quinta-feira, 4 de outubro de 2012

EMPREGADO PODE SER DEMITIDO DOENTE?


Quer aprofundar seu conhecimento sobre o assunto desse texto?


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Quando o assunto é estabilidade no emprego em virtude de alguma doença, logo nos vem à memória a redação do art. 118 da Lei 8.213/1991:

“O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente da percepção de auxílio-acidente.”

Conforme nos ensina o art. 20 da mesma lei, o acidente do trabalho equipara-se à doença ocupacional. Sendo assim, o empregado acometido por alguma doença relacionada ao trabalho também tem a prerrogativa do gozo da estabilidade mínima de 12 meses, após cessação de seu auxílio-doença acidentário. É o que nos confirma o inciso II da Súmula n. 378 do TST:

São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego.”

E quando a doença não é ocupacional: gozará o empregado de algum direito quando de sua dispensa do trabalho?

A dispensa arbitrária (sem justa causa) é permitida em nossa legislação, baseada no direito que o empregador tem, assegurado constitucionalmente, da livre iniciativa, e do exercício do seu poder potestativo (poder que o empregador tem de “escolher com quem quer trabalhar”).

Mas, se por um lado a CF/1988 dá ao empregador a possibilidade de este contratar (e descontratar) quem quiser, e quando quiser, a mesma CF/1988 dá garantias fundamentais a cada cidadão brasileiro, tais como: preservação da intimidade, da liberdade de expressão, da igualdade, da dignidade da pessoa humana, etc.

E quando a CF/1988 for contrária à própria CF/1988? Ou seja, e quando o poder potestativo do empregador (de contratar e descontratar quem quiser, e quando quiser) ofender alguma garantia fundamental do cidadão, como a preservação da igualdade, ou da dignidade da pessoa humana?
Vejamos alguns exemplos desses casos.

1)   Suponhamos um excelente professor de uma escola de ensino médio. Nas horas vagas, esse professor escreve poesias eróticas e alimenta um blog pessoal com tais poesias. A escola poderia dispensá-lo do emprego por esse motivo, ou haveria aí uma afronta à garantia constitucional da liberdade de expressão desse professor?

2)   Um empregado é HIV positivo. Ao revelar isso na empresa, esse empregado é dispensado do trabalho. Houve lesão à preservação da igualdade estabelecida na CF/1988, ou seja, houve discriminação?

3)   Um trabalhador é dispensado em virtude de uma doença crônica não ocupacional (por exemplo, câncer). Há lesão ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana?

Todos os exemplos citados confrontam os direitos fundamentais e constitucionais do empregador e do empregado. Qual deve prevalecer? O juiz decidirá.

Nesse contexto, a dispensa de um trabalhador portador de doença não ocupacional também poderá gerar a respectiva reintegração ao emprego, estabilidade, ou alguma indenização. Vejamos o exemplo a seguir:

Processo 810404-10.2001.5.12.5555. Aqui, o empregado comunicou à empresa que faria uma cirurgia corretiva de hérnia inguinal (nesse caso, considerada doença não ocupacional), e que depois da cirurgia teria de ficar afastado do trabalho por alguns dias visando à sua própria recuperação. Após o comunicado, e antes que a cirurgia ocorresse, o empregador dispensou o empregado (sem justa causa), uma vez que esse empregado não gozava de estabilidade. Resultado: a empresa foi condenada a pagar o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por danos morais em virtude da afronta ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, mesmo diante de uma doença não relacionada ao trabalho.

Ainda nessa esteira, e no sentido de uniformizar os julgados, em setembro de 2012 o TST enunciou a Súmula n. 443, que assim expressa:

“Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego.”

Observamos que a aludida súmula não impede apenas as dispensas de empregados acometidos por doenças ocupacionais. Ao contrário, garante a reintegração ao emprego para todo empregado despedido que seja portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito (independente de estar relacionada ao trabalho), pela presunção de discriminação nesse ato. À bem da verdade, o teor da Súmula n. 443 do TST já vinha sendo aplicado em casos concretos há vários anos, como podemos perceber pelas decisões abaixo:

a)   Processo n. 0000467-07.2010.5.04.0611. Nesse caso, o empregador dispensou (sem justa causa) um empregado HIV positivo (cuja contaminação não tinha nenhuma relação com o trabalho), pouco mais de uma semana após ter ciência do diagnóstico do trabalhador. Como a contaminação com o vírus HIV não foi em virtude do trabalho, teoricamente esse empregado não gozava de estabilidade, nos termos do art. 118 da Lei 8.213/1991. No entanto, o empregador foi condenado a indenizar esse trabalhador em R$ 8.000,00 (oito mil reais) por danos morais em virtude da afronta à garantia constitucional da igualdade.

b)   Processo n. 165140-46.2006.5.01.0027. No caso em tela, após a cessação do auxílio-doença previdenciário do INSS (código 31), um empregado portador de cirrose (considerada como doença não ocupacional) foi dispensado do emprego, uma vez que foi considerado “apto”, e legalmente não gozava de estabilidade. Por ordem judicial, a empresa foi obrigada a reintegrá-lo, por afronta ao direitos fundamentais da igualdade e da dignidade da pessoa humana.

c)   Processo n. 49/2006-046-02-40.7. Nesse caso, o empregador dispensou um empregado acometido por câncer (aqui considerada uma doença não ocupacional). O Tribunal Superior do Trabalho (TST) foi enfático: “o trabalhador comprovadamente portador de doença grave não pode ter seu contrato rompido, esteja ou não afastado previdenciariamente do serviço, uma vez que a manutenção da atividade laborativa, em certos casos, é parte integrante do próprio tratamento médico”. Além disso, o TST qualificou a atitude da empresa como discriminatória. Consequência: o empregado foi reintegrado ao trabalho.

d)   Processo RR n. 105500-32.2008.5.04.0101. Aqui, a uma empresa que atua no ramo de hipermercados teve de reintegrar um ex--empregado, portador de esquizofrenia (doença não ocupacional), dispensado sem justa causa logo após ter ficado afastado do trabalho, recebendo auxílio-doença do INSS, para tratamento médico. A decisão, que considerou a dispensa arbitrária e discriminatória (pois se deu após a empresa ter ciência de que o empregado possuía enfermidade ligada ao uso de drogas), prevaleceu em todas as instâncias judiciais, inclusive no TST.

e)   Processo AIRR n. 12635-31.2010.5.04.0000. No caso em tela, temos uma situação frontalmente oposta ao exemplo anterior. Vejamos: uma ex-diretora de uma fundação, portadora de transtorno afetivo bipolar foi dispensada do emprego. Por ter gozado de auxílio-doença (não acidentário), ajuizou uma ação trabalhista alegando que sua doença era ocupa-cional, e que sua dispensa da empresa caracterizava uma atitude discriminatória, pedindo assim indenização. A perícia médica judicial concluiu pela ausência do nexo de (con)causalidade entre o transtorno afetivo bipolar e o trabalho da ex-diretora. O TST não reconheceu existência de doença ocupacional que justificasse a indenização, “embora a doença a tornasse incapaz para o trabalho”. Entendeu ainda a Egrégia Corte, que a dispensa não foi discriminatória, e absolveu a fundação. Cabe-nos perguntar: será que hoje, com o advento da Súmula n. 443 do TST, esse caso teria tido a mesma sentença? O transtorno afetivo bipolar pode ser considerado uma doença grave que suscita estigma e/ou preconceito? Como não há respostas unânimes para essas perguntas, percebemos, que apesar da Súmula n. 443 do TST, muitas decisões futuras ainda estarão calcadas em aspectos subjetivos e individuais, sobretudo dos juízes, e dos peritos.

Por todo exposto, especialmente após a redação da Súmula n. 443 do TST, é razoável admitirmos a possibilidade de que, independente de serem (ou não) doenças ocupacionais, praticamente todas as doenças  (especialmente as doenças crônicas) podem garantir ao trabalhador a reintegração ao emprego, estabilidade, ou alguma indenização, apesar de não haver lei em vigor que imponha isso de forma específica. Isso ocorre porque, em geral, as doenças geram algum tipo estigma ou preconceito (ainda que momentâneo), em maior ou menor grau. Quando de uma dispensa de um empregado, o empregador deverá estar atento e vigilante para que não haja possibilidade de afronta, especialmente aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, e da igualdade (não discriminação) dos cidadãos/trabalhadores.

Concluindo, é dado constitucionalmente ao empregador o poder potestativo, ou seja, o poder de contratar e descontratar quem quiser, e quando quiser. No entanto, se, ao dispensar algum empregado, houver questionamento judicial de que houve lesão de alguma garantia fundamental do cidadão estabelecida na mesma CF/1988 (ex.: intimidade, liberdade de expressão, igualdade - não discriminação, dignidade da pessoa humana, etc.), a reintegração ao emprego, a estabilidade, e alguma indenização poderão ser pleiteadas.

À vontade para os comentários.

Um forte abraço a todos.

Que Deus nos abençoe.

Marcos Henrique Mendanha
Twitter: @marcoshmendanha
Instagram: marcoshmendanha

53 comentários:

  1. Perfeito o texto supracitado, relata bem o cotidiano da segurança e saúde do trabalho, este hiporsuficiente em relação ao postentativo empregador.

    Parabéns...

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  2. OLÁ Dr. Gladson Guimarães, MEU CASO É O SEGUINTE: CAI NA RUA TRABALHANDO SOU MONTADOR DE MÓVEIS FUI MONTAR ALGUNS MÓVEIS ESCORREGUEI CAI FUI ACOMPANHADO AO HOSPITAL SOUZA AGUIAR AQUI NO RIO COMO NÃO TINHA MÉDICO DE EMERGÊNCIA FUI ORIENTADO A PROCURAR UMA UPA COMO ONDE MORO TBM VIVE SEM MÉDICO E ACHANDO QUE ERA SOMENTE UMA DOR MOMENTÂNEA FUI PARA CASA TOMEI UMA INJEÇÃO EM UMA FARMÁCIA ME DEITEI SÓ QUE NÃO SUPORTEI A DOR NO OUTRO DIA FUI AO MÉDICO DO PLANO TOMEI REMÉDIOS FIZ RAIO X DO RAIO X UMA RESSONÂNCIA FUI ORIENTADO A PROCURAR UM NEUROCIRURGIÃO OPEREI L5 S1 ARTRODESE E TO ENCOSTADO ATÉ 19/11/2012, NA EMPRESA QUE TRABALHO POR "NEGLIGENCIA DOS FUNCIONÁRIOS" DO DP NÃO ABRIRAM A CAT E NO INSS ELES COLOCARAM COMO DOENÇA COMO AGIR NESSE CASO JÁ QUE PELO QUE PERCEBO ELES PODEM ME MANDAR EMBORA CASO O PERITO ME MANDE RETORNAR TRABALHO?

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  3. Em caso de demissão sem justa causa, que ocorreu comigo.Eu quando comecei a trabalhar na empresa de eletrônicos, que estava trabalhando, nunca tive nenhum problema de alegria, mas uma vez estava passando perto de uma central de ha e ela expeliu um vapor do ar(poeira), nisso se passou duas semanas e comecei com coriza ,espiro ao chegar em casa e também no trabalho, fui ao medico e descobrir que avia adquirido renite alérgica,hoje quase todo dia tenho que tomar ante-alegico , falei ao supervisor e também ao pessoal da CIPA , mas não foi registado nada,faz uns dois dias que fui demitido(redução),mas ao sair da empresa posso processar,e tenho chances de ganhar o processo, ja que não estar registado o ocorrido na empresa?

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  4. fred.reol@gmail.com
    Boa noite, Trabalho a dois anos numa empresa, com tres meses machuquei as costas quando fui ligar um equipamento no solo, foi diaguinosticado duas Hernias de disco na lombar hoje 24/01/13 dei entrada no hospital com pedido de internação para a girurgia solicitado pelo medico. Acho que receberei aviso previo na segunda feira. gostaria de saber quais são os meus direitos. Pois se for mandado embora não terei o plano de saude para realizar a girurgia.Obrigado

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  5. tenho hepatite c, fui mandada embora sem justa causa, estou na empresa faz 7 anos e nunca faltei, fiz tratamento mas nao obtive a cura, e o outro remedio chegou esse ano no brasil, e vou recomeçar esse tratamento o mais rapido possivel, hoje fui dispensada do trabalho, eu poderia ser mandada embora? posso solicitar a reintegração?

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  6. Dr. Marcos Henrique, seu texto foi muito esclarecedor, mas caso o trabalhador esteja acometido por alguma doença e tenha férias vencidas o empregador após saber da doença do empregado poderá neste caso dar férias para que o mesmo possa se tratar? No caso da doença não ter cura (como a esquizofrenia, que o sr. citou no texto), isso seria uma atitude incorreta por parte do empregador? Como proceder nestes casos específicos?

    Aguardo seu retorno e mais uma vez parabéns por nos esclarecer com seus escritos.

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  7. BOM DIA MEU NOME E DANIELA TRABALHO POR UMA FIRMA TERCERIZADA DA PREFEITURA DE SÃO VICENTE ESTIVE AFASTADA POR AUXILIO DOENÇA A TRES ANOS E MEIO POIS CAI DE UMA ESCADA E TIVE PROBLEMAS SERIOS NO JOELHO ESQUERDO FIZ UMA CIRURGIA A DOIS ANOS ATRAS AGORA ESTOU COM OUTRA CIRURGIA PARA FAZER DENOVO MAIS PASSEI NA PERICIA DIA 19 DE MARÇO DE 2013 E A MEDICA ME DEU ALTA .ENTREI EM CONTATO COM A FIRMA E ME FALARÃO QUE FUI MANDADA EMBORA .E AGORA OQUE FAÇO ME AJUDE.

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  8. Dr Marcos, bom dia! estou com um problema. estou com condroomalacia, doença da patela nos dois joelhos. sou gerente em uma loja e estou com medo de ser dispensada quando avisar sobre a cirurgia. trabalho em pé 12-14hs por dia. eles podem me mandar? o que posso fazer e como agir? obrigada. a cirurgia é dia 05/04 e ainda nao avisei com medo;

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  9. Bom dia DR.Marcos, trabalho em uma empresa há sete meses,como atendente de call center.Fui ao médico com fortes dores no pulso e em toda a mão,dormência,pontadas... O diagnóstico deu que estou com síndrome do túnel do carpo na mão direita ,recebi um atestado de 10 dias, O médico me receitou medicamentos por 20 dias e disse que se neste prazo não houvesse cura/resultado ,terei que realizar uma cirurgia . O médico me aconselhou a sair desse ramo (telemarketing) porque mesmo com todo tratamento ,se eu permanecer executando as mesmas atividades que ocasionaram a síndrome ...não iria adiantar muito.Sinto que não tenho condições de trabalhar após esses dez dias (faltam 4 dias para retornar ao trabalho) Tenho medo de forçar e ser necessário realizar a cirurgia,penso em pedir demissão ,mas acho tão injusto sair sem nenhum direito sendo que fiquei doente por conta do trabalho,vou realizar fisioterapias,talvez cirurgia... e ainda tenho que me profissionalizar em outra área.Estou muito confusa , o que devo fazer? Desde já ,Obrigada.

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  10. Boa noite Dr.Marcos, trabalhei em uma empresa 11 anos e 09 meses, estou com uma doença chamada Policetemia Vera,classificada como grave, fiquei afastada no INSS por 03 meses, após 06 meses que retornei fui despedida, minha dúvida é a seguinte ainda estou em tratamento como vai ficar meu convenio médico terei estabilidade, e um funcionário com essa doença grave pode ser demitido mesmo em tratamento médico?, minha demissão foi em 02/05/13, aguardo sua resposta, desde já obrigada

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  11. Olá meu nome é Kamilla e gostaria de saber o seguinte:estou trabalhando a quase três meses em uma empresa mais eles não assinaram minha carteira ainda !Sofri um acidente indo para o trabalho levei o atestado de apenas 15 dias que foi dado pelo médico que em atendeu só que meu caso é de repouso é de mais ou menos três meses foi pedido um relatório do cid da doença que no caso foi uma fratura no meu pé esquerdo a pegunta é eles podem me demitir:?e qualé os meu direitos..?por favor me respondem

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  12. Boa noite,
    sou bancária, descobri há 3 meses que tenho o HPV, na época foi diagnosticado que eu tinha neoplasia de baixo grau no útero(NIC I), 3 meses depois , após outra biópsia , meu grau de neoplasia aumentou (NIC II),com isto terei que fazer a conização e retirar parte do meu útero para que a neoplasia não venha se alastrar.
    Minha pergunta é;O banco pode vir a me demitir , estando eu doente e em tratamento ???

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  13. Olá trabalhei na empresa 2 anos e pouco, fiquei 3 meses na pericia e quando voltei ao trabalho fui demitida e não consegui dar entrada no seguro desemprego pq nao tive os ultimos 6 meses de contribuicao, como faço p conseguir dar entrada no seguro???? crislained@hotmail.com

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  14. Excelente explicação.. Porém, ainda me resta uma dúvida quanto ao que o TST "entende" por doença crônica?? No caso, por exemplo, de uma pessoa ser cometida de insuficiência coronariana grave e em seu atestado médico menciona que o mesmo estar definitivamente incapaz de exercer sua atividades profissionais. Durante o período de "recuperação" da cirurgia o empregado vinha recebendo o beneficio do auxilio doença e posteriormente foi cessado pelo perito do INSS e no dia seguinte voltaria a trabalhar. Nesse caso, o empregador tem o poder potestativo de demiti-lo ou o empregado teria estabilidade de 12 meses??

    Agradeço atenção.
    lianallo@hotmail.com


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  15. Olá trabalho em uma determinada empresa na área de produção à 5 anos, depois de sentir dores no punho descobri que tenho tenossinovite e tendência a síndrome do túnel do carpo, faço fisioterapia e tenho que sair cedo para fazer a reabilitação. Gostaria de saber se essas saídas são ausência legal?
    Agradeço.
    anailasabino@hotmail.com

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  16. Ola?meu nome é Noelma.Trabalho a 1 ano e 7 meses em uma empresa e em janeiro desde ano tive Toxoplasmose no olho direito e fiquei afastada pelo inss até 9 de julho, na perícia q passei disse que eu estava mesmo cega do olho , mas me aconselhou a da entrada com um novo processo após 30 dias e é o que estou fazendo. A empresa mandou passar no exame de retorno onde disse que eu estava apta, mas colocou em observação que eu estava em tratamento e aquando cirurgia mas a empresa me mandou embora no dia 18 de julho sem olhar o meu exame.pois até hoje não pregou o exame na clínica e para piora no dia 03 de agosto o olho esquerdo também lesionou por conta da doença até para um infectologista fui encaminha.Não sei o que fazer me dê uma luz. Meu email é noelmaazul@hotmail.com

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  17. Olá Doutro, me chamo Lemok e minha situação é a seguinte: Temos uma empregada doméstica que trabalha conosco há 3 anos. Estávamos pensando em manda-la embora quando ela teve que fazer uma cirurgia e ficará afastada por 4 meses. Ela está recebendo o auxílio-doença pelo INSS e estamos pensando em manda-la embora. Tenho esse direito? O que ela pode fazer contra mim na justiça? Meu e-mail é lemoksilva@gmail.com

    Obrigado!!

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  18. OLÁ DOUTOR MARCOS, LEVEI UMA QUEDA NO ALOJAMENTO DA EMPRESA NUM DIA DE DOMINGO E ROMPI O TENDÃO DO MANGUITO ROTADOR DO OMBRO DIREITO, FOI CONFIRMADO POR RESSONÂNCIA MAGNÉTICA A NECESSIDADE DE CIRURGIA, A EMPRESA ME DEU FÉRIAS PRA CUIDAR DA LESÃO, MAS A CIRURGIA AINDA NÃO FOI MARCADA. O QUE DEVO FAZER AO RETORNAR DAS FÉRIAS PRA PODER DAR SEQUENCIA NO PROCESSO CIRÚRGICO? ESTOU PENSANDO EM VOLTAR COM UM ATESTADO DE 15 DIAS, POIS EXISTE A POSSIBILIDADE DA EMPRESA QUERER ME DEMITIR JÁ QUE A OBRA ESTÁ NO FINAL, DEIXANDO CLARO QUE JÁ INFORMEI OFICIALMENTE A EMPRESA SOBRE MINHA CIRURGIA ATRAVÉS DE LAUDOS MÉDICOS E EXAMES.
    QUERO SABER TAMBÉM SE ESSA QUEDA É CONSIDERADO COMO ACIDENTE DE TRABALHO E SE DEVO EMITIR A CAT? GRATO!

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  19. retirei pedra na bexiga e fiquei 15 dias afastado p minha recuperação, gostaria de saber se tenho algum tempo de estabilidade na empresa?

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  20. Este comentário foi removido pelo autor.

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  21. Estava em tratamento por uma sinovite e desgaste no punho adquirido no trabalho e me desligaram após dois anos e quatro meses de trabalho. Como estou sendo acompanhada pela medicina do trabalho de minha cidade, fui orientada pelo médico a retornar a empresa e solicitar a reconsideração da demissão o que foi aceito pela empresa. Só que eles não emitiram a CAT e solicitaram retorno após vencer o atestado que o medico emitiu de 15 dias. Devido a este problema no braço, já se somam mais de 20 dias de atestado em 2 meses. Apos este retorno se encaminhada ao INSS qual seria a estabilidade em empresa no caso de auxilio-doença? Quais são meus direitos? Estou sem convenio, como proceder?

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  22. fiz cirurgia com retirada da metade de um dos rins classificado como cancer classe 2 .cancer benigno.hj faço acompanhamento a cada seis meses durante um periodo e depois passara para um ano mas não poderei nunca mais deixar de faze-lo.isso poderia ser causa de demissão? a empresa poderia me dispensar?causaria algum problema e ou multa para empresa???tenho,51 anos .

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  23. OLÁ,DR. MEU NOME É LINDINALVA LOIOLA DA SILVA, TENHO 40 ANOS E MORO EM SANTO ANDRÉ.ENTREI EM UMA EMPRESA MULTINACIONAL,EM 1998,APARTIR DE 2005 COMECEI A SENTIR FORTES DORES NA CERVICAL,OMBROS E LOMBAR,ENTRE OUTRAS DORES NOS JOELHOS.COMECEI A FAZER EXAMES E CONSTATOU-SE HERNIA CELVICAL E LOMBAR ENTRE TENDINITE E BURSITE,NOS 2 OMBROS.FIZ TRATAMENTOS PALEATIVOS,HIDROGINASTICA,TRATAMENTOS PSICOLOGICOS ACUMPUTURA E MEDICAMENTOSOS,POREM AS DORES PERSISTIRAM...EM 2007 FIZ UMA CIRUGIA NA CERVICAL E EM 2008 FIZ NA LOMBAR,AFASTADA PELO INSS ATÉ JULHO DE 2011,APARTIR DAI NÃO ME CONCEDERAM MAIS O BENEFICIO,FOI ENTÃO QUE VOLTEI PARA A EMPRESA MAS ERA UM DIA NA EMPRESA OUTRO NO HOSPITAL.EM 30 DE MARÇO DE 2012 EU TINHA UMA CIRURGIA DE OMBRO.POREM A EMPRESA ME DEMITIU DIA 13 MARÇO DE 2012,EU INFORMEI E LEVEI UMA CARTA DO MEU MÉDICO FALANDO DO PROCEDIMENTO CIRURGICO.NÃO ADIANTOU NADA...EU OPTEI POR FICAR COM O CONVENIO PAGANDO O VALOR INTEGRAL,E FIZ NOVA CIRUGIA DE OMBRO 24/07/2013.SÓ QUE MEU CONVENIO VENCE O PRAZO DE 2 ANOS APOS A DEMISSÃO EM ABRIL DE 2014.E EM MEU PROCESSO CONTRA A EMPRESA E INSS ESTÁ SENDO DESCOTIDO COMO DOENÇA OCUPACIONAL. ACIDENTE DO TRABALHO,EU GANHEI E DEU NEXO CAUSAL TANTO O PROCESSO DA EMPRESA QUANTO O DO INSS,E A JUIZA NA CENTENÇA DO PROCESSO CONTRA A EMPRESA, NÃO CONCEDEU O BENEFICIO DO CONVENIO MÉDICO E O PAGAMENTO DE PLR.EU TEMO PR TENHO MEDO DE PERDER MEU CONVENIO E MINHAS PATOLOGIAS SÃO CRÔNICAS.O QUE FAÇO.?EU GANHEI EM PRIMEIRA E SEGUNDA INSTÃNCIA POREM A EMPRESA ENTROU COM UM RECURSO DE AGRÁVO PARA O MESMO IR PARA O TST.COMO FAÇO PARA NÃO PERDER MEU CONVENIO.?OBRIGADA E FIQUEM COM DEUS

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  24. Boa noite. Sou vendedora de sapatos e sofri um acidente o ano passado e tive uma fratura grave no pé no qual foi colocado parafuso, voltei do INSS há 4 meses mas devido o esforço no trabalho, estou tento uma séria de inflamações no pé, pois fico em pé cerca de 9 horas em pé no trabalho. Iniciei novamente o tratamento com medicamentos e fisioterapia, e o médico me afastou por dez dias para repouso do pé. O problema que a empresa agora vai me demitir. O que devo fazer?

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  25. ola doutor o meu marido ficou afastada recebeu o axilio doença ele era para ser mandado embora qual o tempo de estabilidade.

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  26. janaina souza 5 de novembro de 2013 14:35

    Boa tarde ! estava com duvidas seu texto foi otimo para esclarecer.
    que Deus abençoe !

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  27. Boa Tarde!!!
    Meu nome é Luciano Silva e fui demitido no dia 04/11/2013 e estava em tratamento psiquiátrico por conta de stress no meu trabalho. Fui ao psiquiatra e o mesmo me receitou alguns remédios e disse para eu retornar ao consultório dele quando os remédios acabassem, ou seja, após os 30 dias. Neste intervalo a empresa me dispensou sem ao menos me procurar para saber se estava tomando medicamentos ou não. Eu era Chefe de Manutenção em um hotel aqui na cidade de Campinas. Gostaria de saber se mesmo em tratamento psiquiátrico a empresa poderia me dispensar? O que tenho que fazer? Gostaria da resposta de alguém para procurar meus direitos.
    Obrigado e uma Boa Tarde a todos!!!

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  28. Sofri um acidente no trabalho abri o CAT e me afastei por quinze dias retornado fui demitido ,porém tinha acabado de sair da experiência de noventa dias.Quais sâo meus direitos neste caso?

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  29. Boa Tarde!
    Fui demitida após 6 dias do termino da minha última sessão de rádioterapia,estou em tratamento de cancer de mama durante o período de janeiro atá o momento,
    Mesmo tendo passado pelas sessões de quimioterapia não me afastei, tirarei 30 dias de férias e 15 de atestado, isso foi muito bom para meu tratamento, mas quando voltei ainda tinha as rádios e fisioterapias, fiz todas trabalhando saindo somente mais cedo e sempre com atestado.
    Isso é possível? mesmo não sendo uma doênça do trabalho?

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  30. Bom dia DRº! Gostaria que se possível esclarece uma dúvida. Sou soro positivo para hiv, trabalho na PMSP, sofri um acidente de trabalho que originou um diagnóstico de fratura de escafóide que necessita de intervenção cirurgica, porem, os meu exames de cd4 estão em níveis que impedem o procedimento. Nesse caso quando passar em péricia com o médico do trabalho com esse relatório, posso perde a característica de acidente de trabalho e passar a ser auxilio doença?
    Grato

    Marcos

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  31. Meu nome é Selma Cunha

    Boa noite Drº Marcos.
    Descobri em 2011 que estava com 04 miomas externos, que não me causava nada, no final de 2012 descobri que tinha nascido um interno, este começou a me causar terríveis dores, em Agosto/Setembro e Outubro de cada mês de 2013 fiquei 15 dias sangrando, no início de Novembro e até o momento não parei mais de sangrar para sair de casa tenho que usar fraldas, já fui em vários médicos que não conseguem estancar o sangramento para que possa realizar a cirurgia. Resumindo informei a minha gerente que teria que fazer a cirurgia, ela me colocou de férias em Novembro, e ao retornar me demitiu. O que devo fazer?

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  32. boa noite, meu nome é joacir antonio candido, bom eu sofri um acidente com o caminhão que trabalhava, fiquei de atestado por 7 dias , na empresa foi aberta a cat. mas assim que terminou o atestado fui demitido por justa causa, mas eu havia marcado uma pericia medica no inss e um dia depois que fui dispençado o medico do inss constatou que eu não estava apto para trabalhar e me afastou por um mes,.logo quando entreguei minha carteira no inss viram que ela estava dado baixa pela empresa , no inss me dizeram para procurar um advogado dizendo que com a cat aberta e com meu acidente de trabalho eles não poderiam ter me mandado embora. D quais são meus direitos?

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  33. Boa noite Doutor. Minha irmã sofre de lupus, doença está que debilitar imenso. Em meio às suas crises foi nos aconselhado pedir a aposentadoria dela. Tal situação foi negada e então ela teve que arranjar emprego. Há quase um ano nessa empresa, recentemente teve uma nova crise que a obrigou a faltar alguns dias visto que foi internada. Apresentou atestado porém soube que já haviam preparado a carta de demissão. Hoje voltou a ser internada novamente, nesse caso quais direitos ela tem salvaguardado? A empresa em questão pode demiti lá? E com relação aposentadoria por incapacidade de trabalhar ela tem esse direito? Fico no aguardo de um esclarecimento de alguém com credibilidade para nos direcionarmos no caminho certo. Meu email e paulasouza.araujo@gmail.com. Obrigado e fico no aguardo.
    Sem mais,
    Paula Souza.

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  34. Parabéns pelos esclarecimentos, nos ajuda bastante principalmente as pessoas totalmente leigas que não tem como se orientar.

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  35. Bom dia Dr. , poderia me informar se qualquer médico do trabalho pode me fornecer um laudo atestando nexo causal ou tem que ser o da empresa em que eu trabalho para que eu possa tentar que o inss mude a espécie do meu deferimento de 31 para 94? Como é pré-existente a protusão discal(pois em empresa anterior já havia ficado afastado com auxilio doença por protusão discal) com o decorrer da função exercida na empresa agravou tornando-se hénia discal com ciática ... devidamente comprovado com exames isso confere como doença do trabalho? Quais os procedimento que eu tenho que fazer?

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  36. BOA NOITE DOUTOR MINHA DUVIDA E A SEGUINTE TRABALHO POR CONYRTO DE UM ANO ELE TERMINOUAGORO DIA DOIS DEFEVEREIRO E EM UM EXAME DE PREVENTIVO DESCOBRI Q DEU UMA ALTERACAO ENTAO VOU GAZER UMA BIOPSIA AMANHA DIA 19GOSTARIA DE SABER SE O RESULTADO FOR POSITIVO E DER CANCER NO ITERO E SE MSM ASSIM POSSO SER DEMITIDA ATE POR MEU CONTRATO JA ACBOU..MAS AINDA NAO DEU BAIXA NA MINHA CARTEIRA E TO FAZENDO OS EXAMES DEMICIONAIS POR FAVOR ME AJUDA TO SEM SABER O Q FAZER ABRACO BRIHADA

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  37. BOM DIA!
    FIZ UMA CIRURGIA NO SISO E DEVIDO A GRAVIDADE, TIVE QUE FICAR DE ATESTADO 1 SEMNA, POIS COMO MEU TRABALHO EXIGE QUE EU FALE O TEMPO TODO, ESTAVA IMPOSSIBILITADA, DEVIDO AOS MACHUCADOS E AO TRISMO.
    VOLTANDO AO TRABALHO NA SEGUNDA, MEU PATRAO ME MANDOU EMBORA FALANDO QUE ERA REDUÇÃO DE GASTOS, MAS COMO PODE SE ESTÁ REDUZINDO GASTOS SE NA MINHA AUSENCIA TINHA OUTRA PESSOA TREINANDO E ESTAVA TRABALHANDO.
    GOSTARIA SABER QUAL O MEU DIREITO SENDO QUE NESTE DIA COMO EU SABIA QUE EU IA EMBORA COMECEI A PASSAR PRA ELE, AS COISAS A RESOLVER, UMA VEZ QUE NAO CONFIO COMO A OUTRA PESSOA PODIA PASSAR PRA ELE, E ENTAO ELE LIGOU PRO CLIENTE PARA ABORDAR SOBRE O FATO E O CLIENTE FALOU COMO NAO ME CONHECE " A MENINA DAI ME COBROU 2 VEZES A MESMA CONTA", MAS ESSA PESSOA NAO ERA EU E SIM A OUTRA MENINA QUE INCLUSIVE É A ESPOSA DELE, AI ELE COLOCOU O TELEFONE NO VIVA VOZ E FALU COM CLIENTE QUE "INCLUSIVE EU ESTOU MANDANDO ESTA MENINA EMBORA, PQ JÁ ME DEU MUITO PREJUIZO", EU AGUARDEI ELE TERMINAR E PERGUNTEI QUAL PREJUIZO EU O DEI, E ELE FALOU É MELHOR NEM COMENTAR, ENTAO COMECEI A CHORAR POIS FIQUEI ENVERGONHADA E SABIA QUE NAO FUI EU.
    CLIENTES E FUNCIONARIOS ME VIRAM CHORANDO, FUI MUITO CONSTRANGEDOR, ENTAO ELE SAIU DO ESCRITORIO SEM ME DA SATISFAÇÃO ALGUMA.
    COMO DEVO PROCEDER?

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  38. Bom dia , eu trabalho para uma firma tercerizada e sofri um acidente fora da firma , e estou faltando sem justificativa , eles pode me manda embora justa causa

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  39. Bom dia , eu tenho 20 anos sou do sexo masculino e entrei em uma firma tercerizada para a vivo ( icomon ) .
    Com 3 meses sofri um acidente de moto e tive um desviode septil nasal e com 11 mese começo a dor muito a minha cabeça o convenio esta enrolando para mim fazer ussa cirurgia , e agora faltei 10 dias sem atestado , eles estao falando se eu voltar a trabalhar eles vao me dar "justa causa " , estou com muito medo , naum sei oq fazer , oq eu vvofala para minha mae , para minha familia ??

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  40. Referente a publicação anterior: esqueci de mencionar que meu marido é aposentado (53 anos), não sei se isso interfere na decisão.

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  41. Olá Dr fiz cirurgia de tiroide pq foi necessário pq tinha2 nódulo e estavam grande,ainda não sei se eram mallignos pois foram para biopsia,estou ainda afastada apesar de ser boa funcionaria tenho medo q me despeçam do trabalho.obrigado .abraços.

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  42. Olá Dr. em 2012 fui diagnosticada com câncer de mama, fiz todo o tratamento (quimioterapia) trabalhando, ausentei-me somente nos dias de consulta e quimio, para a cirurgia gozei das minhas férias e 15 dias de atestado, no meu retorno minhas sessões de rádio foram sempre no final do da tarde, trabalhei todos os dias das 08 as 15hs.
    quando terminei minha radioterapia fui demitida sem justa causa, não tinha a intensão de entrar com processo trabalhista mas tive que me afastar para continuar a fisioterapia, mesmo passando pelo exame demissional a empresa não teria que solicitar a alta do meu tratamento?

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  43. Ola descobri q sou portador do hiv depois q estava 3 meses na empresa nao tinha ciência q estava com a doença posso ser mandado embora ? Pois avisei a empresa que descobri q estava com hiv!

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  44. Olá,sou operadora de caixa num supermercado à um mês e gostaria de saber se posso pegar minha conta so pq fiz uma cirurgia de pólipo vesicular recentemente

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  45. ola,eu fiquei doente e os medicos nao saiam o que eu tinha entao me a fastarao da empresa por 3 meses e eu fui orientada a ir pro inss mais chegando la eu fiz o pedido do auxilio doença mais foi negado pq a empresa nao tinha cadastrado o meu pis entao eu prol curei a empresa e ele me pagarao 1 mes depois de um tempo os medicos descobrirao que eu estava com tuberculose e logo comecei o tratamento depois de 15 dias eu pode voltar a trabalhar mais a empresa nao quiz me receber ,e mando eu ficar em casa mais 15 dias e guando eu voltei a trabalhar todas as pessoas que trabalhavao comigo ja saiam que eu estava com tuberculose e ficaram me tratando mal me evitando e a patroa disse que eu nao poderia sair e nem chegar mais tarde no trabalho porem eu teria que tomar os remedios do tratamento todos os dia ,entao eu deixei de ir trabalhar ja tem mais de um messe com isso eu posso ser mandada emborra por justa causa ou eu tenho algum direito?

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  46. oi ! quero tirar uma dúvida o esposo da minha cunhada trabalha numa empresa muito famosa e ele de tanto prestar serviço para essa empresa a muitos anos ,ele teve 4 hérnias de discos coluna toda estourada e estar quase ficando aleijado quando a empresa soube disso mandou ele embora e até hoje ele não recebeu nenhuma proposta de outro trabalho ou álias recebeu mas mandou ele ir embora de novo isso pode acontecer o que ele deve faser agora para sustentar a fámilia ja que ele não pode trabalhar por invalidez?

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  47. Olá, o meu caso é que a empresa é uma distribuidora de produtos, e me colocaram no estoque, o que fez com que minha coluna travasse apos um dia àrduo de trabalho. (Abrir as caixas, e distribuir os produtos em suas respectivas prateleiras em outros cômodos da casa). Minha coluna travou um dia depois, fui ao pronto socorro e o medico me encaminhou a um ortopedista. Ao comunicar a empresa me demitiram!

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  48. Bom dia Dr trabalho em uma empresa terceirizada, estava no serviço e tive uma cólica nefretica causada por cálculos renal, fiquei internado por 1 semana, estou a espera da marcação da consulta para um urologista, pois terei q fazer cirurgia ao retornar ao posto de trabalho a empresa me recolheu pra base e nao esta aceitando atestado médico, esta querendo me mandar embora, gostaria de saber se eles podem fazer isso? meu email é amaurialvestec@yahoo.com.br

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  49. Boa Tarde!!
    Dr Trabalhava em uma empresa faltava um dia para o termino dos 90 dias então tive uma crise de dor nos joelhos, então faltei para ir ao medico e no dia seguinte que estava de folga eles me mandaram embora gostaria de saber se eles tem esse direito? Sendo que ainda estou doente e sem poder buscar outro emprego...
    Meu e-mail; ritac.viturino@hotmail.com

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  50. BOA NOITE.!!!! Meu nome é Kelly...Vou completar 4 meses na empresa...e ha alguns dias passei a sentir dores fortes na regiãodo meu útero...então procurei o médico q me deu um dia de atestado..mas continuei a sentir dores e fui no pronto socorro e me disseram q era gases presas...e me receitaram buscopan e não me deram atestado...então continuei com dores insulportáveis ...então consegui agendar consulta com o ginecologista quemedeuum encaminhamento para fazer umaultrassom transvaginal...e marquei e fiz....marquei consulta novamente para mostrar os exames ao medico...e foi então que ele me disse que eu estou com mioma...e me passou um remédio para diminuir o tamanho do mioma...e depois retornar com ele depois de 4 meses...para ver se houve redução do tamanho para assim ver se precisarei fazer a cirurgia ..só q o médico não me afastou e estou com fortes dores...e ja fazem quase 15 dias que estou faltando por conta de exames e dores...será que a empresa me dará justa causa...? Só sei que estou muito assustada por ter descoberto meu problema..estou com medo de ter que fazer uma cirurgia...e no meu emprego eu me estresso muito,e fico em pé por oito horas e isso percebi que contribui para eu sentir fortes dores pq tbm em dias de entrega carrego peso e agacho e levanto muitas vezes...foi ai que comecei a sentir fortes dores de nao aguentar pisar no chão ...o que fazer ? aguardo resposta ...

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  51. TRABALHO EM CALL CENTER ESTOU SEM VOZ ELE PODEM ME MANDAR EMBORA POR ESTA SEM VOZ, POIS FUI MANDADA EMBORA O QUE DEVO FAZER??

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  52. boa a tarde meu nome e Geovani fui dispensado da empresa em que trabalhava sem justa causa com problema de hérnia depois de demitido já fiz a cirugia de hérnia e vou ter que fazer outra cirugia no quadril já se passou nove meses e não posso arrumar outro emprego antes da cirugia quais meus direitos com relação a empresa que me demitiu pois fui demitido doente desde já muito obrigado pela atenção

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  53. Ricardo silva.Fui demitido sem justa causa e foi constatado que estou com hernia iguinal.Como devo proceder?

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