terça-feira, 17 de março de 2015

ACIDENTE DE TRABALHO PRESUME DANO MORAL?


Súmula n. 35 do Tribunal Regional do Trabalho da 15a Região (TRT15)  - ACIDENTE DE TRABALHO. PROVA DO ATO OU DO FATO. PRESUNÇÃO DE OCORRÊNCIA DO DANO MORAL. Provado o acidente de trabalho, desnecessária a demonstração do dano moral, por ser este presumível e aferível a partir do próprio ato ou fato danoso. (Resolução Administrativa n. 8, de 14 de julho de 2014).

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