Demitidos após diagnóstico grave reconquistam
emprego na Justiça.
Empregados
demitidos após diagnóstico de câncer ou outra doença grave têm conquistado na Justiça do Trabalho
o direito de ter o emprego de volta e, muitas vezes, receber indenizações.
As
decisões são baseadas na súmula 443 do TST (Tribunal Superior do Trabalho), de
2012, que presume como discriminatória a dispensa de portadores do
vírus HIV. Só no último ano, ao menos 120 acórdãos foram publicados pelo
TST sobre a dispensa após o diagnóstico de câncer.
Segundo
a servidora aposentada do TST e advogada trabalhista Maria Helena Andrade, há
dez anos, a média era de um por ano. "Há uma tendência clara de
crescimento dessas decisões. A súmula passou a servir de guia para os
juízes."
Pela
Confederação das Leis Trabalhistas, o empregador pode dispensar o empregado sem
motivo, desde que não em período de estabilidade, como gravidez e acidente. Com
a súmula, o trabalhador com doença grave ganhou proteção
similar. "É quase uma nova garantia de emprego", diz a
advogada Cláudia Brum Mothé, do escritório Siqueira Castro. Inicialmente mais
dirigida aos portadores de HIV, a súmula tem sido usada para outros casos.
"Ela impede a dispensa discriminatória em um momento que o empregado
precisa de apoio emocional, econômico, do plano de saúde", explica a
advogada.
Foi o
caso da bancária Paula (nome fictício), reintegrada ao trabalho após ser
demitida sem justa causa em pleno tratamento contra um câncer de colo de útero -
tinha, inclusive, cirurgia agendada.
A ação
foi movida pelo Sindicato dos Bancários de São Paulo. Paula fora contratada no
fim de 2012. Em fevereiro de 2013, em treinamento, descobriu o câncer. De maio
a setembro, tirou licença médica. Ao retornar, nunca assumiu as funções para as
quais foi contratada. E, em 24 de abril, foi informada da demissão.
"Tinha
cirurgia agendada. Me senti sozinha, abandonada. Foram desumanos." Na sua
decisão, a juíza Patrícia Oliveira de Carvalho, da 71ª Vara do Trabalho,
argumentou que as empresas não devem ser só "fonte de lucro", e sim
"fontes inesgotáveis de responsabilidade social". Disse ainda que a
bancária tinha convênio médico que lhe proporcionava o tratamento e que seria
inviável ela contratar outro plano. "Tais situações somadas à dispensa sem
justa causa são ainda mais prejudiciais para o seu pleno restabelecimento,
posto que somente fragilizam o seu estado físico e emocional", escreveu a
juíza. Com emprego e plano de saúde de volta, Paula diz que está mais
fortalecida. "Só quero meus direitos."
Para
Claudia Mothé, as empresas precisam estar atentas antes de demitir empregados
com doença grave. Se acionadas, terão que provar que não houve discriminação. Há
casos em que a empresa convence o juiz de que a dispensa ocorreu por razões
econômicas e arrola como testemunhas funcionários com doenças graves ainda
empregados, o que descaracterizaria a discriminação.
Peso financeiro do câncer
Pesquisa feita com 1.273 mulheres de 12 países ouviu cem brasileiras
entre elas. Dessas:
>> 92% precisaram adaptar seus gastos por causa da doença;
>> 61% afirmam que a doença interferiu no trabalho a ponto de
reduzir a renda;
>> 57% dizem que a renda caiu;
>> 66% precisaram parar de trabalhar por um período;
>> 55% cortaram gastos com itens não essenciais, como lazer.
Fonte:
Folha de São Paulo, 07/12/2014.
Complicado isso de função social da empresa...
ResponderExcluirAs empresas não podem dar inapto para muitos candidatos que são verdadeiras BOMBAS! Mas quando elas explodem, não podem demiti-los.
No caso da bancária aí citada, dá para ver que ele sequer trabalhou na função para a qual foi contratada. No treinamento já se descobri doente, e depois do retorno foi para outra atividade...
Eu entendo que deve ser terrível a situação dessa pessoa, mas para isso deveriam servir os benefícios sociais. Perdeu o plano de saúde? Por que não usar o SUS que é para todos? Porque nada do governo funciona e querem terceirizar para os empresários as suas próprias responsabilidades.
Por diversas vezes, em demissionais, empregados me disseram estar com cirurgia agendada. Nunca por nada grave como um câncer, mas coisas como varizes, hérnia, etc. E ficam me perguntando se podem ser demitidos. Qual a opinião do ilustre dono do blog sobre isso? Eu considero apto para a demissão. Não estão incapacitados para o trabalho naquele momento. E eu sequer posso dizer ao RH que eles planejam cirurgia...
Ana das Neves