res. 1973/11), das quais uma delas denomina-se "Medicina Legal e Perícia Médica".
    Para atenuarmos questionamentos semelhantes aos aqui colocados é que aconselho aos médicos peritos, em qualquer das esferas (judicial, previdenciária, administrativa, criminal, ou securitária) que busquem se especializar e se titular na especialidade acima citada.
    Infelizmente, ainda há alguma resistência inexplicavelmente partindo dos próprios colegas peritos, muitos deles possuem outra especialidade e até não enxergam a Perícia Médica com a importância e o respeito devidos, na seara técnico científica, afirmando que "não precisam se titular ou se especializar para serem considerados peritos."
    Tal posicionamento só enfraquece e desvaloriza a categoria médico pericial como um todo, levantando esse tipo de duvidas quanto da nossa adequada capacitação técnica, por parte da população e até de alguns Operadores do Direito.

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