TRF4 reconhece direito de
fisioterapeutas de praticarem acupuntura, quiropraxia e osteopatia
Acupuntura, quiropraxia e osteopatia
podem ser praticadas por fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, não sendo
métodos restritos a profissionais da Medicina. Foi o que decidiu, por
unanimidade, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da Região (TRF4), ao
julgar apelação do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul
(Cremers) e do Sindicato Médico do Rio Grande do Sul (Simers).
As entidades profissionais contestavam
decisão da Justiça Federal que considerou fisioterapeutas aptos a utilizarem a
acupuntura como método de tratamento e diagnóstico, como estabelecido nos
regimentos do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito)
e do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 5ª Região
(Crefito/RS).
O relator do processo, desembargador
federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, confirmou a sentença da 9ª Vara
Federal de Porto Alegre, compreendendo a prática como constitucional.
Negando provimento à apelação, o magistrado citou as Resoluções nºs 04/2002 e
06/2006, do Conselho Nacional de Educação, que regulam a profissão dos
terapeutas, reconhecendo seu direito de clinicar. A decisão ainda considera o fato
de que práticas como a acupuntura e a quiropraxia já eram realizadas por
fisioterapeutas antes mesmo de se tornarem áreas de interesse da Medicina.
“Fisioterapeutas e terapeutas
ocupacionais estão aptos a expedir diagnósticos atinentes as suas áreas de atuação,
o que não interfere nas atribuições dos profissionais médicos, que por sua vez
também expedem diagnósticos de acordo com suas especialidades”, afirmou
Aurvalle em seu voto.
Processo: 5027564-03.2013.404.7100/TRF
Sábia decisão. Devia ter aproveitado e proibido médicos de usarem a acupuntura nos moldes da medicina tradicional chinesa, baseando-se nos chi e coisas do tipo. E aproveitar para proibir médicos de prescreverem homeopatia também.
ResponderExcluirAnta das Neves