Súmula n. 35 do Tribunal Regional do Trabalho da 15a
Região (TRT15) - ACIDENTE DE TRABALHO.
PROVA DO ATO OU DO FATO. PRESUNÇÃO DE OCORRÊNCIA DO DANO MORAL. Provado o acidente de trabalho, desnecessária a demonstração
do dano moral, por ser este presumível e aferível a partir do próprio ato ou
fato danoso. (Resolução Administrativa n. 8, de 14 de julho de 2014).
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