TST aponta novo tipo de assédio no trabalho: o dano
existencial
Um novo tipo de assédio já está sendo
julgado no Tribunal Superior do Trabalho. Além do dano moral e dos
assédios moral e sexual, o TST aponta o dano
existencial no Direito do Trabalho, buscando preservar a existência
social, o objetivo e o projeto de vida do trabalhador. Várias causas já estão
sendo julgadas neste sentido pelos Tribunais do Trabalho, em todo o Brasil, e
no próprio TST.
O dano existencial no Direito do Trabalho, também chamado de dano à existência do trabalhador, decorre da conduta patronal que impossibilita o empregado de se relacionar e de conviver em sociedade, por meio de atividades recreativas, afetivas, espirituais, culturais, esportivas, sociais e de descanso, que lhe trarão bem-estar físico e psíquico e, por consequência, felicidade. Igualmente refere-se ao procedimento que impede o colaborador de executar e prosseguir seus projetos de vida, que serão, por sua vez, responsáveis pelo seu crescimento ou realização profissional, social e pessoal.
A professora de Direto do Trabalho da
faculdade Esamc Sorocaba, Janete Aparecida Almenara,
aponta um exemplo clássico de dano existencial. "Um indivíduo que fica
muitos anos preso injustamente é um exemplo clássico. Se apurado o erro, a
existência do indivíduo e seus projetos de vida são alterados, modificando sua
expectativa de vida, por conta do ato ilícito cometido por um erro processual
ou, mesmo, por alguma falha na aplicação da Justiça, ferindo a personalidade e
a dignidade humana, que são os bens maiores de qualquer cidadão, resguardados
pela Constituição Federal", afirma.
No âmbito trabalhista, o dano
existencial ocorre quando há excessos, exploração, entre outros. Comumente no
abuso de execução de muitas horas extras, quando o trabalhador deixa, por
muitos anos, de cuidar da sua própria existência, não tendo tempo para a realização
de seus projetos de vida; a existência de várias férias sem gozo e aquele que
trabalha por longos anos, sem registro, não tendo um suporte de sustentação e
segurança para melhorar suas condições de vida. "O dano existencial é algo
muito sério e deve ser muito bem comprovado pelo trabalhador. Ele precisa
provar que, realmente, o ato trouxe um prejuízo à sua dignidade humana e
personalidade, alterando, de fato e de forma substancial, a sua história de
vida. Não é qualquer conduta isolada, de curta duração, que pode ser
considerada como um dano existencial. Para isto, a conduta deve-se perdurar no
tempo, sendo capaz de alterar seu objetivo de vida", pontua a professora.
À parte do dano existencial, mas que
também atinge a dignidade humana, resguardada pela Constituição Federal,
existem os danos causados pelo assédio moral, tal como o terrorismo
psicológico, que se caracteriza na prática como aquele em que o empregado é
humilhado, perseguido, muitas vezes, isolado do grupo, exposto a situações vexatórias
em reuniões, inclusive, na divisão de tarefas, em que, por exemplo, o
empregador distribui tarefas mais fáceis, alegando que o indivíduo seja incapaz
de exercer as outras. Nestes casos, o trabalhador tem a sua autoestima colocada
em dúvida, de forma constante, ocasionando, muitas vezes, doenças psicológicas.
A vítima, ao longo dos anos, perde o interesse e os seus planos de vida
profissional, ocorrendo também o dano existencial.
Assim como nos demais casos, o dano
existencial prescinde de provas robustas - devendo haver a comprovação da
"culpa", do nexo e do dano -, as quais se materializam na forma de
prova: documental, que poderá ser por meio de e-mails, atas de reuniões,
cobranças de resultados e testemunhal.
Ainda de acordo com a professora Janete,
o dano existencial surge pela própria evolução do dano moral.
"Paralelamente ao dano moral, o TST constatou que, nestas
situações específicas, as pessoas perdiam sua expectativa de vida,
comprometendo toda a sua existência, por força de outras coisas maiores a ele
impostas. O reconhecimento do dano existencial surge como uma forma de oferecer
mais dignidade e melhor qualidade de vida ao trabalhador, permitindo ao
indivíduo cuidar de si e se realizar como ser humano, contribuindo para a
sociedade em um contexto geral."
Como medida preventiva, orienta a
especialista, as empresas devem adotar um tratamento mais humanizado com os
seus colaboradores, possibilitando o convívio social e familiar e incentivando
o seu crescimento como "pessoa", possibilitando a realização de
cursos e reciclagens. A iniciativa dos tribunais surge para que o trabalhador
tenha sua dignidade resgatada junto à família e como ser humano. As empresas
que causarem danos à existência do trabalhador podem ser punidas, com
indenização a ser arbitrada pelo poder judiciário, sempre considerando cada caso.