O edital da XXXV Prova
de Título de Especialista em Medicina do Trabalho, que será aplicada nos
dias 26 de abril e 1º de maio, em Brasília e em Florianópolis, respectivamente,
foi retificado.
A retificação exclui a exigência de comprovação dos 100 (cem)
pontos de participação em atividades científicas como pré-requisito para o
presente concurso. O parágrafo
3º do Artigo 5º do documento (que dispõe sobre os pré-requisitos para realização da prova de título - grifo nosso) passa a ter a seguinte redação:
§ 3.º Ser
médico formado há 5 (cinco) anos completos ou mais, portador de diploma
reconhecido e legalmente registrado no respectivo Conselho Regional de
Medicina; estar exercendo ou ter exercido atividade especifica de Medicina do
Trabalho, EM TEMPO INTEGRAL, durante no mínimo 04 (quatro anos), na data
da inscrição, ou seja, tempo duas vezes maior que o estabelecido como período
de formação na Residência Médica, conforme Resolução CFM 1785/2006. O exercício
da atividade específica de Medicina do Trabalho após conclusão da graduação em
medicina deve ser comprovado mediante registro em Carteira Profissional ou
Carteira Funcional (Servidor Público) ou através de Declaração de Empregador em
papel timbrado e firma reconhecida, onde descrevam detalhadamente os horários,
atividades, funções e atribuições.
Os interessados devem se
inscrever até o dia 4 de abril de 2014, mediante requerimento específico
incluído no edital. Mais informações sobre as etapas da seleção e requisitos
necessários estão disponíveis no documento. Para acessá-lo, clique aqui.
Fonte: www.anamt.org.br
Eu tenho uma dúvida quanto a área de atuação em perícias médicas: A meu ver, essa seria uma área muito mais próxima da medicina do trabalho do que da medicina legal, e, no entanto, parece que houve uma fusão da parte de perícias médicas com a medicina legal, cujo escopo de atuação, desta última, faz-se demonstrar melhor através da perícia criminal. A partir de agora, o médico do trabalho que queira incrementar seu currículo na parte de perícias(securitária, previdenciária, judiciais, etc..),com normatizações acreditadas pela AMB, terá que realizar especialização em medicina legal? Desde já, Muito Obrigado.
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