Os presidentes do Conselho Federal de
Medicina, Carlos Vital, e do Conselho Regional de Medicina da Paraíba, João
Medeiros Filho, estiveram no gabinete do presidente do Tribunal Regional do
Trabalho da Paraíba (TRT), Ubiratan Delgado, para discutir a questão da
realização de perícias médicas por fisioterapeutas. A Lei do Ato Médico
determina que a constatação de incapacidade laboral deve ser feita,
obrigatoriamente, por profissional da área da medicina. O profissional
fisioterapeuta não detém formação técnica para o diagnóstico de doenças,
emissão de atestados ou realização de perícia médica.
Carlos Vital destacou, durante a reunião, que
o CFM vai visitar os TRTs de todos os Estados para formar parcerias e assumir o
ônus público da realização de perícias. “Esse é um ato privativo do médico e
temos condições de assumir esta responsabilidade. O CFM tem a missão de
viabilizar a perícia feita por médicos. Estamos à disposição dos conselhos
regionais”, destacou o presidente do CFM, acrescentando que a Paraíba foi o
primeiro Estado a ser visitado.
O presidente do TRT-PB, Ubiratan Delgado,
disse estar aberto ao diálogo e ressaltou a necessidade de se trabalhar em
conjunto com o CRM-PB. “Vamos estreitar o nosso canal e analisar e o que pode
ser feito”, disse o presidente. Ele também afirmou que irá conversar com os
juízes, pois eles têm o contato direto com os peritos.
O médico perito, ortopedista e membro da
Câmara Técnica de Perícia Médica do CFM, Ricardo Ramos Chrcanovic, também
participou da reunião e ressaltou que há um rol de peritos médicos credenciados
e habilitados, dispostos a realizar seu trabalho. “Temos contingente. É preciso
apenas organizar a demanda e estreitar a relação com o TRT”, completou.
Legislação
A Lei n.º 12.842/2013 dispõe que a realização
de perícia médica é atividade privativa de médico. A mesma lei dispõe que
somente o médico pode atestar as condições de saúde, doenças e possíveis
sequelas. A Resolução n.º 1.658/2002, do CFM, determina que somente os médicos
e os odontólogos têm a prerrogativa de diagnosticar enfermidades e de emitir
correspondentes atestados. Além disso, a Resolução n.º 1.488/98 do CFM
estabeleceu que uma das atribuições do perito-médico de instituições
previdenciárias e seguradoras é avaliar a capacidade de trabalho do segurado,
por meio de exame clínico, analisando documentos, provas e laudos referentes ao
caso.
Em novembro de 2013, o Tribunal Regional
Federal da 1a Região
decidiu, por unanimidade, que a constatação de incapacidade laboral deve ser
feita, obrigatoriamente, por médicos. Tratou-se de uma apelação interposta pelo
INSS contra sentença que julgou procedente o pedido para conceder ao autor
aposentadoria por invalidez no valor de 100% do salário de benefício. O INSS
não se conformou com a sentença e alegou nulidade do laudo pericial, por ter
sido elaborado por profissional de fisioterapia. Ao analisar o apelo, o juiz
federal Cleberson José Rocha concordou com a alegação do INSS quanto à nulidade
do laudo pericial.
Título original: CFM e CRM se reúnem com
presidente do TRT-PB para tratar sobre perícias médicas
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