A Segunda Turma do Tribunal Superior do
Trabalho condenou a Visolux Comunicação e Sinalização Visual Ltda., de Curitiba
(PR), a pagar os salários relativos ao período de estabilidade a um operador de
máquinas que sofreu acidente no período de experiência e foi demitido durante o
período de licença previdenciária. A decisão segue a jurisprudência do TST, que
reconhece o direito à estabilidade a empregados contratados por prazo
determinado.
Na reclamação trabalhista, o operador disse
que o acidente ocorreu menos de um mês depois da contratação, quando manuseava
chapas de aço. Depois de passar por uma cirurgia para não perder os movimentos
da mão esquerda, ficou mais de dois meses afastado pelo INSS, mas, durante o
afastamento, recebeu o comunicado de dispensa. Afirmando ter direito à garantia
provisória de emprego de 12 meses após o fim do afastamento (artigo 118 da Lei 8.213/91), pediu a
reintegração ou o pagamento de indenização referente aos salários e demais
parcelas pelo período de estabilidade.
Tanto o juízo de primeiro grau quanto o
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) julgaram improcedente o pedido,
pelo fato de o acidente ter ocorrido durante o contrato de experiência. Para o
Regional, nessa circunstância o empregado já sabe a data do término do
contrato, e o acidente, por si só, não é suficiente para assegurar a manutenção
do emprego.
A decisão foi reformada no TST pelo relator
do recurso do operário, ministro Renato de Lacerda Paiva. Ele ressalvou seu
entendimento pessoal no sentido de que o benefício previdenciário não
transforma o contrato a termo em contrato por prazo indeterminado. No entanto,
seguiu a jurisprudência do Tribunal consolidada na Súmula 378, item III.
A decisão foi unânime. Após a publicação do
acórdão, a empresa opôs embargos declaratórios, ainda não examinados.
Processo: RR-1516-04.2011.5.09.0872
Título original: Trabalhador acidentado
durante o contrato de experiência tem estabilidade reconhecida.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Os comentários só serão publicados após prévia análise do moderador deste blog (obs.: comentários anônimos não serão publicados em nenhuma hipótese).