Súmula n. 38 do Tribunal Regional do Trabalho da 15a
Região (TRT15) - ACIDENTE DE TRABALHO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. ÔNUS DA PROVA. É do empregador o ônus de provar a alegação de culpa
exclusiva da vítima em acidente de trabalho. (Resolução Administrativa n. 8, de
14 de julho de 2014).
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