A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu a WMS
Supermercados do Brasil Ltda. (rede Walmart) do pagamento de indenização por
dano existencial a uma comerciária do Rio Grande do Sul devido à jornada
excessiva. Por maioria, a Turma entendeu que não foram encontrados elementos
caracterizadores do dano.
O Walmart recorreu ao TST questionando o valor da indenização,
fixado em R$ 8 mil pelas instâncias anteriores. A relatora do recurso, ministra
Maria de Assis Calsing, votou pela manutenção da condenação. Para ela, o dano à
existência se caracteriza pelo impedimento do exercício de atos normais, como
viver com a família, passear, se divertir. "Faz parte da felicidade e da
dignidade de qualquer pessoa", afirmou. De acordo com o processo, a
empregada trabalhava 15 horas dia sim dia não e seis horas nos demais, o que,
para a magistrada, provaria o excesso de jornada.
Dano existencial
Ao abrir divergência, o ministro João Oreste Dalazen explicou que
o conceito de dano existencial, do ponto de vista jurídico, ainda está em
construção e muitas questões ainda estão em aberto, como a viabilidade de
cumulação com o dano moral, ou se seria uma subcategoria deste. "A
doutrina tende a conceituá-lo como o dano à realização do projeto de vida em
prejuízo à vida de relações. Não se identifica, pois, com o dano moral",
afirmou.
No caso em questão, Dalazen questionou se a sobrejornada habitual
e excessiva exigida pelo empregador, por si só, tipificaria o dano existencial.
"Em tese sim, mas em situações extremas em que haja demonstração
inequívoca do comprometimento da vida de relação", explicou. "Mas não
é o que se verifica no caso".
O ministro observou que o contrato de trabalho vigorou por apenas
nove meses. "Não é razoável que nesse curto período possa haver comprometimento
de forma irreparável da realização do projeto de vida em prejuízo à vida de
relação", afirmou. Ele destacou ainda que não há no acordão do Tribunal
Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) qualquer indicação nesse sentido.
"Nem sempre é a empresa que exige o trabalho extraordinário. Há
trabalhadores compulsivos, viciados em trabalho, os chamados workaholics – daí
a exigência de o empregado comprovar que o empregador exigiu-lhe labor
excessivo e de modo a afetar-lhe a vida de relações", concluiu.
Processo: RR-154-80.2013.5.04.0016
Título original: Walmart é absolvido de indenizar comerciária por
dano moral existencial por jornada excessiva.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Os comentários só serão publicados após prévia análise do moderador deste blog (obs.: comentários anônimos não serão publicados em nenhuma hipótese).