Justiça Eleitoral proíbe conselho
de medicina de falar mal de Dilma na internet.
O ministro
do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Herman Benjamin deferiu liminar a favor da
coligação Com a Força do Povo, que apoia a candidata Dilma Rousseff à
Presidência da República, para determinar que o Conselho Regional de Medicina
do Estado de Goiás (Cremego) deixe de divulgar propaganda eleitoral de qualquer
natureza utilizando o cadastro eletrônico de seus associados.
De acordo com a
coligação, o conselho teria utilizado o cadastro de seus associados para, por
meio de mensagem eletrônica, manifestar posição política contrária a Dilma
Rousseff. De acordo com o ministro, relator do processo no TSE, a Lei das
Eleições (Lei nº 9.504/1997) impede a utilização de cadastros eletrônicos de
conselhos de classe em favor de candidatos, partidos ou coligações.
Ainda segundo o relator,
os conselhos de classe, como autarquias que recebem “contribuição compulsória
em virtude de disposição legal”, integram a Administração Pública Indireta.
Nesse sentido, a eles se aplica todas as vedações eleitorais incidentes sobre a
Administração Direta.
O ministro ressaltou
ainda o efeito multiplicador da mensagem, em prejuízo à campanha de Dilma
Rousseff, não só pela quantidade de médicos ativos associados ao conselho –
cerca de 11,8 mil –, mas também por se tratar de parcela da sociedade integrada
por formadores de opinião.
Segundo a representação
apresentada pela coligação Com a Força do Povo, a correspondência eletrônica
foi feita pelo endereço imprensa@cremego.org.br, e teria sido encaminhada aos
médicos associados do conselho propaganda eleitoral negativa, com o seguinte
teor: “classe médica goiana e brasileira está em luta. Estamos numa guerra que
foi declarada pelo governo federal que, nestes últimos dois anos, vem agredindo
e vilipendiando nossa categoria profissional”.
A coligação de Dilma
Rousseff também alega na ação que a correspondência eletrônica não tem qualquer
tom de caráter informativo e, “maldosamente, destrata dados da realidade”
quando diz que “o governo federal vetou a alma do Projeto de Lei do Ato Médico,
que estabelecia como ato privativo do médico o diagnóstico de doença e a
respectiva prescrição terapêutica; passou a autorizar indiscriminadamente a
abertura de novas Escolas Médicas e o aumento do número de vagas naquelas já
existentes, independentemente da qualidade que possam ter; e nos impôs o
‘Programa Mais Médicos’, ignorando a classe médica brasileira, com o objetivo
de atender as demandas das relações com Cuba”.
Na decisão, o ministro
Herman Benjamin defendeu que “uma das mais necessárias e festejadas garantias
do processo eleitoral democrático é a absoluta isenção do Estado e dos seus
servidores, a eles vedado partidarizar suas relevantes funções e a estrutura estatal,
colocando-as a favor de candidato ou contra candidato”.
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