Prezados leitores.
Sobre as mudanças trazidas pela Medida
Provisória n. 664 de 30/12/2014, quanto ao auxílio-doença, algumas das
principais dúvidas estão ilustradas abaixo.
a) Se
um trabalhador recebeu o atestado médico no dia 26/02/2015, a empresa deverá
pagar os primeiros 30 dias de afastamento?
R.: Não. Nesse caso a empresa pagará apenas os primeiros 15 dias. A nova regra dos 30 dias vale apenas para
afastamentos que tiveram início à partir de 01/03/2015.
b) Se
um trabalhador recebeu o atestado médico no dia 02/03/2015, a empresa deverá
pagar os primeiros 30 dias de afastamento?
R.: Nesse caso sim, pois o afastamento teve
início após 01/03/2015.
Em resumo, o que deve ser avaliado é a Data
de Afastamento do Trabalho (DAT) e não a data do requerimento do benefício. Se o início do
afastamento acontecer até o dia 28/02/2015, estarão em vigor as regras antigas,
independentemente da data do requerimento ou da perícia.
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