Um técnico de segurança do trabalho da Fundação ABC – Hospital
Universitário de São Bernardo do Campo (SP), dispensado por justa causa por ter
fraudado o processo eleitoral dos membros da Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes (CIPA) do hospital, tentou reverter a decisão, mas a Terceira Turma
do Tribunal Superior do Trabalho do Tribunal não proveu seu agravo de
instrumento.
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) informou que, ao
auxiliar no processo eleitoral da Cipa do Hospital Anchieta, integrante do
complexo hospitalar de São Bernardo do Campo, o empregado violou a urna quando
a tinha sob sua responsabilidade até a contagem dos votos. O fato foi
comunicado à gerente de gestão de pessoas pelo superior do empregado. Ele disse
que, ao ser indagado, o empregado lhe contou que tinha aberto a urna, inserido
algumas cédulas e retirado outras, porque teria interesse em que algumas
pessoas não participassem da CIPA. O fato foi presenciado por outra testemunha.
A sentença havia afastado a justa causa, entendendo houve perdão
tácito da empresa, que deu continuidade ao escrutínio. Mas, para o TRT, o fato
de a chefia ter deliberado pela continuidade da apuração da votação não implica
o perdão tácito: tratou-se de deliberação interna da empresa, que foi revertida
posteriormente porque a eleição foi cancelada, e realizada outra. O tempo para
aplicação da justa causa foi respeitado, afirmou a decisão regional.
TST
Em sua defesa, o empregado insistiu na existência do perdão tácito
porque não teria ocorrido a imediatidade necessária à validação da sua demissão
por justa causa. Mas no entendimento do relator, Alexandre Agra Belmonte, a
decisão regional deixou claro que a punição foi imediata, uma vez que o lapso
de tempo entre o conhecimento da falta grave e a aplicação da justa causa se
deu para averiguação do ocorrido. O fato ocorreu em 18/8/2011, data em que
chefe do empregado tomou conhecimento da violação da urna, e a dispensa foi
comunicada em 25/8/2011.
O voto do relator negando provimento ao agravo de instrumento foi
seguido por unanimidade.
Processo: AIRR-1117-96.2012.5.02.0463
Título original: Empregado que fraudou eleição da CIPA não reverte
dispensa justificada.
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